Repertório. A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
Repertório a) a ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver;
Repertório a idéia criativa e sua pertinência;
Repertório. A escolha do repertório a serem executados ficará ao critério da CONTRATADA, e contra ela a CONTRATANTE, não poderá se opor.
Repertório a) Portifólio: apresentação do conjunto dos trabalhos anteriores da agência, efetivamente, veiculados, sob a forma de peças publicitárias nos modelos de anúncio de jornal e/ou revista, outdoor, peças de rádio e peças para televisão, limitado a 5 peças Máximo 4 pontos.;
a.1) O material de Rádio em CD e o material gráfico na forma original ou através de cópia.
Repertório. 13.5.1 - O repertório é composto de um conjunto de trabalhos produzidos e veiculados pelo licitante, sob forma de peças publicitárias com as respectivas memórias técnicas, nas quais se incluirá apresentação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver, devendo se apresentar da seguinte forma:
a) Um DVD, contendo até 05 (cinco) comerciais para televisão;
Repertório. A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte 'arial', tamanho '12 pontos', em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última, na Via Identificada, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
7.4.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 7.4 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
7.4.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro do Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada.
7.4.3. Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
7.4.4. O Repertório será constituído de peças e/ou material concebidos e veiculados, expostos e/ou distribuídos pela licitante.
7.4.4.1. A licitante deverá apresentar 03 (três) peças ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
7.4.4.2. As peças e/ou material devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos nos últimos 04 (quatro) anos, anteriores à data de divulgação deste edital nos meios oficiais.
7.4.4.3. As peças eletrônicas deverão ser fornecidas gravadas em DVD, CD ou pen drive.
7.4.4.4. As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 7.4, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas separadamente. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas, no seu canto inferior direito, suas dimensões originais.
7.4.4.5. Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 7.4.4.1 sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas e se apresentar em número superior este fato acarretará na sua desclassificação do certame. A proporcionalidade, para o caso de quantidade menor de peças, será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista no edital para o julgamento da Proposta Técnica.
7.4.5. Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema q...
Repertório. 7.6.1 O repertório é composto por um conjunto de trabalhos produzidos e veiculados pelo licitante, na seguinte forma:
a) um DVD contendo até 05 (cinco) comerciais para televisão;
Repertório. A ideia criativa e sua pertinência ao problema/tema que a licitante se propôs a abordar;
Repertório. Sob a forma de texto que indique o desempenho do proponente na prestação de serviços publicitários a clientes, tanto do setor público quanto do setor privado, acompanhado de reprodução de peças, em número máximo de 02 (dois) filmes de TV (DVD), 02 (dois) spots de rádio (CD), 02 (dois) anúncios de jornal, 02 (duas) peças de internet e até 02 (duas) peças de “mídia externa”, com as respectivas fichas técnicas e apresentação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver. Deverá ser observado o seguinte:
a) cada peça deverá conter ficha técnica com a identificação da licitante, data de produção, relação dos profissionais envolvidos no trabalho, período de veiculação e a indicação de 02 (dois) veículos que as divulgaram, exceto para mídia externa onde deverá ser indicado pelo menos 01 (um) veículo;