Proteção Contra Quedas Cláusulas Exemplificativas

Proteção Contra Quedas. ✓ Todos os desníveis de piso ou locais de escavação devem ter proteção adequada contra quedas. ✓ Para trabalhos de construção, reforma e manutenção em altura superior a 2,0 metros, é exigido o uso de cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte duplo com o respectivo CA. ✓ Todos os equipamentos de proteção contra quedas devem ser inspecionados antes de cada uso pela Contratada. ✓ É proibido utilizar equipamentos cuja inspeção tenha detectado qualquer tipo de defeito. ✓ A Contratada é responsável por inspecionar, liberar e interditar o uso, sinalizar claramente quais andaimes e plataformas estão liberados para o uso e certificar-se de que as condições de segurança permaneçam preservadas. ✓ Guarda-corpos e rodapés devem ser instalados, obrigatoriamente, em todos os andaimes e em todas as plataformas de trabalho. ✓ Quando andaimes e plataformas de trabalho estiverem a mais de 2,0 m do chão, será obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte duplo com o respectivo CA, mesmo que estejam instalados guarda-corpos. ✓ Quando for necessário o tráfego de pessoas ou veículos próximos aos andaimes, a área ao seu redor deve ser isolada, protegida e sinalizada. ✓ Os responsáveis pela montagem de andaimes devem estar treinados para a execução destas tarefas. ✓ É proibido modificar e utilizar andaimes antes de nova inspeção e liberação para o uso pelo responsável. ✓ É proibido movimentar andaimes enquanto pessoas ou materiais estejam sobre eles.

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  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo E e o Termo de Contrato na forma do Modelo F, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT Distrito/Região: Todos Concelho: Todos Freguesia: Todas

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • DO CONTRATO 6.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico;