Práticas TELEBRÁS Cláusulas Exemplificativas

Práticas TELEBRÁS. 2.2.1. N.º 000-000-000 (Especificações Gerais de Equipamento Multiplex a 2048 kbit/s)
Práticas TELEBRÁS. 2.2.1. N.º 225-100-706 (Especificações Gerais de Equipamento Multiplex a 2048 kbit/s)
Práticas TELEBRÁS. 000-000-000 - Procedimento de Projeto de Tubulações Telefônicas em Edifícios 000-000-000 - Procedimento de Projeto de Tubulação Telefônica em Unidades 000-000-000 - Projetos de Redes Telefônicas em Edifícios Deverá ser instalada tubulação para pontos de sonorização e instalação de Câmeras de segurança conforme indicado em projeto
Práticas TELEBRÁS. N.º 000-000-000 (Especificações Gerais de Equipamento Multiplex a 2048 kbit/s) N.º 000-000-000 (Requisitos Mínimos de Interface de Transmissão - Características Elétricas e Físicas).

Related to Práticas TELEBRÁS

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA 1.8.1. Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).