Pré Registro Cláusulas Exemplificativas

Pré Registro. Admite-se o registro do Contrato de Ônus e Gravames sem o o upload do referido instrumento em pdf, situação em que se constitui o processo de Pré Registro. Durante o Pré registro não há a movimentação da garantia, a notificação ao Emissor/Registrador, se aplicável, e a publicidade em forma de Certidão de Ônus e Gravames e de Cópia de Contrato. O Pré Registro seguirá o seguinte fluxo:

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  • REGISTRO 16.1 O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.

  • DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

  • REGISTRO DE PONTO A Empresa, na forma do que dispõe a Portaria nº 373 de 2011, poderá adotar sistemas alternativos de registro de ponto para apontamento das horas trabalhadas nos escritórios e nos canteiros de obras, desde que apresentem aos trabalhadores os respectivos documentos para que ponham a sua assinatura e, desta forma, atestem o número de horas apontadas, antes de efetuado o respectivo pagamento.