Pré Registro Cláusulas Exemplificativas

Pré Registro. Admite-se o registro do Contrato de Ônus e Gravames sem o o upload do referido instrumento em pdf, situação em que se constitui o processo de Pré Registro. Durante o Pré registro não há a movimentação da garantia, a notificação ao Emissor/Registrador, se aplicável, e a publicidade em forma de Certidão de Ônus e Gravames e de Cópia de Contrato. O Pré Registro seguirá o seguinte fluxo: 1. Para tipo de constituição Ativo: Será preenchida todas as características necessárias do contrato, vinculação das garantias sem upload do contrato em pdf. O contrato passará para o status “PEND. CONTRATO” e deverá ser feito o upload do contrato em pdf via Alteração de Contrato por tela, via função “Registro de Contrato de Garantia > Cadastro > Registro de Contrato de Garantia”. O Garantido ou o Garantidor deverá realizar o upload do contrato em pdf dentro do prazo estipulado de 20 dias, caso contráro, o contrato passará para o status “CANCELADO POR DECURSO DE PRAZO”. Após o upload do contrato em pdf, o contrato passará para o status “PRENOTAÇÃO” e deverá seguir o seu fluxo de aprovação pela contraparte. 2. Para tipo de constituição Conta: Será preenchida todas as características necessárias do contrato, sem vinculação de garantias e sem upload do pdf. O contrato passará para o status “PEND. CONTRATO” e deverá ser feito o upload do contrato em pdf via Alteração de Contrato por tela, via função “Registro de Contrato de Garantia > Cadastro > Registro de Contrato de Garantia”. Não será permitido a vinculação de garantias enquanto não houver o upload do pdf, ou seja, enquanto o contrato estiver com o status “PEND. CONTRATO”. O Garantido ou o Garantidor deverá realizar o upload do contrato em pdf dentro do prazo estipulado de 20 dias, caso contráro, o contrato passará para o status “CANCELADO POR DECURSO DE PRAZO”. Após o upload do contrato em pdf, o contrato passará para o status “PRENOTAÇÃO” e deverá seguir o seu fluxo de aprovação pela contraparte, permitindo a vinculação de garantias.
Pré Registro. Admite-se o registro do Contrato de Ônus e Gravames sem o o upload do referido instrumento em pdf, situação em que se constitui o processo de Pré Registro. Durante o Pré registro não há a movimentação da garantia, a notificação ao Emissor/Registrador, se aplicável, e a publicidade em forma de Certidão de Ônus e Gravames e de Cópia de Contrato. O Pré Registro seguirá o seguinte fluxo: 1. Para tipo de constituição Ativo: Será preenchida todas as características necessárias do contrato, vinculação das garantias sem upload do contrato em pdf. O contrato passará para o status “PEND. CONTRATO” e deverá ser feito o upload do contrato em pdf via Alteração de Contrato por tela, via função “Registro de Contrato de Garantia > Cadastro > Registro de Contrato de Garantia”. O Garantido ou o Garantidor deverá realizar o upload do contrato em pdf dentro do prazo estipulado de 10 dias, caso contráro, o contrato passará para o status “CANCELADO POR DECURSO DE PRAZO”. Após o upload do contrato em pdf, o contrato passará para o status “PRENOTAÇÃO” e deverá seguir o seu fluxo de aprovação pela contraparte. 2. Para tipo de constituição Conta:

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  • DO REGISTRO O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do respectivo órgão ou entidade contratante ou em sistema eletrônico próprio.

  • REGISTRO O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.

  • DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 6.2.1. Por razões de interesse público; 6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração. 6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

  • DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

  • CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

  • Sistema de Registro de Preços conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

  • REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.