ALTERAÇÃO DE CONTRATO. 14.1. A proposta de xxxxxx e as comunicações enviadas a Você pelo Emissor integram e integrarão este Contrato. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao seu Cartão, em qualquer das funções contratadas, serão divulgados separadamente.
14.2. O Emissor poderá alterar quaisquer condições deste Contrato mediante prévia notificação, por escrito, com, no mínimo, 15 dias de antecedência, para adaptar o Contrato a alterações legislativas ou econômicas relevantes. Caso Você não concorde com as alterações realizadas pelo Emissor, poderá imediatamente solicitar o cancelamento do Cartão, rescindindo este Contrato.
14.3. O Emissor pode ainda ampliar a utilização do Cartão, agregando novos serviços e produtos, ou interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço, com o que Você se manifesta de acordo.
14.4. O não cancelamento ou o uso do Cartão após comunicação da alteração implica sua aceitação às novas condições do Contrato.
ALTERAÇÃO DE CONTRATO. Qualquer que seja a função contratada, a proposta de adesão e as comunicações enviadas a Você pelo Emissor integram e integrarão este Contrato. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao seu Cartão, em qualquer das funções contratadas, serão divulgados separadamente.
ALTERAÇÃO DE CONTRATO. A possibilidade de alteração de contrato está prevista na Lei nº 8.666/93 em seu artigo 65 e visa atender, em caráter excepcional, necessidades de modificação do projeto, das especificações ou ainda dos quantitativos de serviços previstos. Outra forma de alteração contratual permitida pelo art. 65 é por acordo entre as partes. É utilizada para substituir a garantia de execução contratual, para alterar o regime de execução da obra ou serviço, para modificar a forma de pagamento ou para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Em qualquer hipótese, a alteração contratual não pode transfigurar o objeto inicialmente contratado e deve dizer respeito sempre a fato superveniente à celebração do contrato original, devidamente comprovado, vez que a regra é que os contratos públicos sejam pactuados com base em projeto básico consistente e fundamentado nos estudos prévios à elaboração do edital. A possibilidade de alteração dos contratos pode ser entendida como um dever do administrador quando assim exigir o interesse público. Entretanto, é ilegal que a Administração promova alterações que possam transfigurar o objeto licitado, ou seja, que levem à execução de um novo objeto em relação àquele inicialmente licitado, pois, desta forma, a Administração estaria contratando uma obra sem licitação. Ao verificar a necessidade de modificação do contrato, o fiscal da obra deve proceder ao levantamento das alterações necessárias e seu custo, elaborar parecer técnico em que comprove as razões que justificam a mudanças nos serviços contratados e cadastrar os dados no SICOP e no SGP- e. A consultoria jurídica, por sua vez, tendo em mãos todos os documentos técnicos produzidos pelo fiscal que justificam as alterações deverá apreciar a pertinência da alteração à luz da legislação vigente e, especialmente sob os aspectos da Lei de Licitações, do Edital correspondente à obra e do próprio contrato. Note-se que são muitos os aspectos a serem considerados pela consultoria jurídica em sua análise para assegurar ao gestor público que tanto as alterações unilaterais quanto as consensuais sejam realizadas dentro da legalidade e sem ferir os direitos da contratada ou de terceiros. À Autoridade competente, por sua vez, subsidiada pelas informações técnicas do fiscal da obra e do consultor jurídico, cabe avaliar a alteração pretendida no âmbito de seu órgão ou entidade e, caso a aprove, submetê-la, na forma da legislação vigente, às análises e aprovações superiores, sob a pe...
ALTERAÇÃO DE CONTRATO. Nenhuma alteração neste contrato será válida se não for feita por escrito e com a concordância das partes contratantes.
ALTERAÇÃO DE CONTRATO. 9.1. A proposta de xxxxxx e as comunicações enviadas a Você pela Soudi integram e integrarão este Contrato. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao seu Cartão serão divulgados separadamente.
9.2. A Soudi poderá modificar este Contrato a qualquer momento, total ou parcialmente, mediante prévia comunicação a Você. Assim, quaisquer alterações serão previamente informadas a Você pelos canais de comunicação Soudi e, caso Você não concorde com as alterações, deverá entrar em contato com os canais de atendimento para rescindir este Contrato. Ao utilizar o Cartão após a comunicação, Você reconhece e aceita a sua concordância tácita com as novas condições.
9.3. A Soudi pode ainda ampliar a utilização do Cartão, agregando novos serviços e produtos, ou interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço.
ALTERAÇÃO DE CONTRATO. 16.1. A EMPREGO RURAL poderá eventualmente modificar estes Termos e Condições de Uso sem aviso prévio, sendo que, neste caso, o CONTRATANTE deverá acessar o PORTAL para verificar eventuais atualizações.
ALTERAÇÃO DE CONTRATO. Nenhuma alteração neste Seguro será válida se não for feita por escrito e com a concordância das partes contratantes.
ALTERAÇÃO DE CONTRATO. Após o Peticionamento, caso seja necessário incluir arquivos/documentos adicionais ou solicitar alterações do contrato comercial em processos já existentes, o procedimento se dará por meio da opção de “Peticionamento” – “Intercorrente”. Os procedimentos são conforme segue: Acessar o Sistema SEI e solicitar cadastro. Para acessá-lo clique aqui5. Informar o número do processo originário e clicar em “Validar”, após clique em “Adicionar “.
ALTERAÇÃO DE CONTRATO. 18.1 - É facultado ao estipulante solicitar à seguradora, mediante ajuste do prêmio, a mudança do plano que tenha contratado sob a forma prevista na cláusula 5, desde que abrangendo todo o grupo segurável definido e delimitado pelo estipulante.
ALTERAÇÃO DE CONTRATO. 11.1 - As partes somente poderão alterar as Cláusulas constantes este instrumento, nas hipóteses previstas na lei 8.666/93, e as suas condições legais pertinentes, via termo aditivo.