Pulverização/recuperação Cláusulas Exemplificativas

Pulverização/recuperação. Toda seguradora tem uma capacidade financeira própria, calculada em função de seu ativo líquido, não podendo ser superior a 3% ou inferior a 0,3% deste, chamado de limite de retenção por risco isolado (CNSP, 2000). Sinteticamente, trata-se do máximo indenizatório suportável por esta seguradora em evento isolado de apólice específica que ela seja capaz de honrar, sem prejudicar a mutualidade e sem inviabilizar a sua continuidade no mercado. A SUSEP tem rígidas regras para mensurar e definir esta capacidade e acompanha de perto os eventos que a ameaçam. Pode, inclusive, determinar variação deste rating para baixo, ou mesmo suspender comercialização para não ameaçar seu fundo mutual. Ultrapassado este limite de retenção em um negócio ou segmento de negócios, pode-se formar um pool de seguradoras em uma apólice de cosseguro unitária ou pré- estabelecida, se for o caso de um segmento. Diversas delas participam com percentuais variados para viabilizar a alocação de riscos. Ocorre que estas resseguradoras também têm seus limites de retenção, apesar de geralmente ser maiores que os das seguradoras. Operam, então, o que se chama de retrocessão. Consiste na devolução dos excedentes de seus limites ao próprio mercado de seguradoras, ou no repasse para outras resseguradoras, o que, fazendo uma neologia, seria um corresseguro. Algumas operações são tão grandes que ocupam todos os limites de retenção das seguradoras e resseguradoras internas, e a retrocessão extrapola para o mercado externo. Outras duas frentes de recuperação econômica são as ações de regresso contra os causadores dos sinistros indenizados e a negociação de salvados28. Pelo instituto da sub-rogação dos arts. 346, III e 786 do CC02 e pelo que dispõe a Súmula 188 do STF, “o segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou [...]” (1963). A sobra 28 São objetos aproveitáveis, no todo ou em parte, da ocorrência de um sinistro. (salvado) daquilo que foi indenizado passa à propriedade da seguradora e, ainda que seja somente como sucata, tem algum valor comercial e é negociado para recompor parcialmente suas perdas. Pode, no entanto, ter valor integral de mercado, como o caso de veículos sem danos recuperados de furto ou roubo.

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