Dos Sinistros Cláusulas Exemplificativas
Dos Sinistros. Caracteriza-se o sinistro:
a) pela decretação do despejo;
b) pelo abandono do imóvel; ou
c) pela entrega amigável das chaves.
Dos Sinistros. O sinistro estará caracterizado:
I - pela decretação do despejo; ou II - pelo abandono do imóvel; ou
Dos Sinistros. Obrigações do Segurador
Dos Sinistros a) Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores.
Dos Sinistros. 12.3.1. Caracteriza-se o sinistro:
a) Pela decretação do despejo;
b) Pelo abandono do imóvel; ou
c) Pela entrega amigável das chaves.
12.3.1.1. Caracterizado o sinistro, considera-se como data do sinistro a data do início do período de expectativa de sinistro, a qual corresponde à primeira inadimplência do garantido.
12.3.1.2. A caracterização ou comunicação do sinistro ocorridas fora do prazo de vigência não são fatos que justifiquem a negativa do sinistro.
12.3.2. Para ter direito à indenização ou aos adiantamentos o Segurado deverá entregar a seguinte documentação básica à Regulação de Sinistro:
a) Xxxxx comunicando formalmente o sinistro, com a discriminação das verbas não pagas pelo Garantido, e informação sobre a apólice que se pretende acionar;
b) Cópia autenticada do Contrato de Locação do imóvel;
c) Cópia do documento firmado, quando da entrega amigável das chaves, o qual deverá conter o valor da dívida relativa aos aluguéis e/ou encargos legais discriminados em parcelas e a assinatura do Garantido
d) Cópia do mandado de imissão na posse do imóvel e do respectivo auto de imissão ou Termo de Imissão na posse Extrajudicial (Certidão Notarial);
e) Petição inicial, cópia da sentença de decretação do despejo e comprovação da desocupação efetiva do imóvel (mandado de despejo cumprido pelo oficial de justiça); e
f) Relatório mensal do andamento da ação.
12.3.2.1. Em complemento aos documentos acima mencionado, de acordo com a cobertura envolvida no sinistro:
Dos Sinistros. 10.1. Dos riscos cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
Dos Sinistros. 13.1. No caso de ocorrência de sinistro nas instalações do CRM-PA que impeça a prestação dos serviços disponibilizados pela CONTRATADA, novo local dentro de Belém/PA será designado para sua continuidade, independente daqueles especificados neste documento.
13.2. As apurações e ressarcimentos, sendo o caso, correrão em processo administrativo e/ou judicial conforme a natureza do sinistro.
13.3. No caso de ressarcimento integral ou parcial do CRM-PA à CONTRATADA, os valores serão aqueles apurados na Proposta Comercial, bem como nas listas de preços constantes do Contrato em vigor, menos as amortizações realizadas até o momento do ressarcimento.
Dos Sinistros. No caso de sinistro no Equipamento, parcial ou total, que impossibilite o uso, o presente contrato estará rescindido, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, permanecendo o direito de perdas e danos.
Dos Sinistros. No caso de sinistro, a CONTRATANTE instaurará o competente procedimento administrativo, nos termos das suas normas específicas;
Dos Sinistros. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, Centro, Barra do Rocha – Bahia – CEP: 45.560-000 CNPJ: Nº 14.234.850/0001-69 – Fone/Fax: (00) 0000-0000