Dos Sinistros Cláusulas Exemplificativas
Dos Sinistros. Caracteriza-se o sinistro:
a) pela decretação do despejo;
b) pelo abandono do imóvel; ou
c) pela entrega amigável das chaves.
Dos Sinistros. O sinistro estará caracterizado:
I - pela decretação do despejo; ou II - pelo abandono do imóvel; ou
Dos Sinistros a) Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores.
Dos Sinistros. Obrigações do Segurador
Dos Sinistros. 11.10.1 – O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo bac contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
11.10.1.1 – Atos danosos praticados por terceiros, exceto quanto configurar “Prejuízo não indenizáveis pela seguradora”, nos termos da legislação pertinente (Circular SUSEP nº 306/205);
11.10.1.2 – Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros;
11.10.1.3 – Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos;
11.10.1.4 – Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento;
11.10.1.5 – Cobertura para reposição de vidros, faróis, lanternas e retrovisores para todos os veículos;
11.10.1.6 – Raios e suas consequências;
11.10.1.7 – Danos causados a terceiros, Responsabilidade Civil Facultativa – RCF (Danos Materiais e Pessoais a Terceiros);
11.10.1.8 – Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
11.10.1.9 – Acidentes Pessoais por Passageiros – APP (Morte e Invalidez) 11.10.1.10 – Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo; 11.10.1.11 – Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado; 11.10.1.12 – Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo; 11.10.1.13 – Granizo; 11.10.1.14 – Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros;
Dos Sinistros. No caso de sinistro no Equipamento, parcial ou total, que impossibilite o uso, o presente contrato estará rescindido, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, permanecendo o direito de perdas e danos.
Dos Sinistros. No caso de sinistro, a CONTRATANTE instaurará o competente procedimento administrativo, nos termos das suas normas específicas;
Dos Sinistros. 13.1. No caso de ocorrência de sinistro nas instalações do CRM-PA que impeça a prestação dos serviços disponibilizados pela CONTRATADA, novo local dentro de Belém/PA será designado para sua continuidade, independente daqueles especificados neste documento.
13.2. As apurações e ressarcimentos, sendo o caso, correrão em processo administrativo e/ou judicial conforme a natureza do sinistro.
13.3. No caso de ressarcimento integral ou parcial do CRM-PA à CONTRATADA, os valores serão aqueles apurados na Proposta Comercial, bem como nas listas de preços constantes do Contrato em vigor, menos as amortizações realizadas até o momento do ressarcimento.
Dos Sinistros. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, s/nº, Centro, Barra do Rocha – Bahia – CEP: 45.560-000 CNPJ: Nº 14.234.850/0001-69 – Fone/Fax: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
Dos Sinistros. O seguro total deverá cobrir, no mínimo, os riscos provenientes da circulação do bem segurado, as despesas indispensáveis ao seu salvamento e transporte até a oficina autorizada pelo fabricante do veículo, e as indenizações ou prestações de serviços oferecidos pela seguradora correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, constantes dos subitens seguintes: Roubo ou furto total, assim como os danos causados por tentativas de roubo ou furto, incluindo os vidros; Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento envolvendo direta ou indiretamente o bem segurado; Raio e suas consequências; Incêndio e explosão, inclusive os causados por atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros; Queda em precipícios ou pontes; Queda de agentes externos sobre o veículo; Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado; Submersão total ou parcial proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo; Granizo, furacão; Danos causados durante tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas indenizações por danos materiais ou pessoais causados por terceiros, como segue: Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros. Quebra de para-brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores, obedecendo ao disposto nos itens 6.7.1.1 e 6.7.1.3 deste Termo de Referência.
