QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA. 9.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento; 9.1.1. Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente. 9.2. Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 9.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório. 9.2.1.1. Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3° do Decreto Municipal n° 58.400/18; 9.3. Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados: 9.3.1. Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação; 9.3.2. As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente. 9.3.3. Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício. 9.3.4. Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar 123/2006. 9.4. Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue: 9.5. Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 3. 9.6. As empresas que apresentarem resultado menor a 1 (um) em qualquer um dos índices mencionados no subitem 9.4., deverão comprovar o patrimônio líquido mínimo de 10% do valor da proposta, como exigência para sua habilitação. 9.7. A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices. 10.PRAZO DA CONTRATAÇÃO 10.1. A presente contratação vigorará pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser rescindido antecipadamente pela CONTRATANTE, especialmente no caso de declaração de encerramento da situação de emergência prevista no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020. 11.1. O pagamento pelos serviços prestados será realizado mensalmente à CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias a contar da emissão da nota fiscal / fatura. 11.2. A CONTRATADA deverá enviar, junto com a nota fiscal / fatura e demais documentos exigidos pela legislação para realização do pagamento, a comprovação da realização dos créditos nos cartões ativos, na forma constante da solicitação anteriormente encaminhada pela CONTRATANTE. 11.3. O pagamento fica ainda condicionado a conferência dos dados pela SME, através de sistema próprio, para o devido ateste nos termos da Portaria SF nº 92/2014.
Appears in 2 contracts
Samples: Contratação De Serviços De Administração De Benefício De Auxílio Alimentação, Contratação De Serviços De Administração De Benefício De Auxílio Alimentação
QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA. 9.116.1. Certidão negativa de pedido de falência, falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documentopessoa jurídica;
9.1.116.2. Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
16.3. Nas hipóteses em que a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de ações de insolvência civil, ou documento equivalenterecuperação judicial/extrajudicial em vigor.
9.216.4. Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma Balanço patrimonial e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível apresentado na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da sessão pública proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa ou declaração de abertura que está desobrigado a elaboração do processo licitatório.
9.2.1.1balanço por motivos legais, justificando. Somente - As empresas beneficiadas pela Lei Complementar 123 de dezembro de 2.006, que ainda por força do regime tributário da Receita Federal optarem pela não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos elaboração do art. 4°, § 3° do Decreto Municipal n° 58.400/18;
9.3. Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
9.3.1. Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2. As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.3. Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício, deverão apresentar declaração de não elaboração das mesmas, firmada pelo Contador, constando o Nº do CRC do responsável técnico e assinatura com firma reconhecida.
9.3.416.5. Para empresas declaradas como ME Certidão Negativa de Falência ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar 123/2006Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.416.6. Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador Balanço patrimonial e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial demonstrações contábeis do último exercício socialsocial devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicilio do licitante, como segue:
9.5acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro diário do qual foi extraído (art. Considerar5º, § 2°, do Decreto-se-ão habilitados os licitantes Lei nº 486/69), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que apresentarem resultados maiores comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 3.
9.6. As empresas que apresentarem resultado menor a 1 (um) em qualquer um dos índices mencionados no subitem 9.4., deverão comprovar o patrimônio líquido mínimo de 10% do valor da proposta, como exigência para sua habilitação.
9.7. A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices. 10.PRAZO DA CONTRATAÇÃO
10.1. A presente contratação vigorará pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) diasbalanços provisórios, podendo ser rescindido antecipadamente pela CONTRATANTE, especialmente no atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
16.7. No caso de declaração empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de encerramento balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
16.8. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1;
16.9. Comprovação de boa situação de emergência prevista no Decreto nº 59.283financeira da empresa, de 16 de março de 2020.
11.1. O pagamento pelos serviços prestados será realizado mensalmente à CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias a contar da emissão da nota fiscal / fatura.
11.2. A CONTRATADA deverá enviar, junto com a nota fiscal / fatura e demais documentos exigidos pela legislação para realização do pagamento, a comprovação da realização dos créditos nos cartões ativos, na forma constante da solicitação anteriormente encaminhada pela CONTRATANTE.
11.3. O pagamento fica ainda condicionado a conferência dos dados pela SME, demonstrado através de sistema próprioíndices de Liquidez Geral (LG) ou (LT), para o devido ateste nos termos Liquidez Corrente e de Solvência Geral (SG), os quais deverão apresentar valores ≥ 1,0 (maior ou igual a 1,0); resultantes das aplicações das formulas: LG = Liquidez Geral LC = Liquidez Corrente SG = Solvência Geral OBS: Os Índices acima deverão ser demonstrados pela Licitante, mediante memória de Xxxxxxx assinada pelo Contador da Portaria SF nº 92/2014Empresa.
Appears in 1 contract
QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA. 9.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.1.1. Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.2. Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.2.1.110.2.1.1. Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3° do Decreto Municipal n° 58.400/18;seu
9.3. Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
9.3.1. Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2. As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.3. Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.4. Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar 123/2006.
9.4. Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
9.5. Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 310.4.
9.6. As empresas que apresentarem resultado menor a 1 (um) em qualquer um dos índices mencionados no subitem 9.410.4., deverão comprovar o patrimônio líquido mínimo de 10% do valor da proposta, como exigência para sua habilitação.
9.7. A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices. 10.PRAZO DA CONTRATAÇÃO
10.1. A presente contratação vigorará pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser rescindido antecipadamente pela CONTRATANTE, especialmente no caso de declaração de encerramento 10.Prazo da situação de emergência prevista no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.Contratação
11.1. O pagamento pelos serviços prestados será realizado mensalmente se dará de forma antecipada pela CONTRATANTE à CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias com os valores relativos aos créditos mensais a contar da emissão da serem disponibilizados nos cartões ou em outra ferramenta tecnológica;
11.1.1. Para a efetivação do pagamento antecipado, a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal / fatura.
11.2. A CONTRATADA deverá enviar, junto com a nota fiscal / fatura boleto de cobrança e demais documentos exigidos pela legislação em conformidade com a Ordem de Fornecimento enviada pela CONTRATANTE, com a antecedência necessária de no mínimo 5 (cinco) dias da data em que dever´estar disponibilizado o crédito para realização do pagamento, cada beneficiário.
11.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação da realização dos créditos nos cartões ativos, na forma constante da solicitação anteriormente encaminhada pela CONTRATANTE.
11.311.2. O pagamento fica pelos serviços prestados de emissão e entrega dos cartões será realizado mensalmente à CONTRATADA;
11.2.1. Para o pagamento pelos serviços prestados de emissão e entrega dos cartões a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal / Fatura e boletos de cobrança apartados dos documentos relativos aos pagamentos para disponibilização de créditos.
11.3. Os pagamentos ficam ainda condicionado condicionados a conferência dos dados pela SME, através de sistema próprio/CODAE, para o devido ateste nos termos da Portaria SF nº 92/2014170/2020 combinada com a Portaria SF n° 10/2021.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços De Administração E Gerenciamento De Benefícios
QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA. 9.1A LICITANTE deve apresentar as seguintes documentações a titulo de comprovação de qualificação econômico financeira. Certidão negativa de pedido falência ou recuperação judicial ou liquidação judicial ou de falênciaexecução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, da pessoa jurídica ou no domicílio da pessoa física em data não superior a 60 120 (sessentacento e vinte) dias dias. Demonstração Financeira (Balanço Patrimonial acompanhado das Notas Explicativas - NE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da data da abertura do certamelei, se outro prazo não constar do documento;
9.1.1. Se que comprovem a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.2. Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da sessão pública de abertura do processo licitatórioproposta.
9.2.1.1. Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-a) No caso de Sociedade Anônima, a demonstração financeira deverá ser apresentada na forma de publicação em órgão da imprensa público ou privado de acordo com a legislação vigente.
b) A demonstração financeira deverá estar registrada na Junta Comercial ou órgão equivalente, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável ou profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
c) A demonstração financeira poderá ser apresentada por meio de balancetes mensaisdo SPED, nos termos do artDecreto nº 8.683/2016. 4°Caso a licitante opte pela apresentação por meio do SPED, § 3° do Decreto Municipal n° 58.400/18deverá enviar:
c.1) O Balanço Patrimonial completo, contendo o termo de abertura e encerramento;
9.3. Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
9.3.1. Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal c.2) Recibo de grande circulação;
9.3.2. As empresas desobrigadas a adotar a ECD – entrega de Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio- ECD junto à Receita Federal; e
c.3) Notas Explicativas. 11.1.3.1. Conforme RILC/VALEC, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeiscom base nos dados extraídos da Demonstração Financeira apresentada, extraídos do Livro Diário, contendo Termo será avaliada a capacidade financeira da empresa mediante comprovação de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.3. Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.4. Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar 123/2006.
9.4. Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice índices de liquidez geral (ILGLG) e índice de solvência geral liquidez corrente (ISGLC) iguais ou maiores a 1(um), calculados conforme as seguintes fórmulas: 𝐿𝐺 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑛ã𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 Além da comprovação dos índices de liquidez geral e liquidez corrente mencionada acima a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como seguelicitante deverá comprovar o atendimento de uma das seguintes condições:
9.5. Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (uma) para cada um dos índices mencionados no subitem 3.
9.6. As empresas que apresentarem resultado menor a 1 (um) em qualquer um dos índices mencionados no subitem 9.4., deverão comprovar o possuir patrimônio líquido mínimo de 105% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, como exigência na forma da lei, admitida a atualização para sua habilitação.esta data pelo índice oficial (IGP-DI), devendo, neste caso, ser apresentada a respectiva memória de cálculo, OU;
9.7. A licitante deverá apresentarb) possuir o Saldo Disponível (SD) que indique a capacidade de crescimento da atividade operacional da empresa maior que zero, preferencialmente em papel timbradoresultante da aplicação da seguinte fórmula: Onde, planilha com os cálculos utilizados SD = Saldo Disponível CCL = Capital Circulante Líquido = Ativo circulante – passivo circulante NIG = Necessidade de Investimento de Giro = ativo circulante operacional – passivo circulante operacional Em se tratando de consórcio, fica estabelecido o acréscimo de 30% dos valores exigidos para a obtenção licitante individual, considerando-se o somatório dos índices. 10.PRAZO DA CONTRATAÇÃO
10.1. A presente contratação vigorará pelo prazo máximo valores de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser rescindido antecipadamente pela CONTRATANTE, especialmente no caso de declaração de encerramento da situação de emergência prevista no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.
11.1. O pagamento pelos serviços prestados será realizado mensalmente à CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias a contar da emissão da nota fiscal / fatura.
11.2. A CONTRATADA deverá enviar, junto com a nota fiscal / fatura e demais documentos exigidos pela legislação para realização do pagamento, a comprovação da realização dos créditos nos cartões ativoscada consorciado, na forma constante da solicitação anteriormente encaminhada pela CONTRATANTEproporção de sua participação, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas.
11.3. O pagamento fica ainda condicionado a conferência dos dados pela SME, através de sistema próprio, para o devido ateste nos termos da Portaria SF nº 92/2014.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência