QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com os modelos da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 4.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 4.3 A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação. 4.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 4.5 A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - PREÂMBULO para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 4.6 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 4.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 4.8 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 4.9 Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na SEÇÃO A - PREÂMBULO. 4.10 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo III.
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Samples: Concessão De Uso De Bem Público, Licitação, Licitação
QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com os modelos da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
4.3 A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação.
4.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
4.5 A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - PREÂMBULO para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
4.6 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
4.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
4.8 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
4.9 Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na SEÇÃO A - PREÂMBULO.
4.10 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo III.
4.11 Na hipótese do tipo técnica e preço, o proponente deverá elaborar a sua proposta técnica de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO D – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS.
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QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com os modelos da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
4.3 A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, bem como estar acompanhada do cardápio precificado, em conformidade com os parâmetros de preços máximos definidos neste edital.
4.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
4.5 A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - PREÂMBULO para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
4.6 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
4.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
4.8 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
4.9 Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na SEÇÃO A - PREÂMBULO.
4.10 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo III.
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Samples: Concessão De Uso De Bem Público
QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com os modelos da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
4.3 A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação.
4.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
4.5 A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - –PREÂMBULO para início da sessão pública, ainda que não consignado expressamente ou consignado prazo inferior, facultado, porém, aos proponentes licitantes estender tal validade por prazo superior.
4.6 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
4.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
4.8 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
4.9 Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na SEÇÃO A - PREÂMBULO.na
4.10 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo III.
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Samples: Instrumento Convocatório
QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1 5.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com os modelos o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.2 5.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
4.3 5.3 A proposta apresentada deverá incluir as todas e quaisquer despesas necessárias ao para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
4.4 5.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
4.5 5.5 A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - PREÂMBULO para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.A
4.6 5.6 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
4.7 5.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
4.8 5.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.9 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
4.9 5.10 Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na SEÇÃO A - PREÂMBULO.
4.10 As microempresas 5.11 Na hipótese do tipo técnica e empresas preço, o proponente deverá elaborar a sua proposta técnica de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo IIIacordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS.
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Samples: Licitação
QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1 5.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – - DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com os modelos o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – - reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – - DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.2 5.2. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
4.3 5.3. A proposta apresentada deverá incluir as todas e quaisquer despesas necessárias ao para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
4.4 5.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
4.5 5.5. A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - PREÂMBULO do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
4.6 5.6. Não será permitida seremos permitidas previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
4.7 5.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
4.8 5.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que Fundação Estatal Saúde da Família os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
4.9 5.10. Para a habilitação dos interessados na licitação, licitação exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na
5.11. Não se admitirão propostas de preço com valores superiores ao valor estimado do contrato na SEÇÃO A - PREÂMBULO.
4.10 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo III.ordem R$
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Samples: Instrumento Convocatório
QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1 5.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – - DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com os modelos o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – - reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – - DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.2 5.2. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
4.3 5.3. A proposta apresentada deverá incluir as todas e quaisquer despesas necessárias ao para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
4.4 5.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
4.5 5.5. A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - PREÂMBULO do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
4.6 5.6. Não será permitida serão permitidas previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
4.7 5.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
4.8 5.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que Fundação Estatal Saúde da Família os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
4.9 5.10. Para a habilitação dos interessados na licitação, licitação exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na SEÇÃO A - PREÂMBULO.
4.10 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo III.na
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Samples: Instrumento Convocatório
QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com os modelos da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
4.3 A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação.
4.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
4.5 A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - PREÂMBULO para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
4.6 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
4.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
4.8 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
4.9 Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na SEÇÃO A - PREÂMBULO.na
4.10 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo III.
4.11 Na hipótese do tipo técnica e preço, o proponente deverá elaborar a sua proposta técnica de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO D – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS.
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Samples: Licitação
QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1 5.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – - DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com os modelos o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – - reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – - DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.2 5.2. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
4.3 5.3. A proposta apresentada deverá incluir as todas e quaisquer despesas necessárias ao para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
4.4 5.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
4.5 5.5. A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - PREÂMBULO do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
4.6 5.6. Não será permitida seremos permitidas previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
4.7 5.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
4.8 5.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que Fundação Estatal Saúde da Família os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
4.9 5.10. Para a habilitação dos interessados na licitação, licitação exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na
5.11. Não se admitirão propostas de preço com valores superiores ao valor estimado do contrato na SEÇÃO A - PREÂMBULOordem de R$ 81.850,00 (oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais).
4.10 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo III.
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Samples: Instrumento Convocatório
QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1 5.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com os modelos o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.2 5.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
4.3 5.3 A proposta apresentada deverá incluir as todas e quaisquer despesas necessárias ao para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
4.4 5.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
4.5 5.5 A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - PREÂMBULO do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
4.6 5.6 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
4.7 5.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
4.8 5.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.9 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
4.9 5.10 Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na SEÇÃO A - PREÂMBULO.
4.10 As microempresas 5.11 Na hipótese do tipo técnica e empresas preço, o proponente deverá elaborar a sua proposta técnica de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo IIIacordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS.
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Samples: Licitação
QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1 5.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – - DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com os modelos o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – - reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – - DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.2 5.2. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
4.3 5.3. A proposta apresentada deverá incluir as todas e quaisquer despesas necessárias ao para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
4.4 5.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
4.5 5.5. A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - PREÂMBULO do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
4.6 5.6. Não será permitida seremos permitidas previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
4.7 5.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
4.8 5.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que Fundação Estatal Saúde da Família os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
4.9 5.10. Para a habilitação dos interessados na licitação, licitação exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na
5.11. Não se admitirão propostas de preço com valores superiores ao valor estimado do contrato na SEÇÃO A - PREÂMBULOordem de: Lote 01: R$ 5.406.573,28 (cinco milhões, quatrocentos e seis mil e quinhentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos). Lote 02: R$ 197.378,00 (cento e noventa e sete mil, trezentos e setenta e oito reais). Lote 03: R$ 24.410,96 (vinte e quatro mil, quatrocentos e dez reais e noventa e seis centavos).
4.10 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo III.
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QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1 4.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICASESPECÍFICAS -, em consonância com os modelos da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICASdefinido, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.2 4.2. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
4.3 4.3. A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação.
4.4 4.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
4.5 4.5. A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - PREÂMBULO para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
4.6 4.6. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
4.7 4.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
4.8 4.8. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
4.9 4.9. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na SEÇÃO A - PREÂMBULO.na
4.10 4.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo ANEXO III.
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QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1 5.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – - DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com os modelos o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – - reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – - DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.2 5.2. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
4.3 5.3. A proposta apresentada deverá incluir as todas e quaisquer despesas necessárias ao para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
4.4 5.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
4.5 5.5. A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - PREÂMBULO do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
4.6 5.6. Não será permitida seremos permitidas previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
4.7 5.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
4.8 5.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que Fundação Estatal Saúde da Família os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
4.9 5.10. Para a habilitação dos interessados na licitação, licitação exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na
5.11. Não se admitirão propostas de preço com valores superiores ao valor estimado do contrato na SEÇÃO A - PREÂMBULO.
4.10 As microempresas ordem de: R$ 51.280,90 (cinquenta e empresas de pequeno porteum mil, beneficiárias do tratamento diferenciado duzentos e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo III.oitenta reais e noventa centavos)
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