INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
SEÇÃO A - PREÂMBULO | |||||||||
I. Regência legal | |||||||||
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis Estaduais nº 9.658/05 e nº 10.697/08), a Lei Complementar nº 123/06 e a legislação pertinente. | |||||||||
II. Órgão/entidade e setor: | |||||||||
FUNDAÇÃO ESTATAL SAUDE DA FAMÍLIA – FESF, FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO, SEDIADA NA XXX XXXXXXXX, Xx 000, 0x XXXXX- XXXXXXXX- XXXXXXXX – BAHIA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.020.634/0001-22. | |||||||||
III. Modalidade/numero de ordem: | IV. Proc. Administrativo nº: | V. Tipo de Licitação: | |||||||
Pregão Presencial ( x ) Pregão Eletrônico ( ) Concorrência ( ) Tomada de preços ( ) Convite ( ) | Nº 022/2012 | 05.1045/2012 | Menor preço | ( ) ( ) ( x) | Por item Por lote Global | ||||
(MENOR VALOR OFERTADO) | |||||||||
VI. Finalidade da licitação/Objeto: | |||||||||
A instituição contratante enseja a contratação dos serviços de fornecimento de lanches, coffee breaks e material de apoio, decoração e ornamentação, para atender os eventos promovidos pela FESF SUS. | |||||||||
VII. Pressupostos para participação (apresentação facultativa ou obrigatória do CRC/CRS): | |||||||||
( ) | Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, independentemente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB. | ||||||||
VIII. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do certificado de Registro | |||||||||
(X) | O Certificado de Registro Cadastral-CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos do item XI-1 deste preâmbulo referentes à Habilitação Jurídica; os mencionados do item XI-2, concernentes à Regularidade Fiscal; o referido na alínea “a” do item XI-4, relativo à Qualificação Econômico-Financeira; e a Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, não substituindo os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação. | ||||||||
IX. Participação de consórcios: | |||||||||
( X ) | Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. | ||||||||
X. Abertura, local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | |||||||||
Endereço: | Xxx Xxxxxxxx, xx000, 0x andar – Comércio – Salvador – BA, CEP. 40.015-000 | ||||||||
Data: | 05/10/2012 | Horário: 09:00 | |||||||
XI. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: | |||||||||
XI-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: | |||||||||
a) | de registro público no caso de empresário individual. | ||||||||
b) | Em se tratando de sociedades empresariais, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. | ||||||||
c) | No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações |
supervenientes em vigor, devidamente registradas, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. | |
d) | Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
XI-2. Regularidade Fiscal, mediante a apresentação de: | |
a) | Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ |
b) | prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte ( x ) Municipal - serviços, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. |
c) | Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante. |
d) | Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS, nos termos do Decreto Federal nº 5.586, de 19 de novembro de 2005. |
e) | Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. |
XI- 2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante. | |
XI. 2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. | |
XI. 2.2.1. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em que será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Fundação Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. | |
XI. 2.2.2. A não- regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I. | |
f) | Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. |
XI-3. Qualificação Técnica, comprovada através de: | |
a) | Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. |
b) | Declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante no Anexo VI. |
c) | Apresentação de licença sanitária expedida pelo órgão(s) competente(s) federal, estadual e/ou municipal; |
d) | Comprovação de possuir em seu quadro, na data de entrega das propostas, empregado, sócio ou prestador de serviço, que seja profissional de nível superior em nutrição, mediante apresentação de cópia de contrato de trabalho e/ou carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou contrato social da empresa. |
e) | Declaração do próprio licitante de que tem ciência e está sujeito às normas contidas na Resolução – RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, expedida pela ANVISA – Agência de Vigilância Sanitária, que passa a ser parte integrante deste instrumento convocatório através do Anexo VII Modelo de Declaração de Ciência e Sujeição às normas na resolução RDC nº 216, notadamente nos aspectos de instalações; higienização de instalações, manejo dos resíduos, preparação de alimento, armazenamento e transporte do alimento preparado. |
XI-4. Qualificação econômico-Financeira: | |
( x ) | a ser comprovada mediante: |
a) | Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovam a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. |
b) | Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item VIII deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade. |
c) | demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo indicado abaixo, concernente à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE, permitindo-se, na hipótese de licitação por lotes, a demonstração da qualificação individualizada para cada lote de interesse da proponente. Neste caso, ofertando a licitante proposta para mais de um lote, o patrimônio líquido exigido será a resultante da soma de tantos quantos forem os lotes ofertados. ( X ) Total R$ 8.185,00 (oito mil, cento e oitenta e cinco reais) o que corresponde a 10% (dez p/cento) do valor estimado do contrato |
XII. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor | |||
Conforme o inciso XXXIII. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual n 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo III deste instrumento. | |||
XIII. Regime de execução/fornecimento: (forma de medição do serviço para efeito de pagamento): | |||
Empreitada por preço | ( ) global | ( x ) unitário | (serviços) |
O regime de execução dos serviços será indireto mediante empreitada por preço unitário, sendo o objeto adjudicado por valor global. (serviços) | |||
XIV. Garantia do contrato: | |||
( x ) NÃO EXIGÍVEL | |||
XV. Prazo do contrato: | |||
( X ) | O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos arts. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05. | ||
XVI. Manutenção das condições da proposta – Reajustamento e Revisão | |||
( X ) | Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras: | ||
XVI-1. OS PREÇOS SÃO FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS DURANTE O TRANSCURSO DO PRAZO DE 12 MESES DA DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, APÓS O QUE A CONCESSÃO DE REAJUSTAMENTO, NOS TERMOS DO INC. XXV DO ART. 8º DA LEI ESTADUAL Nº 9.433/05, SERÁ FEITA MEDIANTE A APLICAÇÃO DO INPC/IBGE. | |||
XVI-2. A REVISÃO DE PREÇOS, NOS TERMOS DO INC. XXVI DO ART. 8º DA LEI ESTADUAL Nº 9.433/05, DEPENDERÁ DE REQUERIMENTO DO INTERESSADO QUANDO VISAR RECOMPOR O PREÇO QUE SE TORNOU INSUFICIENTE, INSTRUÍDO COM A DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO, DEVENDO SER INSTAURADA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO QUANDO COLIMAR RECOMPOR O PREÇO QUE SE TORNOU EXCESSIVO. | |||
XVII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento: |
Servidor responsável e portaria de designação: | Otávio Nunes Cavalcanti Cunha – DESIGNADO ATRAVÉS DO ATO Nº 064/2011 DE 14/06/2011, PUBLICADA NO D.O.U. DE 17/06/2011. | ||||||
Endereço: | XXX XXXXXXXX, Xx 000, 0x XXXXX, XXXXXXXX- XXXXXXXX – BAHIA, PRÉDIO DO INET. | ||||||
Horário: | 08:00 as 12:00 e 13:00 as 17:00 | Tels.: | (00) 0000-0000 /3577 | Fax: | 0000-0000 | E-mail: | |
XVIII. Índice de anexos: (assinalar os anexos que integram o convocatório): | |||||||
( X ) | I. Disposições Gerais; | ||||||
( X ) | II. Modelo de procuração para a prática de Atos concernentes ao certame; | ||||||
( X ) | III. Modelo de prova de habilitação – Proteção ao Trabalho do Menor; | ||||||
( X ) | IV. Minuta do Contrato; | ||||||
( X ) | V. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento; | ||||||
( X ) | VI. Prova de Qualificação Técnica – Modelo de Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos; | ||||||
( X ) | VII. Modelo de Declaração de Ciência e Sujeição as normas na resolução RDC nº 216; | ||||||
XIX. | Dotação Orçamentário-Financeira: Recursos financeiros próprios | ||||||
XX. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica (art. 75 da Lei Estadual nº 9.433/05): | |||||||
Parecer nº AJUR-LC-42/2012 de 03 de agosto de 2012 |
SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS |
1. TERMO DE REFERÊNCIA |
A instituição contratante enseja a contratação dos serviços de fornecimento de lanches, coffee breaks e material de apoio, decoração e ornamentação, para atender os eventos promovidos pela FESF SUS, conforme especificações, quantitativos e condições descritos abaixo: |
1.1. Quantitativos: |
QUADRO 01 |
1.1.1 PRAZOS/VIGÊNCIA: 1.1.1.1 Vigência: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e publicação. 1.1.1.2 Execução: O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura e publicação do Contrato, de acordo com a necessidade de cada evento, conforme emissão de Autorização de Serviço |
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QTDE |
01 | LANCHES SIMPLES | KIT/PESSOA | 1000 |
02 | LANCHES TIPO 1 | KIT/PESSOA | 1000 |
03 | LANCHES TIPO 2 | KIT/PESSOA | 1000 |
04 | COFFE BREAK TIPO 01 | KIT/PESSOA | 500 |
05 | COFFE BREAK TIPO 02 | KIT/PESSOA | 500 |
06 | BREAK FAST | KIT/PESSOA | 500 |
07 | BOLO CONFEITADO | KG | 100 |
08 | ARRANJOS FLORAIS (25CM A 30CM) | UND | 15 |
09 | ARRANJOS FLORAIS (70CM A 80CM) | UND | 12 |
10 | LOCAÇÃO DE PRANCHÕES | UND | 20 |
11 | LOCAÇÃO DE MESAS | UND | 100 |
12 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS | UND | 400 |
13 | LOCAÇÃO DE TOALHAS PARA 06 PESSOAS | UND | 40 |
14 | LOCAÇÃO DE TOALHAS PARA 04 PESSOAS | UND | 40 |
ou documento equivalente, devidamente autorizada pela FESF SUS. 1.1.1.3 A duração do respectivo contrato esta adstrita à vigência do respectivo credito orçamentário destinado ao pagamento do objeto licitado. |
1.2 Especificações mínimas para realização dos serviços:
1.2.1 ALIMENTAÇÃO: Os preços para os itens da alimentação devem incluir todas as taxas de serviços e impostos. As louças, talheres, cestas, garrafas térmicas, caixa de isopor e gelo para conservação de bebidas, bandejas, e descartáveis (guardanapos, copos etc.) garçons são de responsabilidade da Contratada.
1.2.1.1 LANCHE SIMPLES – KIT para 01 pessoa conforme especificações abaixo:
a) LANCHE SIMPLES– Kit para uma pessoa contendo: 200 gramas de sequilhos finos variados e 01 suco de 500 ml
1.2.1.2 LANCHES TIPO 1 – KIT para 01 pessoa conforme especificações abaixo:
a) LANCHES TIPO 1 – Kit para uma pessoa contendo: 02 doces – variados – contendo no mínimo 30 gramas cada e 03 salgados – variados – contendo no mínimo 55 gramas cada. Todos embalados individualmente e reembalados em maletinhas de plástico transparente descartável. Acompanhando 01 refrigerante apresentado em lata 350 ml – sabores variados ou suco em caixa de 250 ml – sabores variados (natural, diet ou light).
Bebida | Refrigerante sabores: cola, laranja, limão, guaraná, uva; ou suco de frutas sabores: laranja, acerola, manga, caju, goiaba, uva, pêssego, graviola, cupuaçu. |
Salgados | Pão de queijo; biscoito (tradicional, original, gergelin, light), pão delícia, pão de batata com presunto e queijo, enroladinho de queijo com orégano e tomate, rissole (de carne, bacalhau, camarão e frango), mini croissantes de queijo, saltenha, empanada, mini sanduiche natural, empadinha (de frango, bacalhau e camarão), pastel de forno (de carne bovina, frango e bacalhau), biscoito amanteigados, croquetes de carne, barquetes de legumes, quibe frito, coxinha, petit four salgados, boliviano, coxinha, pastel (de carne, frango e bacalhau). |
Doces | Rosquinhas de leite condensado, fatias de bolo (tipo inglês, laranja, formigueiro, carimã, milho, côco, aipim, leite, chocolate), brigadeiro, casadinho, uva coberta, beijinho, petitfours doce, cajuzinho, moranguinho, barquete doce, biscoito doce, bombom recheio de nozes ou ameixa e cobertura de chocolate, trufa, ouriço, quindim, morango com cobertura de chocolate ou fondant |
1.2.1.3 LANCHES TIPO 2 – KIT para 01 pessoa conforme especificações abaixo:
a) LANCHES TIPO 2 – Kit para uma pessoa contendo: 01sanduiche (pão de forma – normal ou integral) contendo 02 fatias inteiras de pão com manteiga ou margarina (light ou diet); uma fatia de queijo de no mínimo 15 gramas, uma fatia de presunto de no mínimo 15 gramas, fruta inteira contendo no mínimo 100 gramas cada (maça, pera, tangerina, ameixa, manga, morango, uva, mamão papaia, nectarina, tangerina, laranja, kiwi, banana); chocolate em barra ou bombom contendo no mínimo 25 gramas cada; todos embalados individualmente e reembalados em
maletinhas de plástico transparente descartável acompanhando 01 refrigerante apresentado em lata de 350ml – sabores variados ou suco em caixa de 250ml – sabores variados (natural, diet ou light). Bebida Refrigerante sabores: cola, laranja, limão, guaraná, uva; ou suco de frutas sabores: laranja, acerola, manga, caju, goiaba, uva, pêssego, graviola. Pão Manteiga/margarina Pão de forma/integral com manteiga/margarina (diet ou light); queijo lanche, queijo Queijo branco (com e sem sal), presunto (com e sem gordura/light/diet) Presunto Fruta Maça, pêra, ameixa, morango, uva, manga, pêssego, mamão papaia, tangerina, laranja, kiwi, banana. Chocolate Chocolate em barra/branco ou preto (crocante, com recheio de nozes ou castanha, coco, amendoim); bombom recheado (chocolate branco e preto – com recheio de nozes, castanha, coco, amedoim). 1.2.1.4 COFFE BREAK TIPO 1 – para 01 pessoa conforme especificações abaixo: a) COFFE BREAK TIPO 1– Por pessoa – contendo café (puro e com leite servido em xicaras ou descartáveis de 150ml); suco de frutas (03 sabores servidos em copos descartáveis de 200ml) 02 copos por pessoa; ou refrigerante apresentado em lata de 350ml – sabores variados; doces variados contendo no mínimo 30 gramas cada – servidos em bandejas - 03 unidades por pessoa e salgados sortidos contendo no mínimo 55 gramas cada – servidos em bandejas - 05 por pessoa; frutas fatiadas e variadas com aproximadamente 100 gramas (as três fatias) servidas em bandejas – 03 fatias por pessoa ou salada de frutas servidas em taças ou em descartáveis (copo de 300ml por pessoa). | |||
Bebida | Café puro e com leite, ou suco de frutas sabores: laranja, acerola, manga, caju, goiaba, uva, pêssego. Refrigerante sabores: cola, laranja, limão, guaraná, uva | ||
Salgado | Pão de queijo, pão delícia , pão de batata com presunto e queijo, enroladinho de queijo com orégano e tomate, biscoito (tradicional, gergelin, light), Mini croissantes de queijo, mini sanduiche natural, empadinha (de frango, camarão e bacalhau), pastel de forno; biscoitos amanteigados salgados, barquetes de legumes, quibe frito, quibe de forno, croquetes de carne, mini canapés, boliviano, saltenha, rissole (de carne, bacalhau, camarão e frango), coxinha, tortinha de frango com palmito. | ||
Doces | Rosquinhas de leite condensado, mini bombocado, petitfours doces, fatias de bolo (tipo inglês, formigueiro, laranja, chocolate, milho, aipim, carimã, côco, leite), brigadeiro, casadinho, cajuzinho, moranguinho, uva coberta, beijinho, bombom recheio de nozes ou ameixa e cobertura de chocolate, trufa, ouriço, quindim, morango com cobertura de chocolate ou fondant. | ||
Fruta ou salada de frutas | Maça, pêra, ameixa, morango, uva, manga, pêssego, mamão papaia, tangerina, laranja, kiwi, banana, melão, melancia. |
1.2.1.5 COFFEE BREAK (Tipo 2) p/ 01 pessoa conforme especificações abaixo: a) Coffee break tipo 2 - por pessoa – contendo café (puro e com leite – servido em xícaras ou descatáveis de 150 ml); suco frutas (natural, diet) (03 sabores servidos em copos descartáveis de 200 ml), 01 copo por pessoa; chocolate quente servido em copos descartáveis de 200 ml - 01 copo por pessoa; ou refrigerantes 05 sabores, servidos em copos descartáveis de 200 ml – 01 copo por pessoa; doces sortidos contendo no mínimo 30 gramas cada servidos em bandejas – 03 unidades por pessoa e salgados sortidos contendo no mínimo 55 gramas cada – servidos em bandejas – 05 unidades por pessoa; frios fatiados (queijos, presunto, salame etc.), com aproximadamente 50 gramas por pessoa - servidos em bandejas. Frutas fatiadas e variadas 03 fatias por pessoa com aproximadamente 100 gramas (as três fatias) servidas em bandejas. Bebidas Café (puro e com leite); suco de frutas sabores: laranja, acerola, manga, caju, goiaba, uva, pêssego), chocolate quente, refrigerante (cola, laranja, limão, guaraná, uva). Salgados Pão de queijo; Pão delicia; pão de batata com presunto e queijo; enroladinho de queijo com orégano e tomate; biscoito (água, light), mini croissantes de queijo, mini sanduíche natural, empadinha (de frango, camarão e bacalhau), pastel de forno; quibe frito, croquetes de carne, mini canapés, boliviano, saltenha, risole (de carne, bacalhau, camarão e frango), coxinha, tortinha de palmito com milho Doces Biscoito amanteigados doce, mini bombocado, petit fours doces, fatias bolos (tipo inglês, formigueiro, laranja, chocolate, milho, aipim, carimã, côco e leite), brigadeiro, casadinho, cajuzinho, moranguinho, uva coberta, beijinho, bombom recheio de nozes ou ameixa e cobertura de chocolate, trufa, ouriço, quimdim, morango com cobertura de chocolate ou fondant. Frios Presunto (bovino, suíno, ave), salame, queijos (reino, mussarela, lanche, minas, provolone). Frutas Maçã, pêra, ameixa, morango, uva, manga, pêssego, mamão papaia, tangerina, laranja, kiwi, banana, melão e melancia 1.2.1.6 BREAKFAST – para 01 pessoa conforme especificações abaixo: a) BREAKFAST– Por pessoa – contendo café (puro e com leite) servido em xícaras ou descartáveis de 150ml; suco de frutas – natural ou diet - 02 sabores servidos em copos descartáveis de 200ml, 01 copo por pessoa; chocolate quente servido em copos descartáveis de 200ml - 01 copo por pessoa; ou iogurte - natural, diet, light – 01 copo de 200ml por pessoa servido em copos descartáveis; pães/bolo – 02 unidades de cada por pessoa com no mínimo 30 gramas cada servidos em bandejas; biscoito salgado/doce – 35 gramas por pessoa servidos em potes de vidro ou cestas; frios: queijos, presunto, salame, 50 gramas por pessoa – fatiados servidos em bandejas; frutas inteira/fatiadas servidas em bandejas; cuscuz de milho com carne do sol (01 porção de gramas por pessoa); ovo de galinha mexido/frito – 01 unidade por pessoa, servidos em pratos ou descartáveis. | |||
Bebida | Café puro e com leite, ou suco de frutas sabores: laranja, acerola, manga, caju, goiaba, uva, pêssego, chocolate quente, iogurte sabores: ameixa, morango, pêssego e natural. | ||
Frios | Presunto (bovino, suíno, ave), salame, queijo (cuia,mussarela, lanche, minas, provolone e coalho) | ||
Frutas | Maça, pêra, xxxxxx, morango, uva, manga, pêssego, mamão papaia, tangerina, laranja, kiwi, banana (terra, cozida, prata) melão, melancia, abacaxi. |
Pães/bolos | Francês, pão de forma, pão delícia, pão de batata, pão doce com coco, pão de mel, pão farofa doce, bolo (aipim, carimã, chocolate, laranja, coco, milho, formigueiro, inglês) | ||
Cuscuz/carne do sol | Cuscuz de milho (branco ou amarelo), carne do sol, magra, frita em pequenos pedaços. | ||
Biscoito (Salgado e doce) | Biscoito salgado, livre de gordura trans (tradicional, queijo, original, integral, gergelin, light), biscoito creme cracker integral e original; sequilhos/amanteigados, biscoito de leite, rosquinhas sortidas, biscoito recheado (chocolate, morango, limão), biscoito tipo champanhe. | ||
Ovo de galinha | Ovo mexido/frito | ||
1.2.1.7 BOLO CONFEITADO E RECHEADO – conforme especificações abaixo: Bolo Bolo recheado e confeitado – recheio sabores: goiaba, beijinho, doce de leite etc; coberto/confeite chocolate, marshmallow, chantilly, glacê mármore. 1.2.2 AMBIENTAÇÃO 1.2.2.1 Deverá fornecer de acordo com o porte do evento, os seguintes itens: a) Arranjos Florais (tipo tocheira ou para mesa de palestrante) com aproximadamente 70 a 80 cm de tamanho/altura (diversos tipos de flores do campo) na quantidade solicitada por cada evento; b) Arranjos Florais com 25 a 30cm tamanho/altura para centro de mesa (diversos tipos de flores do campo) na quantidade solicitada por cada evento; c) Locação de pranchões, redondo em madeirite, com 10mm de espessura, para 06 pessoas. d) Locação de mesas, plásticas, quadrada, para 04 pessoas; e) Locação de cadeiras plásticas sem braço; f) Locação de toalhas de mesa, longa, em cetim, com cobre mancha, para pranchões de 06 pessoas, com aproximadamente 3m (cores variadas); g) Locação de toalhas de mesa, longa, em cetim, para mesa quadrada, sem cobre mancha (simples), para 04 pessoas, com aproximadamente 1,50m (cores variadas). 1.2.3 EXECUÇÃO DO CONTRATO a) O acompanhamento e a fiscalização dos serviços ficarão a cargo da Diretoria Administrativa e Financeira, por funcionário(s) posteriormente designado(s) pela Fundação Estatal de Saúde da Família - FESF – SUS; b) O serviço será executado de acordo com a necessidade de cada evento conforme emissão de Autorização de Serviço, devidamente autorizada pelo fiscal do contrato; |
c) A contratada fornecerá louças, talheres, copos descartáveis, cestas, potes de vidro, garrafas térmicas, guardanapos, caixa de isopor e gelo para conservação de bebidas (se necessário), garçons; d) O prazo para atendimento da prestação dos serviços objeto deste contrato será de até 48 horas, após emissão da Autorização do Serviço. e) Os alimentos deverão ser de boa qualidade (saudáveis e de boa aparência), utilizando-se produtos de primeira qualidade e dentro dos padrões de higiene exigidos pelos órgãos competentes de vigilância, de acordo com as especificações definidas pela Contratante, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento, além da imediata substituição com os devidos padrões. f) A prestadora deverá manter as suas instalações físicas em perfeitas condições de higiene, assegurando à Contratante o direito de fiscalizá-la e/ou solicitar vistoria da vigilância sanitária. g) As embalagens utilizadas tanto para acondicionamento, quanto para transporte deverão garantir a qualidade dos alimentos, sem alteração de suas carecterísticas físicas, físico-químicas ou microbiológicas. h) A Contratada deverá observar às normas regulamentares da ANVISA no âmbito federal; da SUVISA, no âmbito estadual e da VISA na esfera municipal, especialmente as leis federais, números 9.677/98 e 9.782/99, a Portaria nº 710/98 e a RDC nº 216/2004, ambas da ANVISA e a lei Estadual nº 3.982/81 que institui o Código Sanitário do Estado da Bahia. i) A Contratante, por meio de representantes da área técnica demandante, realizará vistoria na sede da Licitante vencedora, a fim de verificar o atendimento às exigências editalícias, principalmente, no que tange ao atendimento as Boas Práticas – RDC 216/2004 da ANVISA, na prestação de serviços de manipulação e elaboração de alimentos. i-1) sendo detectada qualquer irregularidade ou desconformidade da licitante às condições de higiene e conservação do local de produção e conservação dos alimentos, a Contratante lavrará termo circunstanciado e rejeitar a proposta, declarando a inabilitação da licitante, podendo convocar a segunda colocada e assim sucessivamente, que será submetida a igual procedimento. j) A Contratada deverá assegurar que os integrantes da equipe prestadora do serviço se apresentem nos eventos da FESF, devidamente identificados por crachás e, alternativamente, também, por fardamento específico para facilitar sua identificação, o que facilitará a apuração de qualquer ato faltoso. |
1.3 Local: A prestação dos serviços deverá ser feita no Município de salvador, Estado da Bahia, no(s) endereço(s) indicado(s) pela Contratante de acordo com a autorização de Serviço ou documento equivalente. |
1.4 PREÇO E PAGAMENTO 1.4.1 Durante o período de vigência do contrato, será pago à Contratada tão somente o que efetivamente for demandado pela Contratante. 1.4.2 O pagamento será efetuado, mediante entrega da fatura/nota fiscal, devidamente preenchida e correta pela CONTRATADA com a discriminação dos sérvios adquiridos e seus quantitativos, até o 10º (décimo) dia útil, após atesto da CONTRATANTE e apresentação de todas as certidões de regularidade fiscal pela CONTRATADA. |
1.5 Especificações para elaboração da proposta de preços: |
1.5.1 A licitante deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda |
corrente, com duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. |
1.6 GARANTIA |
1.6.1 Todo o equipamento de proteção pessoal necessários à execução dos serviços com observância das normas trabalhistas, pelos empregados da contratada são de inteira responsabilidade da mesma, assim como despesas de transporte, seguro acidentário e o que seja essencial à execução do objeto contratado. |
2. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS |
Além das determinações contidas no ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório: |
2.1 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 2.2 A critério do pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa da empresa licitante. 2.3 Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização. 2.4 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa aos recolhimentos dos impostos relacionados à prestação do serviço e certidões de regularidade fiscal, nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005 e da Lei Federal nº 12.440/2011. |
SEÇÃO C - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade de Licitação | Número |
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE | PREÇO (R$) | |
Vl. UNITÁRIO | SUBTOTAL (Qtd x Vl. Unit) | ||||
01 | LANCHES SIMPLES | KIT/PESSOA | 1000 | ||
02 | LANCHES TIPO 1 | KIT/PESSOA | 1000 | ||
03 | LANCHES TIPO 2 | KIT/PESSOA | 1000 | ||
04 | COFFE BREAK TIPO 01 | KIT/PESSOA | 500 | ||
05 | COFFE BREAK TIPO 02 | KIT/PESSOA | 500 | ||
06 | BREAK FAST | KIT/PESSOA | 500 | ||
07 | BOLO CONFEITADO | KG | 100 | ||
08 | ARRANJOS FLORAIS (25CM A 30CM) | UND | 15 | ||
09 | ARRANJOS FLORAIS (70CM A 80CM) | UND | 12 | ||
10 | LOCAÇÃO DE PRANCHÕES | UND | 20 | ||
11 | LOCAÇÃO DE MESAS | UND | 100 | ||
12 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS | UND | 400 | ||
13 | LOCAÇÃO DE TOALHAS PARA 06 PESSOAS | UND | 40 | ||
14 | LOCAÇÃO DE TOALHAS PARA 04 PESSOAS | UND | 40 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE (R$) (somatório dos subtotais de cada item) | |||||
XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00 XXXX |
Xxxxxxxx de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/CNPJ/ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /ASSINATURA
ANEXO I DISPOSIÇÕES GERAIS
1. COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
1.1. O instrumento convocatório é composto de: SEÇÃO A - PREÂMBULO; SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS; SEÇÃO C - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; e ANEXOS.
1.2. Na SEÇÃO A – PREÂMBULO estão descritas, entre outras informações: a regência legal; o órgão/entidade e setor licitante; a modalidade licitatória e o respectivo número de ordem; o processo administrativo; o tipo de licitação; a finalidade da licitação; os pressupostos de participação; o regime de execução; a regra quanto a vedação a consórcios; o local, data e horário para início da sessão pública; os requisitos de habilitação; a codificação concernente ao certificado de registro; o prazo do contrato; a exigência de garantia do contrato; as condições de reajustamento e revisão; e o local, horário e responsável por esclarecimentos.
1.3. As especificações quantitativas, condições e características do objeto a ser licitado compõem a SEÇÃO B- DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS, além das obrigações contratuais especiais e as regras para a formação de consórcio, quando for o caso.
1.4. A SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS indica o formulário a ser observado pelo licitante para apresentação da sua proposta.
1.5. Este Anexo contempla as cláusulas atinentes ao procedimento licitatório.
2. IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Não serão admitidas empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.
2.2. Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com esta Fundação Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.3. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 6.677/94.
2.4 É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei Estadual nº 6.677/94.
2.5. Consoante o art. 18 da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
3. REPRESENTAÇÃO LEGAL DO PROPONENTE
3.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONVITE E AO PREGÃO PRESENCIAL
3.1. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
3.2. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
3.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO II, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
3.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
3.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada.
4. QUANTO À FORMA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE, DO TIPO MENOR PREÇO E AO PREGÃO PRESENCIAL
4.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, a finalidade da licitação, além da expressão, conforme o caso Envelope A - Proposta de Preços, ou Envelope B - Habilitação.
4.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
4.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
4.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5. QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B - DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional - reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B - DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.2. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.3. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.5. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.6. Não seremos permitidas previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que Fundação Estatal Saúde da Família os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.10. Para a habilitação dos interessados na licitação exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na
SEÇÃO A - PREÂMBULO.
5.11. Não se admitirão propostas de preço com valores superiores ao valor estimado do contrato na ordem de R$ 81.850,00 (oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais).
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL
6.1. FASE INICIAL
6.1.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.1.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento, conforme o modelo constante do Anexo V, o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B - Habilitação.
6.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
6.1.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
6.1.5. O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
6.1.6. O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
6.1.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.1.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
6.1.9. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
6.1.10. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
6.2. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertado.
6.2.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
6.2.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.2.5. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação.
6.2.7. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se segue:
6.2.7.1. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.2.9. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
6.2.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
6.2.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
6.2.12. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.2.13. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante.
6.2.14. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital.
6.2.15. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
6.2.16. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
6.2.17. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
6.3. DA POSSIBILIDADE DE VISTORIA E INABILITAÇÃO
6.3.1 A Contratante, por meio de representantes da área técnica demandante, realizará vistoria na sede da Licitante vencedora, a fim de verificar o atendimento às exigências editalícias, principalmente, no que tange ao atendimento as Boas Práticas – RDC 216/2004 da ANVISA, na prestação de serviços de manipulação e elaboração de alimentos.
6.3.1.1 Sendo detectada qualquer irregularidade ou desconformidade da licitante às condições de higiene e conservação do local de produção e conservação dos alimentos, a Contratante lavrará termo cicunstanciado e rejeitar a proposta, declarando a inabilitação da licitante, podendo convocar a segunda colocada e assim sucessivamente, que será submetida a igual procedimento.
7. RECURSOS
7.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL
7.1.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
7.1.2 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
7.1.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.1.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.1.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
8.1.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.1.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.1.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
9.2 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I, sendo
facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
9.4 Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.6. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.7. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.8. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
9.9. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
9.10. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de boleto bancário.
10.2 As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
10.4 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.5 A Contratada deverá apresentar juntamente com a fatura as certidões comprobatórias de regularidade fiscal e negativa de débitos trabalhistas.
11. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
11.1 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos conforme descrito na SEÇÃO A - PREÂMBULO.
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
12.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
12.3 O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
13. PENALIDADES
13.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
13.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
13.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
13.2.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
13.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
13.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
13.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta dos prejuízos dela advindos para a Fundação Pública e a reincidência na prática do ato.
14. RESCISÃO
14.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
14.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
14.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
15. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
15.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
16. IMPUGNAÇÕES
16.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
16.1.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil.
16.1.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.1.2 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.1.3 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
17.1.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
17.1.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
18.1. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e horário indicados na SEÇÃO A-PREÂMBULO.
Salvador, 20 de setembro de 2012. Otávio Nunes Cavalcanti Cunha Pregoeiro Oficial
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | NÚMERO |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº................., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para
praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para credenciamento, apresentar proposta de preços, ofertar lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc.).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE PROVA HABILITAÇÃO - PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
MODALIDADE DA LICITAÇÃO | NÚMERO |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
ou
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ASSINATURA
MINUTA DO CONTRATO
Modalidade de Licitação | Número |
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - FESF E A EMPRESA --------------------------------
A FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - FESF, fundação pública de direito privado, sediada na Xxx Xxxxxxxx, x. 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx. Xxxxxxxx – Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.020.634/0001-22, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, médico, solteiro, portador do RG nº. 5684714 SSP/SP e do CPF nº. 000.000.000-00 SSP/BA, residente e domiciliado nesta Capital, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx das Arvores, CEP: 41.820.680, Salvador-Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
CNPJ nº , Inscrição Estadual/Municipal nº , situado à , adjudicatária vencedora do pregão nº 22, Processo Administrativo nº 05.1045/2012, neste ato representada pelo Sr(s). , portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº , doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de lanches, coffee breaks e material de apoio, decoração e ornamentação, para atender os eventos promovidos pela FESF SUS, em conformidade com as especificações constantes do Edital de Pregão presencial n. 22/2012 e da proposta da CONTRATADA, que constituem parte deste instrumento, nos quantitativos abaixo discriminados:
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
01 | LANCHES SIMPLES | KIT/PESSOA | 1000 | ||
02 | LANCHES TIPO 1 | KIT/PESSOA | 1000 | ||
03 | LANCHES TIPO 2 | KIT/PESSOA | 1000 | ||
04 | COFFE BREAK TIPO 01 | KIT/PESSOA | 500 | ||
05 | COFFE BREAK TIPO 02 | KIT/PESSOA | 500 |
06 | BREAK FAST | KIT/PESSOA | 500 | ||
07 | BOLO CONFEITADO | KG | 100 | ||
08 | ARRANJOS FLORAIS (25CM A 30CM) | UND | 15 | ||
09 | ARRANJOS FLORAIS (70CM A 80CM) | UND | 12 | ||
10 | LOCAÇÃO DE PRANCHÕES | UND | 20 | ||
11 | LOCAÇÃO DE MESAS | UND | 100 | ||
12 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS | UND | 400 | ||
13 | LOCAÇÃO DE TOALHAS PARA 06 PESSOAS | UND | 40 | ||
14 | LOCAÇÃO DE TOALHAS PARA 04 PESSOAS | UND | 40 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE (R$) |
§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1º e 2º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos arts. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05.
Parágrafo único. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E PAGAMENTO
§1º - A presente contratação tem o valor estimado de R$ XXXXX
§2º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados,
depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
§3º O pagamento será efetuado, mediante entrega da fatura/nota fiscal, devidamente preenchida e correta pela CONTRATADA com a discriminação dos sérvios adquiridos e seus quantitativos, até o 10º (décimo) dia útil, após atesto da CONTRATANTE e apresentação de todas as certidões de regularidade fiscal pela CONTRATADA.
§4º A CONTRATADA deverá informar os dados bancários para o pagamento (instituição financeira, com respectivo número de registro no Banco Central, Agência e Número e Modalidade da Conta).
§5º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
§6º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§7º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços, bem como das certidões comprobatórias de regularidade fiscal e negativa de débitos trabalhistas.
§8º Durante o período de vigência do contrato, será pago à Contratada tão somente o que efetivamente for demandado pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
( | x | ) | Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras: (Aquisição e Serviços, exceto terceirização - Decreto nº 10.545/07). |
§1º Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. | |||
§2º A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. |
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas na SEÇÃO B - DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
b) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
c) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
d) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
f) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
g) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
h) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
i) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
l) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
m) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
n) Executar os serviços conforme demanda apresentada pela FESF-SUS na respectiva Ordem/Autorização de Serviço, dentro dos prazos, nos locais e horários, e em conformidade as condições ali consignadas, além de atender às especificações do edital.
o) Não transferir para outrem no todo ou em parte, a execução do contrato.
p) Indicar, quando da assinatura do contrato, nome e telefone de responsável pela empresa para atender direntamente às demandas da Contratante, bem como comunicações e notificações de quaisquer natureza pertinentes aos serviços a serem executados;
q) Emitir com as especificações pormenorizadas dos itens e quantidades servidos, o nome do evento e seu período, além de referir à respectiva ordem/autorização de serviço;
r) Executar o serviço demandado diretamente, nos termos solicitados pela Contratante, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com a autilização de produtos de primeira qualidade e de acordo com os padrões de higiene exigidos pelos órgãos competentes, sob pena de responsabilidade por inexecução contratual;
s) Manter as instalações físicas em perfeitas condições de higiene, assegurando à Contratante o direito de, qualquer tempo, fiscalizar o estabelecimento ou solicitar inspeção da Vigilância Sanitária em qualquer dos níveis federativos de competência;
t) As embalagens utilizadas tanto para acondicionamento, quanto para transporte deverão garantir a qualidade de alimentos, sem alteração de suas características físicas, físico-químicas ou microbiológicas;
u) A Contratada deverá atender a demanda emergencial da Contratante, em caso de fato novo, decorrente de força maior ou caso fortuito, que enseje a alteração do local e horário da prestação do serviço.
v) A contratada fornecerá louças, talheres, copos descartáveis, cestas, potes de vidro, garrafas térmicas, guardanapos, caixa de isopor e gelo para conservação de bebidas (se necessário), garçons;
k) O prazo para atendimento da prestação dos serviços objeto deste contrato será de até 48 horas, após emissão da Autorização do Serviço.
l) Os alimentos deverão ser de boa qualidade (saudáveis e de boa aparência), utilizando-se produtos de primeira qualidade e dentro dos padrões de higiene exigidos pelos órgãos competentes de vigilância, de acordo com as especificações definidas pela Contratante, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento, além da imediata substituição com os devidos padrões.
m) A prestadora deverá manter as suas instalações físicas em perfeitas condições de higiene, assegurando à Contratante o direito de fiscalizá-la e/ou solicitar vistoria da vigilância sanitária.
n) As embalagens utilizadas tanto para acondicionamento, quanto para transporte deverão garantir a qualidade dos alimentos, sem alteração de suas carecterísticas físicas, físico-químicas ou microbiológicas.
o) A Contratada deverá observar às normas regulamentares da ANVISA no âmbito federal; da SUVISA, no âmbito estadual e da VISA na esfera municipal, especialmente as leis federais, números 9.677/98 e 9.782/99, a Portaria nº 710/98 e a RDC nº 216/2004, ambas da ANVISA e a lei Estadual nº 3.982/81 que institui o Código Sanitário do Estado da Bahia.
p) A Contratada deverá assegurar que os integrantes da equipe prestadora do serviço se apresentem nos eventos da FESF, devidamente identificados por crachás e, alternativamente, também, por fardamento específico para facilitar sua identificação, o que facilitará a apuração de qualquer ato faltoso.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer, à contratada, os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato, após atesto da nota fiscal/fatura, mediante conferência da validade das certidões de regularidade fiscal e negativa de débitos trabalhistas, na forma da lei;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal;
d) Notificar a Contratada, formalmente, para a execução dos serviços, informando nome do evento, local, horário, e especificação do serviço com, no mínimo, 48 h (quarenta e oito horas) de antecedência.
e) ficalizar a execução do serviço, visando a plena adequação do mesmo à demanda e às regras editalícias;
f)Atestar as faturas quando comprovada a execução dos serviços em plena conformidade com a demanda e especificações;
g) Acompanhar e fiscalizar, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, a execução do serviço, anotando em registro próprio as falhas eventualmente detectadas e notificando a Contratada sobre tais falhas e fatos que, a seu critério exijam medidas corretivas e/ou aplicação de penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A Contratada assume a responsabilidade por todo e qualquer evento danoso decorrente de suas atividades, seja de que natureza for, que venham alcançar a CONTRATANTE e os funcionários da mesma.
CLÁUSULA OITAVA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
Empreitada por preço | ( | ) | global | ( | x | ) | unitário | (Serviços) |
§1º. O regime de execução dos serviços será indireto mediante empreitada por preço unitário, sendo o objeto adjudicado por valor global. (SERVIÇOS)
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá à CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato por meio da Gerência Administrativa, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade na execução do contrato.
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos no art. 185 da Lei Estadual 9.433/05, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§1º A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
§3º As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A contratante mantém disponibilidade orçamentária para a cobertura das despesas com o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador de de 20 .
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ENQUADRAMENTO
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: | NÚMERO |
Em cumprimento ao instrumento Convocatório acima identificado, declaramos:
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: (assinalar) | ||
( | ) | para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma. ou |
( | ) | para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da noss regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I. |
Salvador, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ASSINATURA
ANEXO VI
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÈCNICOS
MODALIDADE DA LICITAÇÃO | NÚMERO |
( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei Estadual nº 9.433/05, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Salvador, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ASSINATURA
Modelo de Declaração de Ciência e Sujeição às normas na resolução RDC nº 216
MODALIDADE DA LICITAÇÃO | NÚMERO |
( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos, que temos ciência e estamos sujeitos às normas contidas na Resolução – RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, expedida pela ANVISA – Agência de Vigilância Sanitária e temos conhecimento de todas as condições associadas ao cumprimento desta resolução.