Common use of QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS Clause in Contracts

QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS. 6.4.1 Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade; 6.4.2 Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias; 6.4.3 Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades; 6.4.4 Definir, implantar e acompanhar Política de Segurança Ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e, se for o caso, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 6.4.5 Elaborar programa de avaliação periódica (período de experiência e anualmente) do desempenho dos colaboradores com resultados apresentados semestralmente nos relatórios de prestação de contas, conforme método definido pela Fundação Saúde ou sugerido pela SES/RJ; 6.4.6 Encaminhar as escalas de todos os profissionais mensalmente à Comissão de Acompanhamento e Avaliação-SES, até o primeiro dia do mês de referência, contendo horário dos plantões, nome dos profissionais, cargo e serviço. As escalas também deverão ser fixadas em local visível ao público, preferencialmente próximo às portas de entrada dos mesmos ou recepção, quando for o caso; 6.4.7 Garantir que a escala de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem plantonistas da unidade seja cumprida, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas, férias, licenças e desligamentos; 6.4.8 Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na unidade estejam cadastrados no SCNES e no respectivo conselho profissional. Cabe a administração da unidade confrontar as informações do documento apresentado pelo funcionário com aquelas constantes no site do respectivo conselho profissional, afim de confirmar a veracidade do documento apresentado. 6.4.9 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio; 6.4.10 De acordo com Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Acórdão n° 53980/2021-PLEN, processo TCE/RJ n° 103.384-6/21 a unidade deverá manter controle do ponto biométrico de TODOS os profissionais lotados na unidade, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado de gestão disponibilizado pela SES/RJ. Manter mecanismos tecnológicos que, de forma individual ou conjunta, a) Para os fins do item 6.4.10, é admissível a adoção de distintas metodologias de biometria, incluindo, mas não se limitando, ao controle por meio de impressão digital, por meio de reconhecimento facial, independentemente do tipo vínculo jurídico em que se baseie o desempenho das atividades.

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Samples: Contrato De Gestão, Termo De Referência

QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS. 6.4.1 Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade; 6.4.2 ; Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias; 6.4.3 ; Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades; 6.4.4 Definir, implantar e acompanhar Política ; Definir política de Segurança Ocupacionalsegurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e, se for o caso, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 6.4.5 ; Elaborar programa de avaliação periódica (período de experiência e anualmente) do desempenho dos colaboradores; Garantir a contratação de profissionais médicos e de enfermagem (enfermeiro e técnicos de enfermagem) e outros colaboradores com resultados apresentados semestralmente qualificados para atender adultos e crianças nos relatórios casos de prestação urgência e emergência, de contas, conforme método definido pela Fundação Saúde ou sugerido pela SES/RJ; 6.4.6 Encaminhar as escalas forma a oferecer aos usuários serviços assistenciais de todos os profissionais mensalmente à Comissão de Acompanhamento e Avaliação-SES, até o primeiro dia do mês de referência, contendo horário dos plantões, nome dos profissionais, cargo e serviço. As escalas também deverão ser fixadas em local visível ao público, preferencialmente próximo às portas de entrada dos mesmos ou recepção, quando for o caso; 6.4.7 excelência; Garantir que a escala de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem médicos plantonistas da unidade Unidade seja cumprida, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas, férias, licenças e desligamentos; 6.4.8 . O não cumprimento deste item implicará na imediata aplicação das cláusulas de sanção do Termo de Colaboração; Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na unidade Unidade estejam cadastrados no SCNES SCNES; Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamento de salários e no respectivo conselho profissional. Cabe de vantagens de qualquer natureza a administração dirigente e funcionários da unidade confrontar as informações do documento apresentado pelo funcionário Unidade; Manter todos os colaboradores permanentemente capacitados e atualizados, oferecendo cursos de capacitação e atualização de acordo com aquelas os critérios constantes no site do respectivo conselho profissionalart 29 da portaria 10 de 03 de Janeiro de 2017. Os programas e escalas de capacitação da equipe devem ser informados à SMS Canoas/RS quando solicitado. A SMS Canoas/RS poderá, afim de confirmar a veracidade do documento apresentado. 6.4.9 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio; 6.4.10 De acordo com Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiroqualquer momento, por meio do Acórdão n° 53980/2021-PLEN, processo TCE/RJ n° 103.384-6/21 solicitar a unidade deverá manter capacitação específica em alguma área; Manter controle do ponto biométrico de TODOS todos os profissionais lotados colaboradores, inclusive substitutos, em serviço na unidadeUnidade, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado ( biométrico). Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da Unidade, ficando o COLABORADOR como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SMS Canoas/RS de gestão disponibilizado quaisquer obrigações, presentes ou futuras; Apresentar inicialmente à SMS Canoas/RS relação dos profissionais da Unidade responsáveis pela SESprestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação, e, mensalmente suas alterações; Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS, e preenche-los adequadamente; Implantar e manter, conforme Portarias do MS e Resoluções da ANVISA e do Ministério do Trabalho, normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), além de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI); Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/RJ. Manter mecanismos tecnológicos queou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudências, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados ao COLABORADOR no desenvolvimento de suas atividades; Disponibilizar local adequado para descanso para os profissionais, de forma individual ou conjunta, a) Para os fins do item 6.4.10, é admissível a adoção acordo com as normas e leis em vigência; A carga horária máxima dos profissionais deverá estar de distintas metodologias de biometria, incluindo, mas não se limitando, ao controle por meio de impressão digital, por meio de reconhecimento facial, independentemente do tipo vínculo jurídico em que se baseie acordo com o desempenho das atividades.preconizado pelos respectivos Conselhos e legislações vigentes;

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Samples: Termo De Colaboração

QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS. 6.4.1 Promover 9.1Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade; 6.4.2 Utilizar ; 9.2Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias; 6.4.3 Elaborar ; 9.3Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades; 6.4.4 Definir, implantar e acompanhar Política de Segurança Ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e, se for o caso, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 6.4.5 Elaborar programa de avaliação periódica (período de experiência e anualmente) do desempenho dos colaboradores com resultados apresentados semestralmente nos relatórios de prestação de contas, conforme método definido pela Fundação Saúde ou sugerido pela SES/RJ; 6.4.6 Encaminhar as escalas de todos os profissionais mensalmente à Comissão de Acompanhamento e Avaliação-SES, até o primeiro dia do mês de referência, contendo horário dos plantões, nome dos profissionais, cargo e serviço. As escalas também deverão ser fixadas em local visível ao público, preferencialmente próximo às portas de entrada dos mesmos ou recepção, quando for o caso; 6.4.7 Garantir ; 9.4Garantir que a escala de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem plantonistas médicos plantonistas/diaristas da unidade Unidade seja cumprida, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas, férias, licenças e desligamentos; 6.4.8 Garantir . O não cumprimento deste item implicará na imediata aplicação das cláusulas de sanção do contrato de gestão; 9.5Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na unidade Unidade estejam cadastrados no SCNES SCNES; 9.6Contratar e no respectivo conselho profissionalpagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades apresentadas nesse Termo de Referência, ficando a CONTRATADA como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a Secretaria Municipal de Saúde de Belém de quaisquer obrigações, presentes ou futuras. Cabe 9.7Compor equipe de faturamento, devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a administração da unidade confrontar as geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do documento apresentado pelo funcionário com aquelas constantes no site do respectivo conselho profissionalDATASUS; 9.8Responsabilizar-se, afim de confirmar a veracidade do documento apresentado. 6.4.9 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias civil e apoio; 6.4.10 De acordo com Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeirocriminalmente perante os usuários, por meio do Acórdão n° 53980/2021-PLENeventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, processo TCE/RJ n° 103.384-6/21 a unidade deverá manter controle do ponto biométrico omissão, negligência, imperícia ou imprudências, decorrentes de TODOS os profissionais lotados na unidadeatos praticados por profissionais, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado subordinados à empresa CONTRATADA, no desenvolvimento de gestão disponibilizado pela SES/RJ. Manter mecanismos tecnológicos que, de forma individual ou conjunta, a) Para os fins do item 6.4.10, é admissível a adoção de distintas metodologias de biometria, incluindo, mas não se limitando, ao controle por meio de impressão digital, por meio de reconhecimento facial, independentemente do tipo vínculo jurídico em que se baseie o desempenho das suas atividades.

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Samples: Termo De Referência

QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS. 6.4.1 7.4.1 Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade; 6.4.2 7.4.2 Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias; 6.4.3 7.4.3 Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades; 6.4.4 7.4.4 Definir, implantar e acompanhar Política de Segurança Ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) individualizado para a unidade, conforme NR 4 e, se for o caso, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 6.4.5 Elaborar 7.4.5 Implementar programa de avaliação periódica (período de experiência e anualmente) do desempenho dos colaboradores com resultados apresentados semestralmente nos relatórios de prestação de contas, conforme método definido pela Fundação Saúde ou sugerido pela SES/RJcolaboradores; 6.4.6 Encaminhar 7.4.6 Disponibilizar as escalas de todos os profissionais mensalmente à Comissão de Acompanhamento e Avaliação-SESno site da FSERJ, até o primeiro dia do mês de referência, contendo horário dos plantões, nome dos profissionais, cargo e serviço. As escalas também deverão ser fixadas em local visível ao público, preferencialmente próximo às portas de entrada dos mesmos ou recepção, quando for o caso; 6.4.7 7.4.7 Garantir que a escala de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem plantonistas da lotados na unidade seja cumprida, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas, férias, licenças e desligamentos; 6.4.8 7.4.8 Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza aos dirigentes e funcionários da unidade de saúde, respeitando o piso salarial de cada categoria profissional; 7.4.9 Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na unidade estejam cadastrados no SCNES e no respectivo conselho profissional. Cabe a administração da unidade confrontar as informações do documento apresentado pelo funcionário com aquelas constantes no site do respectivo conselho profissional, afim de confirmar a veracidade do documento apresentado. 6.4.9 7.4.10 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio; 6.4.10 De acordo com Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Acórdão n° 53980/2021-PLEN, processo TCE/RJ n° 103.384-6/21 a unidade deverá manter 7.4.11 Manter controle do ponto biométrico de TODOS os profissionais lotados na unidade, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado de gestão disponibilizado pela SES/RJ. Manter mecanismos tecnológicos que, de forma individual ou conjunta,, permitam o controle de assiduidade e performance dos profissionais de saúde da unidade. a) 7.4.12 Para os fins do item 6.4.107.4.11, é admissível a adoção de distintas metodologias de biometria, incluindo, mas não se limitando, ao controle por meio de impressão digital, por meio de reconhecimento facial, independentemente do tipo vínculo jurídico em que se baseie o desempenho das atividades. 7.4.13 Caberá à FSERJ discriminar os dados de identificação dos profissionais que desempenhem atividades de plantão e dos profissionais que desempenhem atividades sob demanda da prática de atos médicos. 7.4.14 O sistema escolhido deverá estar instalado e em funcionamento em até 30 dias a contar do início do contrato, conforme determinação do Acórdão n° 53980/2021-PLEN, Processo TCE n° 103.384-6/21, Tal decisão foi acatada pela Secretaria de Estado de Saúde, por meio do processo SEI-080010/001674/2021. 7.4.15 Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da unidade de saúde, ficando a FSERJ como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SES-RJ de quaisquer obrigações, presentes ou futuras; 7.4.16 Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS. 7.4.17 Implantar e manter as normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) junto aos seus profissionais, e fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) conforme Portarias e Resoluções da ANVISA e Ministério do Trabalho. 7.4.18 Respeitar o Organograma Padrão, disposto na Lei nº 5164 de 17 de dezembro de 20007, art. 21 que estabelece que a direção das unidades de saúde geridas pela Fundação, cada unidade de saúde contará com a seguinte estrutura gerencial, de livre-provimento, subordinadas a Diretoria Executiva, a saber: I – 01 (um) Diretor Geral II – 01 (um) Diretor Administrativo e de Recursos Humanos III – 01 (um) Diretor Técnico-Assistencial

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Samples: Contrato De Gestão

QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS. 6.4.1 5.4.1 Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade;. 6.4.2 5.4.2 Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;. 6.4.3 5.4.3 Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades;. 6.4.4 Definir, implantar e acompanhar Política 5.4.4 Definir política de Segurança Ocupacionalsegurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e, se for o caso, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 6.4.5 Elaborar programa 5.4.5 Garantir a contratação de avaliação periódica profissionais médicos e de enfermagem (período enfermeiro e técnicos de experiência enfermagem) e anualmente) do desempenho dos outros colaboradores com resultados apresentados semestralmente qualificados para atender adultos e crianças nos relatórios casos de prestação urgência e emergência, de contas, conforme método definido pela Fundação Saúde ou sugerido pela SES/RJ;forma a oferecer aos usuários serviços assistenciais de excelência. 6.4.6 Encaminhar as escalas de todos os profissionais mensalmente à Comissão de Acompanhamento e Avaliação-SES, até o primeiro dia do mês de referência, contendo horário dos plantões, nome dos profissionais, cargo e serviço. As escalas também deverão ser fixadas em local visível ao público, preferencialmente próximo às portas de entrada dos mesmos ou recepção, quando for o caso; 6.4.7 5.4.6 Garantir que a escala de médicos, enfermeiros e técnicos médicos plantonistas de enfermagem plantonistas da unidade cada Unidade seja cumprida, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas, férias, licenças e desligamentos;. O não cumprimento deste item implicará na imediata aplicação das cláusulas de sanção do contrato de gestão. 6.4.8 5.4.7 Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na unidade Unidade estejam cadastrados no SCNES e no respectivo conselho profissional. Cabe a administração da unidade confrontar as informações do documento apresentado pelo funcionário SCNES, com aquelas constantes no site do respectivo conselho profissional, afim de confirmar a veracidade do documento apresentadosua atualização mensal. 6.4.9 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes 5.4.8 Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza a dirigente e funcionários da Unidade, respeitando o piso salarial de cada categoria profissional. 5.4.9 Manter os colaboradores permanentemente atualizados, considerando a Política Nacional Educação Permanente em Saúde, devendo ser apresentado a cada início de ano, especificamente no mês de janeiro, o Plano Anual de Educação Permanente em Saúde de cada Unidade à Subsecretaria de Educação e Inovação em Saúde. A SES/RJ poderá, a qualquer momento, solicitar a realização de atividades de educação em saúde específicas em qualquer área. 5.4.10 Garantir a contratação de profissionais qualificados que possam exercer o papel de supervisores e preceptores de residentes e estagiários de curso técnicos, de graduação e pós-graduação, em todas as áreas que envolvem os serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio;saúde, de forma a promover a formação profissional em saúde que responda às necessidades do SUS. 6.4.10 De acordo 5.4.11 Elaborar programa de avaliação periódica do desempenho dos colaboradores, com Tribunal resultados apresentados semestralmente nos relatórios de Contas do Estado do Rio prestação de Janeirocontas, por meio do Acórdão n° 53980/2021-PLEN, processo TCE/RJ n° 103.384-6/21 a unidade deverá manter conforme método definido pela Contratada ou sugerido pela SES. 5.4.12 Manter controle do ponto biométrico de TODOS todos os profissionais lotados profissionais, inclusive substitutos, em serviço na unidadeUnidade, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado de gestão disponibilizado pela SES/RJ. Manter mecanismos tecnológicos que. 5.4.13 Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades de cada Unidade, ficando a CONTRATADA como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SES/RJ de quaisquer obrigações, presentes ou futuras. 5.4.14 Apresentar inicialmente à Superintendência de Acompanhamento dos Contratos de Gestão com Organizações Sociais relação dos profissionais de cada Unidade responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação, e, mensalmente suas alterações. 5.4.15 Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS, e preenchê-los adequadamente. 5.4.16 Implantar e manter, conforme Portarias do MS e Resoluções da ANVISA e do Ministério do Trabalho, normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), além de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e dosímetros aos profissionais que manuseiam raio-x. 5.4.17 Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudências, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à empresa CONTRATADA, no desenvolvimento de suas atividades. 5.4.18 Fornecer todas as refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e ceia) aos funcionários plantonistas da Unidade de Saúde. 5.4.19 Disponibilizar local adequado para descanso para os profissionais, de forma individual ou conjunta, a) Para os fins do item 6.4.10, é admissível a adoção de distintas metodologias de biometria, incluindo, mas não se limitando, ao controle por meio de impressão digital, por meio de reconhecimento facial, independentemente do tipo vínculo jurídico acordo com as normas e leis em que se baseie o desempenho das atividadesvigência.

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Samples: Contrato De Gestão

QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS. 6.4.1 Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade; 6.4.2 Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias; 6.4.3 Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades; 6.4.4 Definir, implantar e acompanhar Política de Segurança Ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e, se for o caso, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 6.4.5 Elaborar programa de avaliação periódica (período de experiência e anualmente) do desempenho dos colaboradores com resultados apresentados semestralmente nos relatórios de prestação de contas, conforme método definido pela Fundação Saúde Contratada ou sugerido pela SES/RJ; 6.4.6 Encaminhar Disponibilizar as escalas de todos os profissionais mensalmente à Comissão de Acompanhamento e Avaliação-SESprofissionais, mensalmente, até o primeiro dia do mês de referência, contendo horário dos plantões, nome dos profissionais, cargo e serviço. As escalas também deverão , devendo ser fixadas em local visível ao público, de fácil acesso, preferencialmente próximo às portas de entrada dos mesmos ou recepção, quando for o caso; 6.4.7 Garantir que a escala de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem plantonistas da unidade seja cumprida, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas, férias, licenças e desligamentos; 6.4.8 Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na unidade estejam cadastrados no SCNES e no respectivo conselho profissional. Cabe a administração da unidade confrontar as informações do documento apresentado pelo funcionário com aquelas constantes no site do respectivo conselho profissional, afim de confirmar a veracidade do documento apresentado. 6.4.9 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio; 6.4.10 De acordo com Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Acórdão n° 53980/2021-PLEN, processo TCE/RJ n° 103.384-6/21 a unidade deverá manter controle do ponto biométrico de TODOS os profissionais lotados na unidade, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado de gestão disponibilizado pela SES/RJ. Manter mecanismos tecnológicos que, de forma individual ou conjunta,, permitam o controle de assiduidade e performance dos profissionais de saúde da unidade. a) Para os fins do item 6.4.10, é admissível a adoção de distintas metodologias de biometria, incluindo, mas não se limitando, ao controle por meio de impressão digital, por meio de reconhecimento facial, independentemente do tipo vínculo jurídico em que se baseie o desempenho das atividades.

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QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS. 6.4.1 7.4.1 Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade; 6.4.2 7.4.2 Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias; 6.4.3 7.4.3 Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades; 6.4.4 7.4.4 Definir, implantar e acompanhar Política de Segurança Ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) individualizado para a unidade, conforme NR 4 e, se for o caso, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 6.4.5 Elaborar 7.4.5 Implementar programa de avaliação periódica (período de experiência e anualmente) do desempenho dos colaboradores com resultados apresentados semestralmente nos relatórios de prestação de contas, conforme método definido pela Fundação Saúde ou sugerido pela SES/RJcolaboradores; 6.4.6 Encaminhar 7.4.6 Disponibilizar as escalas de todos os profissionais mensalmente à Comissão de Acompanhamento e Avaliação-SESno site da FSERJ, até o primeiro dia do mês de referência, contendo horário dos plantões, nome dos profissionais, cargo e serviço. As escalas também deverão ser fixadas em local visível ao público, preferencialmente próximo às portas de entrada dos mesmos ou recepção, quando for o caso; 6.4.7 7.4.7 Garantir que a escala de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem plantonistas da lotados na unidade seja cumprida, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas, férias, licenças e desligamentos; 6.4.8 7.4.8 Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza aos dirigentes e funcionários da unidade de saúde, respeitando o piso salarial de cada categoria profissional; 7.4.9 Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na unidade estejam cadastrados no SCNES e no respectivo conselho profissional. Cabe a administração da unidade confrontar as informações do documento apresentado pelo funcionário com aquelas constantes no site do respectivo conselho profissional, afim de confirmar a veracidade do documento apresentado. 6.4.9 7.4.10 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio; 6.4.10 De acordo com Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Acórdão n° 53980/2021-PLEN, processo TCE/RJ n° 103.384-6/21 a unidade deverá manter 7.4.11 Manter controle do ponto biométrico de TODOS os profissionais lotados na unidade, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado de gestão disponibilizado pela SES/RJ. Manter mecanismos tecnológicos que, de forma individual ou conjunta,, permitam o controle de assiduidade e performance dos profissionais de saúde da unidade. a) 7.4.12 Para os fins do item 6.4.107.4.11, é admissível a adoção de distintas metodologias de biometria, incluindo, mas não se limitando, ao controle por meio de impressão digital, por meio de reconhecimento facial, independentemente do tipo vínculo jurídico em que se baseie o desempenho das atividades. 7.4.13 Caberá à FSERJ discriminar os dados de identificação dos profissionais que desempenhem atividades de plantão e dos profissionais que desempenhem atividades sob demanda da prática de atos médicos. 7.4.14 O sistema escolhido deverá estar instalado e em funcionamento em até 30 dias a contar do início do contrato, conforme determinação do Acórdão n° 53980/2021-PLEN, Processo TCE n° 103.384-6/21, Tal decisão foi acatada pela Secretaria de Estado de Saúde, por meio do processo SEI-080010/001674/2021. 7.4.15 Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da unidade de saúde, ficando a FSERJ como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SES-RJ de quaisquer obrigações, presentes ou futuras; 7.4.16 Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS. 7.4.17 Implantar e manter as normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) junto aos seus profissionais, e fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) conforme Portarias e Resoluções da ANVISA e Ministério do Trabalho. 7.4.18 Respeitar o Organograma Padrão, disposto na Lei nº 5164 de 17 de dezembro de 20007, art. 21 que estabelece que a direção das unidades de saúde geridas pela Fundação, cada unidade de saúde contará com a seguinte estrutura gerencial, de livre-provimento, subordinadas a Diretoria Executiva, a saber: I – 01 (um) Diretor Geral II – 01 (um) Diretor Administrativo e de Recursos Humanos III – 01 (um) Diretor Técnico-Assistencial IV – 01 (um) Assessor de Planejamento 7.4.19 Caberá ao Diretor Executivo da Fundação Estatal a nomeação da Diretoria das unidades de saúde, devendo submetê-la a prévia aprovação do Conselho Curador, na forma do Artigo 15, inciso VIII da Lei nº 5.164 de 17 de dezembro de 2007. 7.4.20 O quantitativo total de profissionais da unidade, incluindo os administrativos, não poderá ser inferior ao quantitativo determinado pelas Portarias Ministeriais e pelos conselhos de classe, respeitando as atividades da unidade de saúde. Cabendo o dimensionamento executado obedecer ao quantitativo mínimo de profissionais definido pela SES/RJ nesse Termo de Referência: Unidade SETOR SUBSETOR Cargo Quantidade Mínima CH Semanal Escala de Plantão PAMCavalcanti DIREÇÃO Diretor Geral Diretor Geral 1 40 DIARISTA Assessor de Planejamento 1 40 DIARISTA Diretor Administrativo e RH Diretor administrativo e de RH 1 40 DIARISTA Direção Assistencial Direção Técnico Assistencial (RT) 1 40 DIARISTA Responsável Técnico Enfermagem (RT) 1 40 DIARISTA Farmácia (RT) 1 40 DIARISTA Fisioterapeuta (RT) 1 40 DIARISTA Dentista (RT) 1 40 DIARISTA Psicólogo (RT) 1 40 DIARISTA Fonoaudiólogo (RT) 1 40 DIARISTA Serviço Social (RT) 1 40 DIARISTA PAMCavalcanti Administração Almoxarifado Auxiliar Administrativo 1 40 DIARISTA SAME Auxiliar Administrativo 1 40 DIARISTA Faturamento Auxiliar Administrativo 1 40 DIARISTA RH Auxiliar Administrativo 1 40 DIARISTA Recepção / Marcação Auxiliar Administrativo 2 40 DIARISTA Acolhimento Técnico de Enfermagem 2 30 DIARISTA Hipodermia Técnico de Enfermagem 3 30 DIARISTA Laboratório Técnico em Laboratório 3 30 DIARISTA Biólogo/Biomédico 1 30 DIARISTA Auxiliar Administrativo 1 40 DIARISTA ECG Técnico de Enfermagem 1 30 DIARISTA PAMCavalcanti Assistencial Curativo Técnico de Enfermagem 2 30 DIARISTA Enfermeiro 2 30 DIARISTA Farmácia Farmaceutico 1 30 DIARISTA Auxiliar de Farmácia 1 40 DIARISTA Odontologia Dentista 2 30 DIARISTA Auxiliar de Saúde Bucal 2 30 DIARISTA Fisioterapia Fisioterapeuta 3 30 DIARISTA Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo 1 30 DIARISTA Psicólogo Psicólogo 2 30 DIARISTA Serviço Social Serviço Social 1 30 DIARISTA Nutrição Nutricionista 2 30 DIARISTA Especialidades Médicas Pediatra / Puericultura Médico Pediatra 3 24 DIARISTA Clinico Médico Médico Clínico 5 24 DIARISTA Ginecologista Médico Ginecologista 3 24 DIARISTA Cardiologista Médico Clínico - Cardiologista 1 24 DIARISTA Urologista Médico Urologista 1 24 DIARISTA Ortopedista Médico ortopedista 1 24 DIARISTA TOTAL 63 7.4.21 Disponibilizar local adequado para descanso para os profissionais, de acordo com as normas e leis vigentes. 7.4.22 A FSERJ adotará o regime jurídico de trabalho previsto na LEI Nº 5164 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007 7.4.23 É vedada a atuação individual de profissional de saúde, contratado por pessoa jurídica, com cumprimento de carga horária maior que 60 horas por semana; 7.4.24 Todas as contratações da FSERJ com vínculo trabalhista CLT, direta ou indireta, não podem exceder o cumprimento da carga horária semanal de até 40 horas; 7.4.25 Todos os profissionais de enfermagem contratados CLT, direta ou indiretamente pela FSERJ, em regime de plantão deverá ter sua jornada máxima semanal de 30 horas; 7.4.26 É vedada jornada de trabalho superior 24 horas ininterruptas independente do vínculo de contratação; 7.4.27 É vedada a contratação de profissionais autônomos; 7.4.28 Os profissionais contratados pela FSERJ para a prestação dos serviços de saúde deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos respectivos conselhos de classe; 7.4.29 Todos os empregados e terceiros contratados pela FSERJ deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade, após aprovação da SES-RJ quanto ao desenho e layout. 7.4.30 A seleção de pessoal pela FSERJ deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado por ela;

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Samples: Contrato De Gestão

QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS. 6.4.1 7.4.1 Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade; 6.4.2 7.4.2 Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias; 6.4.3 7.4.3 Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades; 6.4.4 7.4.4 Definir, implantar e acompanhar Política de Segurança Ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) individualizado para a unidade, conforme NR 4 e, se for o caso, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 6.4.5 Elaborar 7.4.5 Implementar programa de avaliação periódica (período de experiência e anualmente) do desempenho dos colaboradores com resultados apresentados semestralmente nos relatórios de prestação de contas, conforme método definido pela Fundação Saúde ou sugerido pela SES/RJcolaboradores; 6.4.6 Encaminhar 7.4.6 Disponibilizar as escalas de todos os profissionais mensalmente à Comissão de Acompanhamento e Avaliação-SESno site da FSERJ, até o primeiro dia do mês de referência, contendo horário dos plantões, nome dos profissionais, cargo e serviço. As escalas também deverão ser fixadas em local visível ao público, preferencialmente próximo às portas de entrada dos mesmos ou recepção, quando for o caso; 6.4.7 7.4.7 Garantir que a escala de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem plantonistas da lotados na unidade seja cumprida, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas, férias, licenças e desligamentos; 6.4.8 7.4.8 Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza aos dirigentes e funcionários da unidade de saúde, respeitando o piso salarial de cada categoria profissional; 7.4.9 Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na unidade estejam cadastrados no SCNES e no respectivo conselho profissional. Cabe a administração da unidade confrontar as informações do documento apresentado pelo funcionário com aquelas constantes no site do respectivo conselho profissional, afim de confirmar a veracidade do documento apresentado. 6.4.9 7.4.10 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio; 6.4.10 De acordo com Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Acórdão n° 53980/2021-PLEN, processo TCE/RJ n° 103.384-6/21 a unidade deverá manter 7.4.11 Manter controle do ponto biométrico de TODOS os profissionais lotados na unidade, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado de gestão disponibilizado pela SES/RJ. Manter mecanismos tecnológicos que, de forma individual ou conjunta,, permitam o controle de assiduidade e performance dos profissionais de saúde da unidade. a) 7.4.12 Para os fins do item 6.4.107.4.11, é admissível a adoção de distintas metodologias de biometria, incluindo, mas não se limitando, ao controle por meio de impressão digital, por meio de reconhecimento facial, independentemente do tipo vínculo jurídico em que se baseie o desempenho das atividades. 7.4.13 Caberá à FSERJ discriminar os dados de identificação dos profissionais que desempenhem atividades de plantão e dos profissionais que desempenhem atividades sob demanda da prática de atos médicos. 7.4.14 O sistema escolhido deverá estar instalado e em funcionamento em até 30 dias a contar do início do contrato, conforme determinação do Acórdão n° 53980/2021-PLEN, Processo TCE n° 103.384-6/21, Tal decisão foi acatada pela Secretaria de Estado de Saúde, por meio do processo SEI-080010/001674/2021. 7.4.15 Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da unidade de saúde, ficando a FSERJ como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SES-RJ de quaisquer obrigações, presentes ou futuras; 7.4.16 Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS. 7.4.17 Implantar e manter as normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) junto aos seus profissionais, e fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) conforme Portarias e Resoluções da ANVISA e Ministério do Trabalho. 7.4.18 Respeitar o Organograma Padrão, disposto na Lei nº 5164 de 17 de dezembro de 20007, art. 21 que estabelece que a direção das unidades de saúde geridas pela Fundação, cada unidade de saúde contará com a seguinte estrutura gerencial, de livre-provimento, subordinadas a Diretoria Executiva, a saber: I – 01 (um) Diretor Geral II – 01 (um) Diretor Administrativo e de Recursos Humanos III – 01 (um) Diretor Técnico-Assistencial IV – 01 (um) Assessor de Planejamento 7.4.19 Caberá ao Diretor Executivo da Fundação Estatal a nomeação da Diretoria das unidades de saúde, devendo submetê-la a prévia aprovação do Conselho Curador, na forma do Artigo 15, inciso VIII da Lei nº 5.164 de 17 de dezembro de 2007. 7.4.20 O quantitativo total de profissionais da unidade, incluindo os administrativos, não poderá ser inferior ao quantitativo determinado pelas Portarias Ministeriais e pelos conselhos de classe, respeitando as atividades da unidade de saúde. Cabendo o dimensionamento executado obedecer ao quantitativo mínimo de profissionais definido pela SES/RJ nesse Termo de Referência: Unidade SETOR SUBSETOR Cargo Quantidade Mínima CH Semanal Escala de Plantão PAMCavalcanti DIREÇÃO Diretor Geral Diretor Geral 1 40 DIARISTA Assessor de Planejamento 1 40 DIARISTA Diretor Administrativo e RH Diretor administrativo e de RH 1 40 DIARISTA Direção Assistencial Direção Técnico Assistencial (RT) 1 40 DIARISTA Responsável Técnico Enfermagem (RT) 1 40 DIARISTA Farmácia (RT) 1 40 DIARISTA Fisioterapeuta (RT) 1 40 DIARISTA Dentista (RT) 1 40 DIARISTA Psicólogo (RT) 1 40 DIARISTA Fonoaudiólogo (RT) 1 40 DIARISTA Serviço Social (RT) 1 40 DIARISTA PAMCavalcanti Administração Almoxarifado Auxiliar Administrativo 1 40 DIARISTA SAME Auxiliar Administrativo 1 40 DIARISTA Faturamento Auxiliar Administrativo 1 40 DIARISTA RH Auxiliar Administrativo 1 40 DIARISTA Recepção / Marcação Auxiliar Administrativo 2 40 DIARISTA Acolhimento Técnico de Enfermagem 2 30 DIARISTA Hipodermia Técnico de Enfermagem 3 30 DIARISTA Laboratório Técnico em Laboratório 3 30 DIARISTA Biólogo/Biomédico 1 30 DIARISTA Auxiliar Administrativo 1 40 DIARISTA ECG Técnico de Enfermagem 1 30 DIARISTA PAMCavalcanti Assistencial Curativo Técnico de Enfermagem 2 30 DIARISTA Enfermeiro 2 30 DIARISTA Farmácia Farmaceutico 1 30 DIARISTA Auxiliar de Farmácia 1 40 DIARISTA Odontologia Dentista 2 30 DIARISTA Auxiliar de Saúde Bucal 2 30 DIARISTA Fisioterapia Fisioterapeuta 3 30 DIARISTA Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo 1 30 DIARISTA Psicólogo Psicólogo 2 30 DIARISTA Serviço Social Serviço Social 1 30 DIARISTA Nutrição Nutricionista 2 30 DIARISTA Especialidades Médicas Pediatra / Puericultura Médico Pediatra 3 24 DIARISTA Clinico Médico Médico Clínico 5 24 DIARISTA Ginecologista Médico Ginecologista 3 24 DIARISTA Cardiologista Xxxxxx Xxxxxxx - Cardiologista 1 24 DIARISTA Urologista Médico Urologista 1 24 DIARISTA Ortopedista Médico ortopedista 1 24 DIARISTA TOTAL 63 7.4.21 Disponibilizar local adequado para descanso para os profissionais, de acordo com as normas e leis vigentes. 7.4.22 A FSERJ adotará o regime jurídico de trabalho previsto na LEI Nº 5164 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007 7.4.23 É vedada a atuação individual de profissional de saúde, contratado por pessoa jurídica, com cumprimento de carga horária maior que 60 horas por semana; 7.4.24 Todas as contratações da FSERJ com vínculo trabalhista CLT, direta ou indireta, não podem exceder o cumprimento da carga horária semanal de até 40 horas; 7.4.25 Todos os profissionais de enfermagem contratados CLT, direta ou indiretamente pela FSERJ, em regime de plantão deverá ter sua jornada máxima semanal de 30 horas; 7.4.26 É vedada jornada de trabalho superior 24 horas ininterruptas independente do vínculo de contratação; 7.4.27 É vedada a contratação de profissionais autônomos; 7.4.28 Os profissionais contratados pela FSERJ para a prestação dos serviços de saúde deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos respectivos conselhos de classe; 7.4.29 Todos os empregados e terceiros contratados pela FSERJ deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade, após aprovação da SES-RJ quanto ao desenho e layout. 7.4.30 A seleção de pessoal pela FSERJ deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado por ela;

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Samples: Termo De Referência

QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS. 6.4.1 4.4.1 Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade; 6.4.2 4.4.2 Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias; 6.4.3 4.4.3 Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades; 6.4.4 Definir, implantar e acompanhar Política 4.4.4 Definir política de Segurança Ocupacionalsegurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e, se for o caso, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 6.4.5 Elaborar 4.4.5 Implementar programa de avaliação periódica (período de experiência e anualmente) do desempenho dos colaboradores com resultados apresentados semestralmente nos relatórios de prestação de contas, conforme método definido pela Fundação Saúde ou sugerido pela SES/RJcolaboradores; 6.4.6 Encaminhar as escalas de todos os profissionais mensalmente à Comissão de Acompanhamento e Avaliação-SES, até o primeiro dia do mês de referência, contendo horário dos plantões, nome dos profissionais, cargo e serviço. As escalas também deverão ser fixadas em local visível ao público, preferencialmente próximo às portas de entrada dos mesmos ou recepção, quando for o caso; 6.4.7 4.4.6 Garantir que a escala de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem plantonistas da lotados na unidade seja cumprida, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas, férias, licenças e desligamentos; 6.4.8 Garantir que 4.4.7 Disponibilizar as escalas de todos os colaboradores que executem ações profissionais mensalmente em local visível ao público, preferencialmente próximo às portas de entrada dos mesmos ou serviços recepção, quando for o caso; 4.4.8 Adotar valores compatíveis com os níveis de saúde na unidade estejam cadastrados remuneração praticados no SCNES e no respectivo conselho profissional. Cabe a administração da unidade confrontar as informações do documento apresentado pelo funcionário com aquelas constantes no site do respectivo conselho profissional, afim de confirmar a veracidade do documento apresentado.mercado para pagamento de 6.4.9 4.4.9 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio; 6.4.10 De acordo com Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Acórdão n° 53980/2021-PLEN, processo TCE/RJ n° 103.384-6/21 a unidade deverá manter 4.4.10 Manter controle do ponto biométrico de TODOS todos os profissionais lotados em serviço na unidadeunidade de saúde, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado de gestão disponibilizado pela gestão; 4.4.11 Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da unidade de saúde, ficando a FSERJ como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SES/RJRJ de quaisquer obrigações, presentes ou futuras; 4.4.12 Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS; 4.4.13 Implantar e manter as normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) junto aos seus profissionais, e fornecer Equipamento de Proteção Individual 4.4.14 O quantitativo total de profissionais da unidade, incluindo os administrativos, não poderá ser inferior ao quantitativo determinado pelas Portarias Ministeriais e pelos conselhos de classe, respeitando as proporções do número de leitos e atividades da unidade de saúde; Para o adequado atendimento nas UPAs, recomenda-se o cálculo do volume anual de pacientes e sua posterior distribuição pelo número de profissionais médicos contratados e respectivas cargas horárias. Manter Isto se refere aos médicos que prestam o primeiro atendimento, os emergencistas. Além disso, a sala de estabilização de pacientes graves deve disponibilizar o mínimo de dois leitos por médico no local, podendo o número de leitos e médicos ser maior, sempre nessa proporção, considerando a demanda de pacientes da UPA que utilizarão este setor, onde os doentes poderão permanecer no máximo por 4 horas. E para as consultas aos pacientes com e sem potencial de gravidade, portanto excluídos os médicos para atender na sala de reanimação de pacientes graves e os responsáveis pelos pacientes em observação, utiliza-se como referência desejável o máximo de três pacientes por hora/médico. Para fins desse cálculo fica excluído qualquer outro médico que não participe do primeiro atendimento na UPA. 4.4.15 Disponibilizar local adequado para descanso para os profissionais, de acordo com as normas e leis vigentes; 4.4.16 Xxxxxx os colaboradores capacitados e atualizados, oferecendo cursos e treinamentos de educação permanente. A SES/RJ poderá, a qualquer momento, solicitar a capacitação específica em alguma área; 4.4.17 A FSERJ poderá adotar estratégias diferenciadas de contratação por meio de prestação de serviço assistencial necessário a execução desse termo de referência; 4.4.18 Os profissionais contratados pela FSERJ para a prestação dos serviços de saúde deverão ter 4.4.19 Os profissionais envolvidos diretamente na assistência deverão possuir formação em curso de ensino nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, estar registrados nos respectivos 4.4.20 Todos os empregados e terceiros contratados pela FSERJ deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade, após 4.4.21 A seleção de pessoal pela FSERJ deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado por ela; 4.4.22 A FSERJ deverá dispor de mecanismos tecnológicos quepara pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma individual a não interromper ou conjunta,prejudicar os serviços prestados à população; a) Para os fins do item 6.4.104.4.23 Quadros com o dimensionamento de Rh para Unidade: Fonte: COOUPA24, é admissível a adoção de distintas metodologias de biometria, incluindo, mas não se limitando, ao controle por meio de impressão digital, por meio de reconhecimento facial, independentemente do tipo vínculo jurídico em que se baseie o desempenho das atividades2021.

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QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS. 6.4.1 3.3.1 Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade; 6.4.2 3.3.2 Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias; 6.4.3 3.3.3 Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades; 6.4.4 Definir, implantar e acompanhar Política 3.3.4 Definir política de Segurança Ocupacionalsegurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e, se for o caso, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 6.4.5 3.3.5 Elaborar programa de avaliação periódica (período de experiência e anualmente) do desempenho dos colaboradores com resultados apresentados semestralmente nos relatórios de prestação de contas, conforme método definido pela Fundação Saúde ou sugerido pela SES/RJcolaboradores; 6.4.6 Encaminhar 3.3.6 Disponibilizar as escalas de todos os profissionais mensalmente à Comissão de Acompanhamento e Avaliação-SESno site da CONTRATADA, até o primeiro dia do mês de referência, contendo horário dos plantões, nome dos profissionais, cargo e serviço. As escalas também deverão ser fixadas em local visível ao público, preferencialmente próximo às portas de entrada dos mesmos ou recepção, quando for o caso; 6.4.7 3.3.7 Garantir que a escala de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem plantonistas profissionais da unidade seja cumprida, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas, férias, licenças e desligamentos; 6.4.8 Garantir que todos 3.3.8 Adotar valores compatíveis com os colaboradores que executem ações ou serviços níveis de saúde na unidade estejam cadastrados remuneração praticados no SCNES mercado para pagamento de salários e no respectivo conselho de vantagens de qualquer natureza a dirigente e funcionários da Unidade, respeitando o piso salarial de cada categoria profissional. Cabe a administração da unidade confrontar as informações do documento apresentado pelo funcionário com aquelas constantes no site do respectivo conselho profissional, afim de confirmar a veracidade do documento apresentado. 6.4.9 3.3.9 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio; 6.4.10 De acordo com Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Acórdão n° 53980/2021-PLEN, processo TCE/RJ n° 103.384-6/21 a unidade deverá manter 3.3.10 Manter controle do ponto biométrico de TODOS todos os profissionais lotados em serviço na unidade, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado de gestão disponibilizado pela gestão; 3.3.11 Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da unidade, ficando a CONTRATADA como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SES/RJ. Manter mecanismos tecnológicos queRJ de quaisquer obrigações, presentes ou futuras. 3.3.12 Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS; 3.3.13 Preencher os sistemas de informação nacionais do DATASUS com equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações; 3.3.14 Implantar e manter as normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) junto aos seus profissionais, e fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) conforme Portarias e Resoluções da ANVISA e Ministério do Trabalho; 3.3.15 O quantitativo total de profissionais da unidade, incluindo os administrativos, não poderá ser inferior ao quantitativo determinado pelas Portarias Ministeriais e pelos Conselhos, respeitando as proporções do número de leitos e atividades da Unidade de Saúde; 3.3.16 Disponibilizar local adequado para descanso para os profissionais, de forma individual ou conjunta,acordo com as normas e leis em vigência; a) Para os fins 3.3.17 Elaborar ações de valorização do item 6.4.10colaborador, é admissível a adoção de distintas metodologias de biometriaagindo em seu desenvolvimento, incluindointegração, mas não se limitandopromoção, ao controle por meio de impressão digital, por meio de reconhecimento facial, independentemente do tipo vínculo jurídico em que se baseie o desempenho remuneração e parceria na execução das atividades.; QUADRO DE VAGAS PREVISTO PARA A UNIDADE CET 14 26 5 45 M: Médico S: Superior não médico T: Técnico

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Samples: Termo De Referência

QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS. 6.4.1 4.4.1 Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade; 6.4.2 4.4.2 Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias; 6.4.3 4.4.3 Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades; 6.4.4 Definir, implantar e acompanhar Política 4.4.4 Definir política de Segurança Ocupacionalsegurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e, se for o caso, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 6.4.5 Elaborar 4.4.5 Implementar programa de avaliação periódica (período de experiência e anualmente) do desempenho dos colaboradores com resultados apresentados semestralmente nos relatórios de prestação de contas, conforme método definido pela Fundação Saúde ou sugerido pela SES/RJcolaboradores; 6.4.6 Encaminhar as escalas de todos os profissionais mensalmente à Comissão de Acompanhamento e Avaliação-SES, até o primeiro dia do mês de referência, contendo horário dos plantões, nome dos profissionais, cargo e serviço. As escalas também deverão ser fixadas em local visível ao público, preferencialmente próximo às portas de entrada dos mesmos ou recepção, quando for o caso; 6.4.7 4.4.6 Garantir que a escala de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem plantonistas da lotados na unidade seja cumprida, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas, férias, licenças e desligamentos; 6.4.8 Garantir que 4.4.7 Disponibilizar as escalas de todos os colaboradores que executem ações profissionais mensalmente em local visível ao público, preferencialmente próximo às portas de entrada dos mesmos ou serviços recepção, quando for o caso; 4.4.8 Adotar valores compatíveis com os níveis de saúde na unidade estejam cadastrados remuneração praticados no SCNES mercado para pagamento de salários e no respectivo conselho profissional. Cabe a administração de vantagens de qualquer natureza aos dirigentes e funcionários da unidade confrontar as informações do documento apresentado pelo funcionário com aquelas constantes no site do respectivo conselho de saúde, respeitando o piso salarial de cada categoria profissional, afim de confirmar a veracidade do documento apresentado.; 6.4.9 4.4.9 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio; 6.4.10 De acordo com Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Acórdão n° 53980/2021-PLEN, processo TCE/RJ n° 103.384-6/21 a unidade deverá manter 4.4.10 Manter controle do ponto biométrico de TODOS todos os profissionais lotados em serviço na unidadeunidade de saúde, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado de gestão disponibilizado pela gestão; 4.4.11 Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da unidade de saúde, ficando a FSERJ como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SES/RJRJ de quaisquer obrigações, presentes ou futuras; 4.4.12 Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS; 4.4.13 Implantar e manter as normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) junto aos seus profissionais, e fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) conforme Portarias e Resoluções da ANVISA e Ministério do Trabalho; 4.4.14 O quantitativo total de profissionais da unidade, incluindo os administrativos, não poderá ser inferior ao quantitativo determinado pelas Portarias Ministeriais e pelos conselhos de classe, respeitando as proporções do número de leitos e atividades da unidade de saúde; para o adequado atendimento nas UPAs, recomenda-se o cálculo do volume anual de pacientes e sua posterior distribuição pelo número de profissionais médicos contratados e respectivas cargas horárias. Manter Isto se refere aos médicos que prestam o primeiro atendimento, os emergencistas. Além disso, a sala de estabilização de pacientes graves deve disponibilizar o mínimo de dois leitos por médico no local, podendo o número de leitos e médicos ser maior, sempre nessa proporção, considerando a demanda de pacientes da UPA que utilizarão este setor, onde os doentes poderão permanecer no máximo por 4 horas. E para as consultas aos pacientes com e sem potencial de gravidade, portanto excluídos os médicos para atender na sala de reanimação de pacientes graves e os responsáveis pelos pacientes em observação, utiliza-se como referência desejável o máximo de três pacientes por hora/médico. Para fins desse cálculo fica excluído qualquer outro médico que não participe do primeiro atendimento na UPA. 4.4.15 Disponibilizar local adequado para descanso para os profissionais, de acordo com as normas e leis vigentes; 4.4.16 Xxxxxx os colaboradores capacitados e atualizados, oferecendo cursos e treinamentos de educação permanente. A SES/RJ poderá, a qualquer momento, solicitar a capacitação específica em alguma área; 4.4.17 A FSERJ poderá adotar estratégias diferenciadas de contratação por meio de prestação de serviço assistencial necessário a execução desse termo de referência; 4.4.18 Os profissionais contratados pela FSERJ para a prestação dos serviços de saúde deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos respectivos conselhos de classe; 4.4.19 Os profissionais envolvidos diretamente na assistência deverão possuir formação em curso de ensino nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, estar registrados nos respectivos conselhos profissionais, e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde; 4.4.20 Todos os empregados e terceiros contratados pela FSERJ deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade, após aprovação da SES/RJ quanto ao desenho e layout; 4.4.21 A seleção de pessoal pela FSERJ deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado por ela; 4.4.22 A FSERJ deverá dispor de mecanismos tecnológicos quepara pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma individual a não interromper ou conjunta,prejudicar os serviços prestados à população; a) Para os fins do item 6.4.10, é admissível a adoção 4.4.23 Quadros com o dimensionamento de distintas metodologias Rh para Unidade: Tabela 02. Relação de biometria, incluindo, mas não se limitando, ao controle por meio RH Assistencial e Administrativo Unidade Turno Equipe Mínima Total da Quantidade Classe A CH Semanal Escala de impressão digital, por meio de reconhecimento facial, independentemente do tipo vínculo jurídico em que se baseie o desempenho das atividades.Plantão Por plantão Classe A

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QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS. 6.4.1 Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade; 6.4.2 ; Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias; 6.4.3 ; Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades; 6.4.4 Definir, implantar e acompanhar Política ; Definir política de Segurança Ocupacionalsegurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e, se for o caso, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 6.4.5 ; Elaborar programa de avaliação periódica (período de experiência e anualmente) do desempenho dos colaboradores; Garantir a contratação de profissionais médicos e de enfermagem (enfermeiro e técnicos de enfermagem) e outros colaboradores com resultados apresentados semestralmente qualificados para atendimento a paciente adulto e pediátrico nos relatórios casos de prestação urgência e emergência, de contas, conforme método definido pela Fundação Saúde ou sugerido pela SES/RJ; 6.4.6 Encaminhar as escalas forma a oferecer aos usuários serviços assistenciais de todos os profissionais mensalmente à Comissão de Acompanhamento e Avaliação-SES, até o primeiro dia do mês de referência, contendo horário dos plantões, nome dos profissionais, cargo e serviço. As escalas também deverão ser fixadas em local visível ao público, preferencialmente próximo às portas de entrada dos mesmos ou recepção, quando for o caso; 6.4.7 excelência; Garantir que a escala de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem médicos plantonistas da unidade Unidade seja cumprida, através de plano Plano de contingência Contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas, férias, licenças e desligamentos; 6.4.8 . O não cumprimento deste item implicará na imediata aplicação das cláusulas de sanção do Contrato de Gestão; Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na unidade Unidade estejam cadastrados no SCNES SCNES; Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamento de salários e no respectivo conselho profissionalde vantagens de qualquer natureza a dirigente e funcionários da Unidade; Manter todos os colaboradores permanentemente capacitados e atualizados, oferecendo cursos de capacitação e atualização. Cabe Os programas e escalas de capacitação da equipe devem ser informados à Secretaria de Saúde de Chapecó/SC quando solicitado. A Secretaria de Saúde poderá, a administração da unidade confrontar as informações do documento apresentado pelo funcionário com aquelas constantes no site do respectivo conselho profissionalqualquer momento, afim de confirmar solicitar a veracidade do documento apresentado. 6.4.9 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio; 6.4.10 De acordo com Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Acórdão n° 53980/2021-PLEN, processo TCE/RJ n° 103.384-6/21 a unidade deverá manter capacitação específica em alguma área; Manter controle do ponto biométrico de TODOS todos os profissionais lotados colaboradores, inclusive substitutos, em serviço na unidadeUnidade, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado (biométrico). Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da Unidade, ficando a Organização Social como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a Secretaria de gestão disponibilizado Saúde de Chapecó/SC de quaisquer obrigações, presentes ou futuras; Apresentar inicialmente a Secretaria de Saúde de Chapecó/SC relação dos profissionais da Unidade responsáveis pela SESprestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação, e, mensalmente, suas alterações; Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS, e preenchê-los adequadamente; Implantar e manter, conforme Portarias do MS e Resoluções da ANVISA e do Ministério do Trabalho, normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), além de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI); Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/RJ. Manter mecanismos tecnológicos queou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudências, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à Organização Social no desenvolvimento de suas atividades; Disponibilizar local adequado para descanso para os profissionais, de forma individual ou conjunta, a) Para os fins do item 6.4.10, é admissível a adoção acordo com as normas e leis em vigência; A carga horária máxima dos profissionais deverá estar de distintas metodologias de biometria, incluindo, mas não se limitando, ao controle por meio de impressão digital, por meio de reconhecimento facial, independentemente do tipo vínculo jurídico em que se baseie acordo com o desempenho das atividadespreconizado pelos respectivos Conselhos e legislações vigentes.

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Samples: Contrato De Gestão

QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS. 6.4.1 Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade; 6.4.2 ; Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias; 6.4.3 ; Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades; 6.4.4 Definir, implantar e acompanhar Política ; Definir política de Segurança Ocupacionalsegurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e, se for o caso, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 6.4.5 ; Elaborar programa de avaliação periódica (período de experiência e anualmente) do desempenho dos colaboradores; Garantir a contratação de profissionais médicos e de enfermagem (enfermeiro e técnicos de enfermagem) e outros colaboradores com resultados apresentados semestralmente qualificados para atendimento a paciente adulto e pediátrico nos relatórios casos de prestação urgência e emergência, de contas, conforme método definido pela Fundação Saúde ou sugerido pela SES/RJ; 6.4.6 Encaminhar as escalas forma a oferecer aos usuários serviços assistenciais de todos os profissionais mensalmente à Comissão de Acompanhamento e Avaliação-SES, até o primeiro dia do mês de referência, contendo horário dos plantões, nome dos profissionais, cargo e serviço. As escalas também deverão ser fixadas em local visível ao público, preferencialmente próximo às portas de entrada dos mesmos ou recepção, quando for o caso; 6.4.7 excelência; Garantir que a escala de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem médicos plantonistas da unidade Unidade seja cumprida, através de plano Plano de contingência Contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas, férias, licenças e desligamentos; 6.4.8 . O não cumprimento deste item implicará na imediata aplicação das cláusulas de sanção do Contrato de Gestão; Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na unidade Unidade estejam cadastrados no SCNES SCNES; Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamento de salários e no respectivo conselho profissionalde vantagens de qualquer natureza a dirigente e funcionários da Unidade; Manter todos os colaboradores permanentemente capacitados e atualizados, oferecendo cursos de capacitação e atualização. Cabe Os programas e escalas de capacitação da equipe devem ser informados à Secretaria de Saúde de Chapecó/SC quando solicitado. A Secretaria de Saúde poderá, a administração da unidade confrontar as informações do documento apresentado pelo funcionário com aquelas constantes no site do respectivo conselho profissionalqualquer momento, afim de confirmar solicitar a veracidade do documento apresentado. 6.4.9 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio; 6.4.10 De acordo com Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Acórdão n° 53980/2021-PLEN, processo TCE/RJ n° 103.384-6/21 a unidade deverá manter capacitação específica em alguma área; Manter controle do ponto biométrico de TODOS todos os profissionais lotados colaboradores, inclusive substitutos, em serviço na unidadeUnidade, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado (biométrico). formação e titulação, e, mensalmente, suas alterações; Compor equipe de gestão disponibilizado pela SESfaturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS, e preenchê-los adequadamente; Implantar e manter, conforme Portarias do MS e Resoluções da ANVISA e do Ministério do Trabalho, normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), além de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI); Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/RJ. Manter mecanismos tecnológicos queou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudências, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à Organização Social no desenvolvimento de suas atividades; Disponibilizar local adequado para descanso para os profissionais, de forma individual ou conjunta, a) Para os fins do item 6.4.10, é admissível a adoção acordo com as normas e leis em vigência; A carga horária máxima dos profissionais deverá estar de distintas metodologias de biometria, incluindo, mas não se limitando, ao controle por meio de impressão digital, por meio de reconhecimento facial, independentemente do tipo vínculo jurídico em que se baseie acordo com o desempenho das atividadespreconizado pelos respectivos Conselhos e legislações vigentes.

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QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS. 6.4.1 8.4.1 Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade integralidade, gratuidade e participação da comunidade; 6.4.2 8.4.2 Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias; 6.4.3 8.4.3 Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades; 6.4.4 Definir, implantar e acompanhar Política 8.4.4 Definir política de Segurança Ocupacionalsegurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e, se for o caso, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 6.4.5 8.4.5 Elaborar programa de avaliação periódica (período de experiência e anualmente) do desempenho dos colaboradores com resultados apresentados semestralmente nos relatórios de prestação de contas, conforme método definido pela Fundação Saúde ou sugerido pela SES/RJcolaboradores; 6.4.6 Encaminhar as escalas 8.4.6 Garantir a contratação de todos os profissionais mensalmente à Comissão médicos e de Acompanhamento e Avaliação-SES, até o primeiro dia do mês de referência, contendo horário dos plantões, nome dos profissionais, cargo e serviço. As escalas também deverão ser fixadas em local visível ao público, preferencialmente próximo às portas de entrada dos mesmos ou recepção, quando for o caso; 6.4.7 Garantir que a escala de médicos, enfermeiros enfermagem (enfermeiro e técnicos de enfermagem plantonistas enfermagem) e outros colaboradores qualificados para atender os usuários nos casos de urgência e emergência, de forma a oferecer aos pacientes serviços assistenciais de excelência; 8.4.7 Garantir o cumprimento das escalas dos profissionais assistenciais e administrativos da unidade seja cumprida, através que preveja ações de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas, férias, licenças férias e desligamentosdemais intercorrências. O não cumprimento deste item implicará na imediata aplicação das cláusulas de sanção do Termo de Colaboração; 6.4.8 8.4.8 Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na unidade estejam cadastrados no SCNES e no respectivo conselho profissional. Cabe a administração da unidade confrontar as informações do documento apresentado pelo funcionário com aquelas constantes no site do respectivo conselho profissionalSCNES, afim e, de confirmar a veracidade do documento apresentado. 6.4.9 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias e apoioforma mensal, atualizados; 6.4.10 De 8.4.9 Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza a dirigente e funcionários da unidade; 8.4.10 Manter todos os colaboradores permanentemente capacitados e atualizados, oferecendo cursos de capacitação e atualização de acordo com Tribunal os critérios constantes nas Portarias e Diretriz da Política Nacional de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Acórdão n° 53980/2021-PLEN, processo TCE/RJ n° 103.384-6/21 a unidade deverá manter Atenção às Urgências; 8.4.11 Manter controle do ponto biométrico e reconhecimento facial de TODOS todos os profissionais lotados na unidadecolaboradores, inclusive substitutos, em serviço nas Unidades, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado (biométrico/reconhecimento facial). Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades das Unidades, ficando a ORGANIZAÇÃO como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS de gestão disponibilizado quaisquer obrigações, presentes ou futuras; 8.4.12 Apresentar inicialmente à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS relação dos profissionais das Unidades responsáveis pela SESprestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação, e, mensalmente suas alterações; 8.4.13 Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações dos atendimentos, que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS, e preenchê-los adequadamente; 8.4.14 Implantar e manter, conforme Portarias do MS e Resoluções da ANVISA e do Ministério do Trabalho, normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), além de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI); 8.4.15 Responsabilizar-se, civil e criminalmente, perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/RJ. ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudências, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à ORGANIZAÇÃO ou subcontratados no desenvolvimento de suas atividades; 8.4.16 Manter mecanismos tecnológicos quelocal adequado para descanso dos profissionais, de forma individual ou conjunta,acordo com as estruturas físicas disponíveis nas Unidades de Pronto Atendimento; a) Para os fins do item 6.4.10, é admissível a adoção 8.4.17 A carga horária máxima dos profissionais deverá estar de distintas metodologias de biometria, incluindo, mas não se limitando, ao controle por meio de impressão digital, por meio de reconhecimento facial, independentemente do tipo vínculo jurídico em que se baseie acordo com o desempenho das atividades.preconizado pelos respectivos Conselhos e legislações vigentes;

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Samples: Contratualização De Serviços De Saúde