Quotização sindical. 1- As empresas descontam na retribuição dos trabalhado- res sindicalizados, que o autorizem, o montante das quotas por estes devidas ao sindicato e remetem-no ao mesmo até ao dia dez do mês imediatamente seguinte. 2- A autorização referida no número anterior pode ser dada a todo o tempo, em documento escrito, contendo o nome e assinatura do trabalhador, a identificação do sindicato e o va- lor da quota estatutariamente estabelecido. 3- A declaração de autorização, bem como a respectiva re- vogação, produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua entrega à empresa. 4- Até ao dia dez do mês seguinte a que respeitam, as Ins- tituições devem enviar, em suporte informático, ao sindicato respetivo os mapas de quotização sindical, preenchidos com a informação que permita proceder à verificação e conferên- cia dos valores processados em cada mês, de acordo com os impressos ou desenho do suporte estabelecidos para o efeito entre o sindicato e a empresa. 5- As anomalias eventualmente detetadas nos mapas ou suportes informáticos, referidos no número 4, devem ser reti- ficadas nos mapas ou suportes informáticos correspondentes ao segundo mês seguinte àquele em que forem verificadas.
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Samples: Convenções Coletivas
Quotização sindical. 1- As empresas descontam entidades patronais descontarão na retribuição dos trabalhado- res sindicalizados, que o autorizem, trabalhadores sindicalizados o montante das quotas por estes devidas ao sindicato representado em que estejam inscritos e remetemremetê-no lo-ão ao mesmo sindicato até ao dia dez 10 do mês imediatamente ime- diatamente seguinte, acompanhado de um ficheiro informá- tico que permita conferir a exatidão dos valores entregues.
2- O ficheiro informático referido no número anterior con- terá os elementos de informação constantes do anexo X.
3- O desconto das quotas na retribuição apenas se aplica relativamente aos trabalhadores que, em declaração indi- vidual enviada ao seu sindicato e à entidade patronal onde prestem serviço, assim o autorizem.
4- A autorização declaração referida no número anterior pode ser dada feita a todo o tempo, em documento escrito, contendo tempo e conterá o nome e assinatura do trabalhador, a identificação do o sindicato representado em que está inscrito e o va- lor valor da quota estatutariamente estabelecido, mantendo-se em vigor até ser revogada.
3- 5- A declaração de autorização, bem como autorização e a respectiva re- vogação, produzem de revogação só pro- duzem efeitos a partir do primeiro dia do mês imediatamente seguinte ao da sua entrega à empresaentrega.
4- Até ao dia dez do mês seguinte a que respeitam, as Ins- tituições devem enviar, em suporte informático, ao sindicato respetivo os mapas de quotização sindical, preenchidos com a informação que permita proceder à verificação e conferên- cia dos valores processados em cada mês, de acordo com os impressos ou desenho do suporte estabelecidos para o efeito entre o sindicato e a empresa.
5- 6- As anomalias eventualmente detetadas nos mapas ou suportes informáticos, referidos no ficheiro in- formático referido no número 4, 1 devem ser reti- ficadas nos mapas ou suportes informáticos correspondentes retificadas até ao segundo fim do terceiro mês seguinte àquele em que forem verificadasposterior.
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Samples: Acordo Coletivo
Quotização sindical. 1- As empresas descontam A empresa desconta na retribuição dos trabalhado- res trabalhadores sindicalizados, que o autorizem, o montante das quotas por estes devidas ao sindicato e remetem-no ao mesmo até ao dia dez do mês imediatamente seguinte.
2- A autorização Aautorização referida no número anterior pode ser dada a todo o tempo, em documento escrito, contendo o nome e assinatura do trabalhador, a identificação do sindicato e o va- lor da quota estatutariamente estabelecido.
3- A declaração de autorização, bem como a respectiva re- vogação, produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua entrega à empresa.
4- Até ao dia dez do mês seguinte a que respeitam, as Ins- tituições devem a em- presa deve enviar, em suporte informático, ao sindicato respetivo res- pectivo, os mapas de quotização sindical, preenchidos com a informação que permita proceder à verificação e conferên- cia conferência dos valores processados em cada mês, de acordo com os impressos im- pressos ou desenho do suporte estabelecidos para o efeito entre o sindicato e a empresa.
5- As anomalias eventualmente detetadas detectadas nos mapas ou suportes informáticos, referidos no número 4, devem ser reti- ficadas rec- tificadas nos mapas ou suportes informáticos correspondentes corresponden- tes ao segundo mês seguinte àquele em que forem verificadas.
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Quotização sindical. 1- 1. As empresas descontam entidades patronais descontarão na retribuição dos trabalhado- res sindicalizados, que o autorizem, trabalhadores sindicalizados o montante das quotas por estes devidas ao sindicato Sindicato representado em que estejam inscritos e remetemremetê-no lo-ão ao mesmo Sindicato até ao dia dez 10 do mês imediatamente seguinte, acompanhado de um ficheiro informático que permita conferir a exatidão dos valores entregues.
2- 2. O ficheiro informático referido no número anterior conterá os elementos de informação constantes do anexo X.
3. O desconto das quotas na retribuição apenas se aplica relativamente aos trabalhadores que, em declaração individual enviada ao seu sindicato e à entidade patronal onde prestem serviço, assim o autorizem.
4. A autorização declaração referida no número anterior pode ser dada feita a todo o tempo, em documento escrito, contendo tempo e conterá o nome e assinatura do trabalhador, a identificação do sindicato o Sindicato representado em que está inscrito e o va- lor valor da quota estatutariamente estabelecido, mantendo-se em vigor até ser revogada.
3- 5. A declaração de autorização, bem como autorização e a respectiva re- vogação, de revogação só produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês imediatamente seguinte ao da sua entrega à empresaentrega.
4- Até ao dia dez do mês seguinte a que respeitam, as Ins- tituições devem enviar, em suporte informático, ao sindicato respetivo os mapas de quotização sindical, preenchidos com a informação que permita proceder à verificação e conferên- cia dos valores processados em cada mês, de acordo com os impressos ou desenho do suporte estabelecidos para o efeito entre o sindicato e a empresa.
5- 6. As anomalias eventualmente detetadas nos mapas ou suportes informáticos, referidos no número 4, ficheiro informático referido no n.º 1 devem ser reti- ficadas nos mapas ou suportes informáticos correspondentes retificadas até ao segundo fim do terceiro mês seguinte àquele em que forem verificadasposterior.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho