Common use of RATEIO Clause in Contracts

RATEIO. 1.1. Se o valor em risco apurado no momento de qualquer sinistro for superior ao valor em risco expressamente declarado na Apólice/Certificado de Seguro, correrá por conta do Segurado a parte proporcional dos prejuízos correspondente à diferença entre o prêmio pago e o cabível, calculado com base no valor em risco na data do sinistro. Cada verba se houver mais de uma, da Apólice/Certificado de Seguro, ficará separadamente sujeita a esta condição, não podendo o Segurado alegar excesso de valor em risco declarado numa verba para compensação de insuficiência em outra. 1.2. O Limite Máximo de Indenização declarado na Apólice/Certificado de Seguro deverá ser igual ou superior ao percentual contratado na Proposta de Seguro, aplicado sobre o valor em risco apurado no momento do sinistro, caso contrário o rateio a que se refere o item 1 acima, corresponderá ao valor da indenização multiplicado pelo coeficiente redutor, calculado como segue: 1.3. O Segurado poderá optar pela contratação de um Limite Máximo de Indenização entre 100% (cem por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor dos bens segurados (valor em risco), mediante pagamento de prêmio adicional. Neste caso, não haverá a aplicação da Cláusula de Rateio se, no momento do sinistro, for observada a mesma relação LMI/VR especificada na Proposta de Seguro.

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Samples: Seguro Penhor Rural, Seguro Multirrisco Rural, Seguro Multirrisco Rural

RATEIO. 1.115.1.1. Se o valor em risco apurado no momento de qualquer sinistro for superior ao valor em risco expressamente declarado na Apólice/Certificado de Seguro, correrá por conta do Segurado a parte proporcional dos prejuízos correspondente à diferença entre o prêmio pago e o cabível, calculado com base no valor em risco na data do sinistro. Cada verba se houver mais de uma, da Apólice/Certificado de Seguro, ficará separadamente sujeita a esta condição, não podendo o Segurado alegar excesso de valor em risco declarado numa verba para compensação de insuficiência em outra. 1.215.1.2. O Limite Máximo de Indenização declarado na Apólice/Certificado de Seguro deverá ser igual ou superior ao percentual contratado na Proposta de Seguro, aplicado sobre o valor em risco apurado no momento do sinistro, caso contrário o rateio a que se refere o item 1 acima, corresponderá ao valor da indenização multiplicado pelo coeficiente redutor, calculado como segue:: Onde: CR = Coeficiente redutor; LMI = Limite Máximo de Indenização da cobertura; VR = Valor em risco; % = Percentual determinado na Proposta de contratação do Seguro 1.315.1.3. O Segurado poderá optar pela contratação de um Limite Máximo de Indenização entre 100% (cem por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor dos bens segurados (valor em risco), mediante pagamento de prêmio adicional. Neste caso, não haverá a aplicação da Cláusula de Rateio se, no momento do sinistro, for observada a mesma relação LMI/VR especificada na Proposta de Seguro.

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Samples: Seguro Multirrisco Rural

RATEIO. 1.115.1.1. Se o valor em risco apurado no momento de qualquer sinistro for superior ao valor em risco expressamente declarado na Apólice/Certificado de Seguro, correrá por conta do Segurado a parte proporcional dos prejuízos correspondente à diferença entre o prêmio pago e o cabível, calculado com base no valor em risco na data do sinistro. Cada verba se houver mais de uma, da Apólice/Certificado de Seguro, ficará separadamente sujeita a esta condição, não podendo o Segurado alegar excesso de valor em risco declarado numa verba para compensação de insuficiência em outra. 1.215.1.2. O Limite Máximo de Indenização declarado na Apólice/Certificado de Seguro deverá ser igual ou superior ao percentual contratado na Proposta de Seguro, aplicado sobre o valor em risco apurado no momento do sinistro, caso contrário o rateio a que se refere o item 1 acima, corresponderá ao valor da indenização multiplicado pelo coeficiente redutor, calculado como segue:: CR = Onde: CR = Coeficiente redutor; LMI = Limite Máximo de Indenização da cobertura; VR = Valor em risco; % = Percentual determinado na Proposta de contratação do Seguro 1.315.1.3. O Segurado poderá optar pela contratação de um Limite Máximo de Indenização entre 100% (cem por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor dos bens segurados (valor em risco), mediante pagamento de prêmio adicional. Neste caso, não haverá a aplicação da Cláusula de Rateio se, no momento do sinistro, for observada a mesma relação LMI/LMI/ VR especificada na Proposta de Seguro.

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Samples: Seguro Penhor Rural

RATEIO. 1.11. Se o valor em risco apurado no momento de qualquer sinistro for superior ao valor em risco expressamente declarado na Apólice/Certificado de Seguro, correrá por conta do Segurado a parte proporcional dos prejuízos correspondente à diferença entre o prêmio pago e o cabível, calculado com base no valor em risco na data do sinistro. Cada verba se houver mais de uma, da Apólice/Certificado de Seguro, ficará separadamente sujeita a esta condição, não podendo o Segurado alegar excesso de valor em risco declarado numa verba para compensação de insuficiência em outra. 1.22. O Limite Máximo de Indenização declarado na Apólice/Certificado de Seguro deverá ser igual ou superior ao percentual contratado na Proposta de Seguro, aplicado sobre o valor em risco apurado no momento do sinistro, caso contrário o rateio a que se refere o item 1 acima, corresponderá ao valor da indenização multiplicado pelo coeficiente redutor, calculado como segue: 1.33. O Segurado poderá optar pela contratação de um Limite Máximo de Indenização entre 100% (cem por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor dos bens segurados (valor em risco), mediante pagamento de prêmio adicional. Neste caso, não haverá a aplicação da Cláusula de Rateio se, no momento do sinistro, for observada a mesma relação LMI/LMI/ VR especificada na Proposta de Seguro.

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Samples: Seguro Multirrisco Rural

RATEIO. 1.1. Se o valor em risco apurado no momento de qualquer sinistro for superior ao valor em risco expressamente declarado na Apólice/Certificado de Seguro, correrá por conta do Segurado a parte proporcional dos prejuízos correspondente à diferença entre o prêmio pago e o cabível, calculado com base no valor em risco na data do sinistro. Cada verba se houver mais de uma, da Apólice/Certificado de Seguro, ficará separadamente sujeita a esta condição, não podendo o Segurado alegar excesso de valor em risco declarado numa verba para compensação de insuficiência em outra. 1.2. O Limite Máximo de Indenização declarado na Apólice/Certificado de Seguro deverá ser igual ou superior ao percentual contratado na Proposta de Seguro, aplicado sobre o valor em risco apurado no momento do sinistro, caso contrário o rateio a que se refere o item 1 acima, corresponderá ao valor da indenização multiplicado pelo coeficiente redutor, calculado como segue: 1.3. O Segurado poderá optar pela contratação de um Limite Máximo de Indenização entre 100% (cem por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor dos bens segurados (valor em risco), mediante pagamento de prêmio adicional. Neste caso, não haverá a aplicação da Cláusula de Rateio se, no momento do sinistro, for observada a mesma relação LMI/VR especificada na Proposta de Seguro.

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