Importância Pagável Cláusulas Exemplificativas

Importância Pagável. A cobertura concedida por esta apólice abrange a perda de Xxxxx Xxxxx em consequência da redução da Produção e a realização de Gastos Adicionais efetuados para evitar ou atenuar essa redução. As Importâncias Pagáveis, sujeitas às condições da apólice, serão o resultado das seguintes apurações:
Importância Pagável. 2.1.1. A importância será paga em prestações mensais, apuradas pelo quociente da divisão do Limite Máximo de Indenização pelo Período Indenitário de 6 (seis) meses.
Importância Pagável. A cobertura concedida por esta apólice abrange a perda de XXXXX XXXXX em consequência de redução de movimento de negócios e a realização de Gastos Adicionais efetuados para evitar ou atenuar essa redução. As IMPORTÂNCIAS PAGÁVEIS sujeitas às condições desta apólice, serão o resultado das seguintes apurações: A importância resultante da aplicação da PERCENTAGEM DE XXXXX XXXXX À QUEDADE MOVIMENTO DE NEGÓCIOS, decorrente de evento coberto, reduzida da economia de DESPESAS FIXAS ESPECIFICADAS ocorrida no PERÍODO INDENITÁRIO, em consequência do sinistro, ou seja, REDUZIDA da diferença entre o montante a que atingiriam as DESPESAS FIXAS ESPECIFICADAS caso o sinistro não tivesse ocorrido, e o montante a que, em consequência do sinistro, se reduziram. Aqueles gastos que, pelo fato de terem sido efetuados, tenham evitado ou atenuado a redução do MOVIMENTO DE NEGÓCIOS, durante o PERÍODO INDENITÁRIO, observado o disposto no item 3.3 das Disposições Gerais. Em qualquer caso, a importância pagável correspondente a esses gastos não poderá exceder, em hipótese alguma, a importância resultante da aplicação da PERCENTAGEM DE LUCRO BRUTO à redução assim evitada. No caso de haver verba própria para despesas com instalação em novo local, a correspondente importância pagável não obedecerá ao mesmo critério.
Importância Pagável. A cobertura concedida por esta apólice abrange a perda de lucro bruto em conseqüência da redução de movimento de negócios ou da produção e a realização de gastos adicionais efetuados para evitar ou atenuar essa redução, nas circunstâncias abaixo referidas. As importâncias pagáveis, sujeitas às condições desta apólice, serão o resultado das seguintes apurações:
Importância Pagável. A Cobertura concedida por esta Apólice abrange a perda de XXXXX XXXXX em consequência de redução de movimento de negócios e a realização de Gastos Adicionais efetuados para evitar ou atenuar essa redução. As IMPORTÂNCIAS PAGÁVEIS, sujeitas às condições desta Apólice, serão o resultado das seguintes apurações:
Importância Pagável. A cobertura concedida por esta Garantia abrange as Despesas Fixas em consequência de redução do Movimento de Negócios e a realização de gastos adicionais efetuados para evitar ou atenuar essa redução, nas circunstâncias abaixo referidas. As Importâncias Pagáveis, sujeitas às condições desta apólice serão o resultado das seguintes apu- rações: Para apuração dos valores indenizáveis deverá ser realizado os ajustamentos necessários considerando a tendência de continuidade das atividades do negócio, suas variações e conjunturas econômicas e mercadológicas que afetaram a atividade da empresa antes ou depois do sinistro de modo que os dados ajustados representem o resultado que a empresa alcançaria se o evento não tivesse ocorrido.

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  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.