Importância Pagável Cláusulas Exemplificativas

Importância Pagável. A cobertura concedida por esta Garantia abrange a perda de Xxxxx Xxxxx em consequência de redução do Movimento de Negócios e a realização de gastos adicionais efetuados para evitar ou atenuar essa redução, nas circunstâncias abaixo referidas. As Importâncias Pagáveis, sujeitas às condições desta apólice serão o resultado das seguintes apu- rações: A importância resultante da aplicação da Percentagem de Xxxxx Xxxxx à Queda de Movimento de Negócios, decor- rente do evento coberto.
Importância Pagável. A cobertura concedida por esta Apólice abrange a perda do LUCRO BRUTO em consequência da redução do CONSUMO e a realização de Gastos Adicionais efetuados para evitar ou atenuar essa redução. As IMPORTÂNCIAS PAGÁVEIS, sujeitas às condições desta Apólice, serão o resultado das seguintes apurações:
Importância Pagável. 2.1.1. A importância será paga em prestações mensais, apuradas pelo quociente da divisão do Limite Máximo de Indenização pelo Período Indenitário de 6 (seis) meses.
Importância Pagável. A cobertura concedida por esta apólice abrange a perda de XXXXX XXXXX em consequência da redução da PRODUÇÃO e a realização de GASTOS ADICIONAIS efetuados para evitar ou atenuar essa redução. As IMPORTÂNCIAS PAGÁVEIS sujeitas às condições desta apólice serão o resultado das seguintes apurações: A importância resultante do produto do LUCRO BRUTO POR UNIDADE PRODUZIDA pela QUEDA DE PRODUÇÃO consequente de evento coberto, reduzida da economia de DESPESAS FIXAS ESPECIFICADAS ocorrida no PERÍODO INDENITÁRIO, em consequência do sinistro, ou seja, REDUZIDA da diferença entre o montante a que atingiriam as DESPESAS FIXAS ESPECIFICADAS caso o sinistro não tivesse ocorrido, e o montante a que, em consequência do sinistro, as reduziram. Aqueles gastos que, pelo fato de terem sido efetuados, tenham evitado ou atenuado a redução da PRODUÇÃO durante o PERÍODO INDENITÁRIO, observado o disposto no item 3.3 das Disposições Gerais. Em qualquer caso, a importância pagável correspondente a esses GASTOS não poderá exceder, em hipótese alguma, a importância resultante do produto do LUCRO BRUTO POR UNIDADE PRODUZIDA, pela redução de PRODUÇÃO assim evitada. No caso de haver verba própria para despesas com instalação em novo local, a correspondente importância pagável não obedecerá ao mesmo critério.
Importância Pagável. A Cobertura concedida por esta apólice abrange a perda de Xxxxx Xxxxxxx em conseqüência de redução de movimento de negócios e a realização de Gastos Adicionais efetuados para evitar ou atenuar essa redução, nas circunstâncias abaixo referidas. As Importâncias Pagáveis, sujeitas às condições desta apólice, serão o resultado das seguintes apurações: A importância resultante da aplicação da Percentagem de Lucro Liquido à Queda de Movimento de Negócios, decorrente de evento coberto; reduzida da economia de Despesas Especificadas ocorrida no período Indenitário, em conseqüência de sinistro, ou seja, reduzida da diferença entre o montante a que atingiram as Despesas Especificadas caso o sinistro não tivesse ocorrido, e o montante a que, em conseqüência de sinistro, se reduziram. Aqueles que, pelo fato de terem sido efetuados, tenham evitado ou atenuado a redução do Movimento de Negócios, durante o Período Indenitário, observado o disposto no item 1.2. e
Importância Pagável. A Cobertura concedida por esta Apólice abrange a perda de XXXXX XXXXX em consequência de redução de movimento de negócios e a realização de Gastos Adicionais efetuados para evitar ou atenuar essa redução. As IMPORTÂNCIAS PAGÁVEIS, sujeitas às condições desta Apólice, serão o resultado das seguintes apurações:
Importância Pagável. A cobertura concedida por esta Garantia abrange as Despesas Fixas em consequência de redução do Movimento de Negócios e a realização de gastos adicionais efetuados para evitar ou atenuar essa redução, nas circunstâncias abaixo referidas. As Importâncias Pagáveis, sujeitas às condições desta apólice serão o resultado das seguintes apu- rações: Para apuração dos valores indenizáveis deverá ser realizado os ajustamentos necessários considerando a tendência de continuidade das atividades do negócio, suas variações e conjunturas econômicas e mercadológicas que afetaram a atividade da empresa antes ou depois do sinistro de modo que os dados ajustados representem o resultado que a empresa alcançaria se o evento não tivesse ocorrido.
Importância Pagável. A cobertura concedida por esta apólice abrange a perda de lucro bruto em conseqüência da redução de movimento de negócios ou da produção e a realização de gastos adicionais efetuados para evitar ou atenuar essa redução, nas circunstâncias abaixo referidas. As importâncias pagáveis, sujeitas às condições desta apólice, serão o resultado das seguintes apurações:

Related to Importância Pagável

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por:

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 10.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.