REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital, que seguem transcritas abaixo. 6.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.2.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Service Provision, Contract for Service Provision
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital, que seguem transcritas abaixo.
6.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2.16.2. Dentro do prazo de vigência do O preço consignado no contrato e mediante solicitação da contratadaserá corrigido anualmente, os preços contratados poderão sofrer reajuste após observado o interregno mínimo de um ano, aplicandocontado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IGP-se M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, acumulado no período, ou outro índice que o índice IPCA exclusivamente para altere ou substitua, desde que haja concordância de ambas as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadepartes contratantes, respeitadas as prescrições legais pertinentes.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital, que seguem transcritas abaixo.
6.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2.16.2. Dentro O objeto será contratado pelo preço ofertado, sendo reajustado anualmente de acordo com o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, conforme determina a Portaria nº 6.432, de 11 de julho de 2018, emitida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC do prazo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG. Esse índice deverá incidir sobre as contratações de vigência soluções de Tecnologia da Informação - TI realizadas pelos órgãos e entidades integrantes do contrato e mediante solicitação Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeInformação - SISP.
6.3. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como frete, tributos, transporte, entre outros.
6.4. O preço ofertado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inc. II, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.46.6. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.56.7. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.66.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.76.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.86.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Service Agreement
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital, que seguem transcritas abaixo.
6.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2.16.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadacontrato, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, onde o reajuste deve ser automático e periodicamente realizado, de Ofício pela Administração (Contratante), aplicando-se o índice IPCA do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) da FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1. 6.1 As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital, que seguem transcritas abaixoa este Contrato.
6.26.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2.16.1.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se para correção o índice IPCA IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.36.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.46.1.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE Contratante pagará à CONTRATADA Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.56.1.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.66.1.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.76.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.86.1.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Service Agreement
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1. As regras acerca do reajustamento de Os preços em sentido amplo são as estabelecidas no Termo de Referênciacontratuais serão reajustados a cada 12 (doze) meses, anexo ao Edital, que seguem transcritas abaixocontados da data da apresentação da proposta.
6.2. Os O reajuste dos preços são fixos e irreajustáveis no prazo contratuais será calculado de um ano contado da data limite para acordo com a apresentação das propostas.
6.2.1. Dentro variação dos valores do prazo “Índice de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeao consumidor – IPCA”.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Service Agreement
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital, que seguem transcritas abaixo.
6.2. Os os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2.16.1.1. Dentro dentro do prazo de vigência do contrato contrato, o reajuste deve ser automático e mediante solicitação da contratadaperiodicamente realizado, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um anoOfício pela Administração Contratante, aplicando-se o do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), ou de outro índice IPCA que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.36.2. Nos nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.46.3. No no caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE contratante pagará à CONTRATADA contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.56.4. Nas nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.66.5. Caso caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.76.6. Na na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.86.7. O o reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Service Provision
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Editala este Contrato, que seguem transcritas abaixo.transcritas:
6.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Engineering Services
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital, que seguem transcritas abaixo.
6.2. 6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.a
6.2.1. 6.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.Índice
6.3. 6.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. 6.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. 6.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. 6.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. 6.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. 6.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Engineering Services
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo o Item 11 do Projeto Básico - “Do Reajuste de ReferênciaPreços”, anexo ao Editala este Contrato, que seguem transcritas abaixo.conforme abaixo descrito:
6.26.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.;
6.2.16.1.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.;
6.36.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.;
6.46.1.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.;
6.56.1.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.;
6.66.1.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.;
6.76.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.; e
6.86.1.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço