MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL
MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GERENCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E ATOS CONGÊNERES
PROCESSO No 60220.000554/2019-62
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 028/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA DEFESA (MD)/DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA (DEADI) E A EMPRESA CLARO S/A.
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Defesa (MD) / Departamento de Administração Interna (DEADI), CNPJ nº 03.277.610/0001-25, doravante denominado CONTRATANTE, com sede na Esplanada dos Ministérios, Anexo I do Bloco “O”, sala 219, 2º andar, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Administração Interna, o Contra-Almirante (IM) XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 5.032/GM-MD, de 23/12/2019 (publicada no DOU n° 1, Seção 2 de 02/01/2020), delegação de competência advinda da Portaria nº 101/SEORI/SG, de 16/3/2016 (publicada no DOU n° 57, de 24/3/2016) e Portaria nº 2.766/SEORI/SG-MD, de 18/08/2020 (publicada no Boletim Interno nº 34, de 21/08/2020), CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Militar n° 425125, e a empresa CLARO S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, sediada na Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 780 – Xxxxxx A e B, XXX 00000-000, em São Paulo – SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora MARIA AUXILIADORA XXXXX XX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 934.090, expedida pela SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 60220.000554/2019-62 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 29/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente é a contratação de serviço de comunicação de dados fim-a-fim, com garantia de banda, para uma rede corporativa – Rede Operacional de Defesa (ROD) – de longa distância (WAN) de abrangência nacional, provido sobre uma rede IP, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição Completa | Qtd. | Unidade de Medida | Valor Anual R$ | Valor Total R$ |
1 | Contratação de serviço de comunicação de dados fim-a-fim, com garantia de banda, para uma rede corporativa - Rede Operacional de Defesa (ROD) - de longa distância (WAN) de abrangência nacional, provido sobre uma rede IP | 1 | Unidade | 2.199.988,44 | 2.199.988,44 |
CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO: | R$ 2.199.988,44 |
Nr | FS | Pontos de Presença | Taxa (Mbps) | Mensal | Anual |
1 | PR | Presidência | 50 | R$ 1.713,28 | R$ 20.559,40 |
2 | MD | MD – ESG | 50 | R$ 1.759,15 | R$ 21.109,84 |
3 | MD | MD – EMCFA | 1000 | R$ 18.543,32 | R$ 222.519,84 |
4 | MB | Cmdo da Marinha | 50 | R$ 1.713,28 | R$ 20.559,40 |
5 | MB | Com Op Nav | 500 | R$ 6.104,63 | R$ 73.255,60 |
6 | MB | 1º DN | 50 | R$ 1.759,15 | R$ 21.109,84 |
7 | MB | 2º DN | 50 | R$ 1.713,28 | R$ 20.559,40 |
8 | MB | 3º DN | 50 | R$ 1.759,15 | R$ 21.109,84 |
9 | MB | 4º DN | 50 | R$ 1.759,15 | R$ 21.109,84 |
10 | MB | 5º DN | 50 | R$ 1.759,15 | R$ 21.109,84 |
11 | MB | 6º DN | 50 | R$ 1.735,89 | R$ 20.830,72 |
12 | MB | 7º DN | 50 | R$ 1.713,28 | R$ 20.559,40 |
13 | MB | 8º DN | 50 | R$ 1.649,31 | R$ 19.791,76 |
14 | MB | 9º DN | 50 | R$ 1.759,15 | R$ 21.109,84 |
15 | MB | (D)CTIM | 500 | R$ 6.104,63 | R$ 73.255,60 |
16 | MB | ERMRJ** | 1000 | R$ 19.095,91 | R$ 229.150,92 |
17 | EB | Cmdo do Exército | 50 | R$ 1.713,28 | R$ 20.559,40 |
18 | EB | COTER | 500 | R$ 5.931,61 | R$ 71.179,36 |
19 | EB | CMSE | 50 | R$ 1.649,31 | R$ 19.791,76 |
20 | EB | CMS | 50 | R$ 1.759,15 | R$ 21.109,84 |
21 | EB | CML | 50 | R$ 1.759,15 | R$ 21.109,84 |
22 | EB | CMNE | 50 | R$ 1.759,15 | R$ 21.109,84 |
23 | XX | XXX | 00 | R$ 1.759,15 | R$ 21.109,84 |
24 | EB | CMP | 50 | R$ 1.713,28 | R$ 20.559,40 |
25 | EB | CMO | 50 | R$ 1.735,89 | R$ 20.830,72 |
00 | XX | XXX | 00 | R$ 1.759,15 | R$ 21.109,84 |
27 | EB | CITEx | 500 | R$ 5.931,61 | R$ 71.179,36 |
28 | EB | 2º CTA | 1000 | R$ 19.095,91 | R$ 229.150,92 |
29 | FAB | Cmdo Aeronáutica | 50 | R$ 1.713,28 | R$ 20.559,40 |
30 | FAB | COMAE | 500 | R$ 5.931,61 | R$ 71.179,36 |
31 | FAB | ALA 1 | 50 | R$ 1.713,28 | R$ 20.559,40 |
32 | FAB | ALA 2 | 50 | R$ 1.735,89 | R$ 20.830,72 |
33 | FAB | ALA 3 | 50 | R$ 1.759,15 | R$ 21.109,84 |
34 | FAB | ALA 4 | 50 | R$ 1.759,15 | R$ 21.109,84 |
35 | FAB | ALA 5 | 50 | R$ 1.735,89 | R$ 20.830,72 |
36 | FAB | ALA 6 | 50 | R$ 1.691,35 | R$ 20.296,24 |
37 | FAB | ALA 7 | 50 | R$ 1.649,31 | R$ 19.791,76 |
38 | FAB | ALA 8 | 50 | R$ 1.759,15 | R$ 21.109,84 |
39 | FAB | ALA 9 | 50 | R$ 1.759,15 | R$ 21.109,84 |
40 | FAB | ALA 10 | 50 | R$ 1.759,15 | R$ 21.109,84 |
41 | FAB | ALA 11 | 50 | R$ 1.759,15 | R$ 21.109,84 |
42 | FAB | ALA 12 | 50 | R$ 1.759,15 | R$ 21.109,84 |
43 | FAB | DTS* | 1000 | R$ 18.543,32 | R$ 222.519,84 |
44 | FAB | DTCEA-TM | 1000 | R$ 19.095,91 | R$ 229.150,92 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza
continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de
que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O custo total desta contratação possui o valor de R$ 2.199.988,44 (dois milhões, cento e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade: 52101
4.1.2. Fonte: 100
4.1.3. Programa: 2058 - Política Nacional de Defesa
4.1.4. Natureza de Despesa: 33.90.40-13: Comunicação de Dados.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Procedimentos para Emissão da Nota Fiscal e Pagamento:
5.1.1. o pagamento será efetuado mensalmente, vinculado à emissão de fatura/nota fiscal relacionando os serviços prestados para cada enlace/PP no período anterior, cujo início dar-se á com a emissão dos respectivos TRD, com a implantação desses pontos de presença solicitados por intermédio de OFBS, conforme modelo constante do Apêndice II – Ordem de Fornecimento de Bens ou Serviços, emitida em moeda corrente nacional, após a efetiva entrega da demanda;
5.1.2 O prazo será contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.1.4. o atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, a qual deve ser encaminhada com relatório contendo as medições de todos os NS;
5.1.5. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.1.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.1.6.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.1.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.1.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.1.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.1.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.1.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.1.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.1.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.1.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante
5.1.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
5.1.15. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.1.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 )/365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
5.1.17. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
5.1.18. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME no 53, de 8 de Julho de 2020.
5.1.18.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL01, de 18 de maio de 2020.
5.1.18.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME no 5, de 2017, caso aplicáveis.
5.2. Do Pagamento - (IN. 01/2019, art. 19, inciso V)
5.2.1. Por tratar-se de prestação de serviços de caráter continuado, os pagamentos serão realizados mensalmente por PP implantado, aglutinados em nota fiscal mensal única, com o faturamento
inicial contado a partir da data de emissão do TRD de cada um desses PP, conforme item 15 do cronograma constante do item 6.1.4.1 da Seção 6 e item 7.5 da Seção 7, ambos deste documento.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. dentro do prazo de vigência do contrato, o reajuste deve ser automático e periodicamente realizado, de Ofício pela Administração Contratante, aplicando-se o do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), ou de outro índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. no caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4. nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5. caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. o reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12. Será considerada extinta a garantia:
7.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. Forma de execução e acompanhamento dos serviços
8.1.1. a execução do Contrato, nos termos do § 1º do art. 67 e art. 73, ambos da Lei nº 8.666/93, será acompanhada e fiscalizada por servidores designados pelo Ministério mediante Portaria, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e atestará a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) apresentadas para fins de pagamento;
8.1.2. para o acompanhamento e fiscalização do Contrato serão utilizadas as disposições contidas na IN. 01/2019 e suas alterações;
8.1.3. caberá a EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL, dentre outras atribuições, determinar providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico;
8.1.4. a CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, pelos os quais tenha sido responsabilizada diretamente por culpa ou dolo na execução do Contrato por qualquer irregularidade verificada, inclusive resultante de imperfeições técnicas ou de qualidade inferior.
A fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA;
8.1.5. a Administração, devidamente representada na forma legal, poderá rejeitar no todo ou em parte o objeto contratado, sem ônus para o Ministério, se executado em desacordo com as especificações estabelecidas em TR e seus anexos, bem como no contrato e na proposta comercial;
8.1.6. a CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução do serviço contratado, sendo ao CONTRATANTE reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização contratual, mediante servidores designados para este fim;
8.1.7. especificamente, o monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do Contrato, e consiste em:
a. confecção e assinatura do TRP, modelo constante do Apêndice III a este TR, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na OS;
b. avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
c. identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
d. verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do
Contrato;
e. verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à
habilitação técnica, a cargo dos Fiscais Administrativo e Técnico do Contrato;
f. encaminhamento das demandas de correção à contratada, a cargo do Gestor do Contrato ou, por delegação de competência, do Fiscal Técnico do Contrato;
g. encaminhamento de indicação de glosas e sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área Administrativa;
h. confecção e assinatura do TRD, modelo constante do Apêndice IV a este TR, a cargo do Fiscal Requisitante e Fiscal Técnico do Contrato, com base nas informações produzidas nos incisos I a VII deste item;
i. autorização para o faturamento, a cargo do Gestor do Contrato com base nas informações produzidas no inciso VIII deste item, a ser encaminhada ao preposto da CONTRATADA;
j. verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
k. verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato, com apoio dos Fiscais Técnico e Administrativo do Contrato;
l. verificação de manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do Contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
m. encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual, a cargo do Gestor do Contrato; e
n. manutenção do Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, a cargo do Gestor do Contrato, com apoio dos Fiscais Requisitante, Técnico e Administrativo.
8.1.8. a fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela Equipe de Fiscalização do Contrato e pelo Gestor do Contrato, devidamente nomeados, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA, Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações
8.1.9. o encaminhamento das notificações de correção à CONTRATADA, estão a cargo do Gestor do Contrato ou, por delegação de competência, do Fiscal Técnico do Contrato;
8.1.10. a fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, Art. 70 da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações;
8.1.11. Conforme inciso I do artigo 31 da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, deverá ser realizada reunião inicial com participação dos Fiscais do Contrato, do Representante Legal da CONTRATADA e demais intervenientes identificados; e
8.1.12. conforme alínea “b” do inciso I do artigo 31 da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, a pauta da reunião mencionada acima contemplará a entrega, por parte da CONTRATADA, dos Termos de Compromisso e de Responsabilidade nos casos em que se apliquem.
8.2. o MD, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado;
8.2.1. a gestão e fiscalização contratual, será exercida por servidores qualificados para exercício dos seguintes papeis:
8.2.2. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
8.2.3. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TI, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
8.2.4. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;
8.2.5. Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação; e
8.3. a gestão do contrato será exercida por servidores a serem designados para os papeis acima relacionados por intermédio de portaria própria, emitida pelo Departamento de Administração Interna (DEADI), a ser publicada logo após a assinatura do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1.1. são deveres e responsabilidades do CONTRATANTE:
9.1.1.1. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do TR, do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRTADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.1.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.1.4. notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.1.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
9.1.1.6. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30 da IN. 01/2019;
9.1.1.7. encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de OFBS, de acordo com os critérios estabelecidos no TR, observando-se o disposto no arts. 18 e 32 da IN. 01/2019;
9.1.1.8. receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no art. 19 da IN. 01/2019;
9.1.1.9. realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.1.1.10. cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
9.1.1.11. notificar por escrito à CONTRATADA a aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa;
9.1.1.12. aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais
cabíveis;
9.1.1.13. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos
preestabelecidos em Contrato;
9.1.1.14. comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
9.1.1.15. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
9.1.1.16. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração; e
9.1.1.17. a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela vencedora do certame com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da vencedora do certame, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.2.1.1. cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.1.2. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste instrumento e em seus apêndices, acompanhado da respectiva documentação, constando a marca, fabricante, modelo, procedência, entre outras informações necessários ao pleno conhecimento dos materiais que compõem a Solução;
9.2.1.3. executar os serviços conforme especificações deste TR e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para o correto funcionamento da Solução prevista neste TR e em sua proposta;
9.2.1.4. indicar formalmente PREPOSTO apto a representá-la junto ao CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
9.2.1.5. atender prontamente a quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
9.2.1.6. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a
Administração em sua integralidade, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.2.1.7. A Contratada deverá reparar os danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros pelos os quais tenha sido responsabilizada diretamente por culpa ou dolo de seu representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE, garantida a sua ampla defesa;
9.2.1.8. vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.2.1.9. propiciar todos os meios e facilidades necessários à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
9.2.1.10. quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos, quando aplicáveis: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.2.1.11. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.1.l2. manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação (quando especificada);
9.2.1.13. comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.2.1.14. prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.2.1.15. paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.2.1.16. promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
9.2.1.17. promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
9.2.1.18. submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
9.2.1.19. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.2.1.20. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
contrato;
9.2.1.21. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
9.2.1.22. cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal ou estadual, as normas
de segurança do CONTRATANTE;
9.2.1.23. prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.2.1.24. acatar, nos termos do parágrafo 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93, as solicitações do CONTRATANTE para acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto contratado;
9.2.1.25. abster-se, de qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
9.2.1.26. demonstrar que possui mecanismos que assegurem a segurança das informações da Administração Central do Ministério da Defesa por ela acessadas direta ou indiretamente (acesso aos ativos que contêm informações) e cumprir o disposto na POSIC quando aplicável;
9.2.1.27. manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato, conforme art. 17, inciso I, alínea “g” da IN. 01/2019;
9.2.1.28. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; e
9.2.1.29. o MD não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - REQUISITOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO
10.1. Para todos os itens previstos neste TR, devem ser atendidas, durante toda a vigência do contrato, no mínimo, as seguintes exigências relativas aos NS:
10.1.1. uma série de indicadores deverá ser medida e calculada pela CONTRATADA periodicamente como condição para faturamento dos serviços. Tais métricas servirão como limiar de qualidade do serviço, compondo o que será denominado parâmetros ou indicadores de NS, listados neste item;
10.1.2. de acordo com as prioridades e exigências de NS definidas no Apêndice I - Acordo de Níveis de Serviço, a CONTRATADA deverá implementar e fornecer, de forma fim-a-fim, classificação e marcação de diferentes tipos de tráfego, configurando, no mínimo, 4 (quatro) classes de serviços;
10.1.3. a CONTRATADA deverá apresentar, para fins de pagamento mensal dos serviços, os seguintes parâmetros de ANS, todos segundo as orientações contidas do Apêndice I - Acordo de Níveis de Serviço:
a) Disponibilidade do Enlace;
b) Perda de Pacotes da Rede;
c) Latência da Rede;
d) Jitter da Rede; e
e) Disponibilidade da Solução de Gerência de Rede.
10.1.4. os níveis de serviço para a rede contratada devem considerar parâmetros de disponibilidade e de desempenho, incluindo a perda de pacote, a latência e jitter dos PP e enlaces existentes;
10.1.5. os níveis de serviço devem considerar, também, os prazos estabelecidos para o atendimento das Ordens de Serviço (OS) relacionadas, entre outras, a mudança de configuração do PP,
mudança de localização de PP, ativação de novos PP e alteração dos chamados abertos através da Central de Atendimento;
10.1.6. para a coleta de dados referentes à medição dos níveis de serviço definidos neste TR deve ser utilizado o seguinte método:
a) todos os testes devem ser implementados de forma remota nos equipamentos de cada PP, utilizando técnicas de RMON (Remote Network Monitoring), como IP SLA (Internet Protocol Service Level Agreement), NQA (Network Quality Analyzer) ou similar;
b) os resultados obtidos nos testes remotos devem estar disponíveis para serem coletados pelas ferramentas de gerenciamento de serviço do CONTRATANTE, diretamente nos PP, utilizando o protocolo de gerência SNMP;
c) os resultados dos testes remotos devem estar disponíveis, também, na ferramenta de gerência de rede da CONTRATADA, de forma a atender aos requisitos estabelecidos na seção 3.3.6. Requisitos de Gerenciamento da Rede;
d) os resultados dos testes remotos devem ser armazenados nos ativos, durante, no mínimo, 02 (dois) ciclos completos de faturamento (mensal), sem que isto acarrete queda na performance dos PP e comprometa os demais requisitos de nível de serviço;
e) os testes devem ser realizados utilizando protocolo UDP;
f) a porta utilizada para os testes não devem impactar o funcionamento dos serviços prestados;
g) os testes devem ser realizados continuamente em intervalos de 5 (cinco) minutos;
h) para cada teste devem ser enviados 100 (cem) pacotes com intervalo de 40 (quarenta) milissegundos (ms) entre eles. O CONTRATANTE pode solicitar, a qualquer tempo, a alteração dos parâmetros de testes caso seja constatada a degradação da performance dos ativos e, consequentemente, do serviço prestado;
i) as configurações de testes dos ativos devem ser realizadas de acordo com as orientações do
fabricante;
perdidos; e
j) o tempo máximo de retorno do pacote (timeout) deve ser de 5 (cinco) segundos (s);
k) o ativo testado deve ser considerado indisponível quando todos os pacotes de testes forem
l) o ativo deve ser configurado para enviar um alerta SNMP (trap) às ferramentas de
gerenciamento de serviço do CONTRATANTE, sempre que houver violação dos limiares estabelecidos.
10.1.7. a CONTRATADA deve utilizar ferramentas, instrumentos e procedimentos de avaliação e monitoramento capazes de avaliar e reportar o desempenho dos serviços em relação aos níveis de serviços estabelecidos neste TR. Esses recursos devem ser disponibilizados ao CONTRATANTE por meio do sistema de gerenciamento da rede previsto na seção 3.3.6. Requisitos de Gerenciamento da Rede;
10.1.8. o relatório gerencial de acompanhamento dos níveis de serviço, previstos na seção
3.3.6. Requisitos de Gerenciamento da Rede, deve conter, no mínimo, para cada PP, os resultados das medições dos parâmetros estabelecidos em que houve a violação dos níveis de referência, com informações sobre o tempo de falha, a hora de início e fim de cada medição e a quantidade de tempo excedente (em minutos) em que o parâmetro ficou acima do limiar de testes;
10.1.9. os relatórios gerenciais de acompanhamento devem conter informações que permitam a verificação dos níveis de serviços e podem ser auditados, a qualquer tempo, pelo CONTRATANTE ou por um terceiro por ele indicado;
10.1.10. os descontos (glosas) por descumprimento dos níveis de serviço estabelecidos devem ser calculados em relação ao percentual de tempo em que cada um dos parâmetros ficou acima do limiar de teste, observando o Apêndice I;
10.1.11. o desconto por violação deve ser considerado independentemente da existência de chamados abertos pelo CONTRATANTE;
10.1.12. o desconto por violação de NS acordado não se restringe apenas ao serviço do circuito
ativado;
10.1.13. para os casos em que o percentual de tempo mínimo estabelecido para um
determinado parâmetro seja descumprido em mais de 5% (cinco por cento), além dos descontos correspondentes, pode ser aplicada uma multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor do faturamento mensal do PP, para cada 1% (um por cento) a mais de violação do índice;
10.1.14. no caso de inoperância de um PP por um período superior a 12 (doze) horas consecutivas, pode ser aplicada uma multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor do faturamento mensal do PP correspondente, para cada 01 (uma) hora a mais de violação;
10.1.15. no caso em que a perda de pacote, a latência e/ou jitter medidos nos testes remotos estejam acima do limiar estabelecidos por um período superior a 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, pode ser aplicada uma multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor mensal do PP, para cada 01 (uma) hora a mais de violação;
10.1.16. no caso de descumprimento nos prazos estabelecidos para o atendimento de ordens de Serviço relacionadas a mudança de configuração do PP e ativação de novos PP, pode ser aplicada multa administrativa;
10.1.17. no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos na subseção 2.3.7 - Requisitos de Suporte Técnico para atendimento dos chamados registrados, pode ser aplicada, além dos descontos correspondentes à violação dos níveis de serviço, uma multa contratual de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor mensal do PP para cada 01 (uma) hora a mais para o início do atendimento, restabelecimento do serviço e/ou aplicação da solução definitiva;
10.1.18. no caso de violação de qualquer nível de serviço, sem prejuízo da aplicação dos descontos e multas correspondentes, a CONTRATADA deve:
a) investigar e relatar as causas do problema;
b) informar ao CONTRATANTE a situação dos esforços envidados com relação a resolução do
problema;
c) corrigir o problema de forma a restabelecer os níveis de serviços contratados, dentro dos
prazos máximos de recuperação; e
d) tomar medidas apropriadas para evitar reincidência do problema.
2.3.8.19. a CONTRATADA deve realizar as configurações necessárias na rede para garantir os níveis de serviço estabelecidos neste TR; e
10.1.20. as exigências relativas aos Níveis de Serviço devem atender aos indicadores detalhados no Apêndice I - Acordo de Níveis de Serviço.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal; e
11.1.6. não mantiver a proposta.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
11.2.2. Multas, Moratória (de caráter sancionatório, que objetiva penalizar o atraso) e Compensatória (de caráter indenizatório, sendo uma prefixação de indenização por perdas e danos), na forma abaixo especificada:
a) Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) Multa compensatória de 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) Multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
d) Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) Multa compensatória de 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante da Tabela 7.1; e
Tabela 7.1. Grau de Gravidade e Percentual das multas | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
f) A inexecução das obrigações assumidas especificadas na Tabela 7.2, cujo rol não é exaustivo, será aplicado o percentual de multa em concordância com a gravidade apresentada na Tabela 7.1 da subcláusula anterior.
Tabela 7.2 - Nível de Gravidade de inexecução da obrigações assumidas | |
INFRAÇÃO | |
DESCRIÇÃO | GRAU |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou | 5 |
consequências letais, por ocorrência; | |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 3 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; e | 2 |
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia. | 3 |
Para os itens a seguir, deixar de: | |
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 1 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 1 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; e | 1 |
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA. | 1 |
11.2.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
11.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Ministério da Defesa e com suas unidades administrativas, pelo prazo de até dois anos;
11.2.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
a) A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 7.4.1 do Termo de Referência.
11.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
11.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
11.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
11.6.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
11.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
11.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR;
11.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
11.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público; e
11.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília-DF - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Pelo Contratante:
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Contra-Almirante (IM) Diretor
Pela Contratada:
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Representante da Empresa
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Gestor do Contrato
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Fiscal Técnico
DEJAIR XXX XXXXX XXXXXXXXXX
Fiscal Administrativo
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Fiscal de Contrato - Técnico, em 16/11/2020, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº
8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Dejair Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Assessor(a) Técnico(a), em 16/11/2020, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº
8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Adjunto, em 17/11/2020, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº
8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 17/11/2020, às 19:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº
8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx de Jesus, Diretor, em 19/11/2020, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 2916128 e o código CRC A3F8A7A6.
Referência: Processo nº 60220.000554/2019-62 SEI nº 2916128
MINISTÉRIO DA DEFESA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE OPERAÇÕES CONJUNTAS
SUBCHEFIA DE COMANDO E CONTROLE
PROCESSO No 60220.000554/2019-62
TERMO DE COMPROMISSO
O MINISTÉRIO DA DEFESA, inscrito no CNPJ sob o n° 03.277.610/0001-25 sediado na Esplanada dos Ministérios, Bloco Q, na cidade de Brasília-DF, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CLARO S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, sediada na Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 780 – Torres A e B, XXX 00000-000, em São Paulo – SP, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO nº 028/2020-MD doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE
SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se
vincula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes;
CLÁUSULA QUARTA – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente
TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do
Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
se obriga a:
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor
das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações
sigilosas.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO
PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste
instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão
ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas
partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para
a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes digitalmente.
Pela Contratante:
Pela Contratada:
Testemunhas:
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Contra-Almirante (IM) Diretor
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Representante da Empresa
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Gestor do Contrato
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Fiscal Técnico
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Fiscal de Contrato - Técnico, em 16/11/2020, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº
8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Adjunto, em
17/11/2020, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº
8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 17/11/2020, às 19:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº
8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx de Jesus, Diretor, em 19/11/2020, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 2916260 e o código CRC CF3C1BF2.
MINISTÉRIO DA DEFESA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE OPERAÇÕES CONJUNTAS
SUBCHEFIA DE COMANDO E CONTROLE
PROCESSO No 60220.000554/2019-62
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A Empresa CLARO S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, sediada na Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 780 – Torres A e B, XXX 00000-000, em São Paulo – SP, por intermédio de seu representante legal, a Senhora XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 934.090, expedida pela SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, DECLARA que, para fins da execução do Contrato nº 028/2020, comprometemo-nos a manter em sigilo, ou seja, não revelar ou divulgar as informações confidenciais ou de caráter não público recebidas durante e após a prestação dos serviços nas instalações do Ministério da Defesa, tais como: informações técnicas, operacionais, administrativas, econômicas, financeiras e quaisquer outras informações, escritas ou verbais, fornecidas ou que venham a ser de nosso conhecimento, sobre os serviços licitados, ou que a eles se referem e ainda respeitar as normas de segurança vigentes. A violação dos termos deste instrumento resultará na aplicação das penalidades cabíveis ao infrator, cíveis e criminais, nos termos da lei, obrigando-lhe, ainda, a isentar e/ou indenizar o Ministério da Defesa de todo e qualquer dano, perda, prejuízo ou responsabilidade, em virtude de demandas, ações, danos, perdas, custas e despesas que porventura venha a sofrer como resultado da violação do disposto neste instrumento.
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 17/11/2020, às 19:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº
8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 2916266 e o código XXX 0X0X0X00.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 222, sexta-feira, 20 de novembro de 2020
a 23/08/2025. OBJETO: Acordo para operação de Agência de Correios Comunitária - AGC, visando oferecer o atendimento à população da localidade de RENASCENÇA, conforme ação governamental de Universalização da Prestação dos Serviços Postais; RECURSOS FINANCEIROS: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Instrução Normativa nº 1 de 14/12/2000 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações; Art. 116, caput, da lei 8.666/90; § 3º do art. 2º da Lei nº 6.538/78; Portaria n.º 4.474, de 31 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e, tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria interministerial n.º 507, de 24 novembro de 2011.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 PI
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº: 002/2020; data da assinatura: 28/06/2020; nome da convenente: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA; nome da Agência de Correios Comunitária: CANAVIEIRA; vigência: de 28/06/2020 a 27/06/2025; objeto: Proporcionar atendimento à população do Município de Canavieira, por meio da AGC, na forma que lhe forem autorizados, conforme descrição constante no Plano de Trabalho; aplicação de recursos financeiros no exercício: R$ 8.663,77; aplicação total de recursos financeiros: R$ 85.217,40; conta: 3401144406010010; fundamentação legal: Artigos 48 e seguintes, no que couber do Decreto 93.872/1986, Art. 116, caput da lei 8.666/1993 e instrução normativa nº 01 de 14/12/2000 da SSPM/MC.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 TO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20000024 SE/TO
Aquisição de cadeiras giratórias de espaldar médio telado com apoia-braços, por Sistema de Registro de Preços. Recebimento das propostas e obtenção do Edital: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx até 30/11/2020 às 08h e início da disputa: 09h. Informações pelo telefone:(00) 00000000 - 32208991 ou e-mail: xxxxxxxxxx-xx@xxxxxxxx.xxx.xx.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora Polo Licitações RS SE/TO
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº TLB-PRO-2020/08461 Contrato nº TLB-CTR-2020/00054 Data de Assinatura: 18/11/2020
Partes: CONTROLE CONTADORES ASSOCIADOS LTDA CNPJ/MF: 26.389.078/0001- 33
Vigência: de 20/11/2020 à 20/11/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Locação de Escritório Empresarial, com serviço de mensageria e recepção, e de Despachante contábil e intermediação.
Valor total: R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais).
Fundamentação Legal: inciso IV do art. 29 da Lei nº 13.303/16, corroborada e combinada com as disposições constantes do CAPÍTULO III - DA CONTRATAÇÃO DIRETA, inciso IV do art. 112 do Regulamento de Licitações e Contratos - RELIC TELEBRAS, do Decreto nº 8.945/16, e legislação complementar, apenas no que não conflitar com o disposto na Lei nº 13.303/16.
Signatários: p/ Telebras: Helder Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx (Gerente de Contabilidade) e Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Diretor Administrativo-Financeiro), p/ Contratada: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Sócio-Administrador).
Ministério da Defesa
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2020 - UASG 110511
Nº Processo: 60090000124202015.
PREGÃO SISPP Nº 31/2020. Contratante: CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO -SISTEMA DE PROTECAO DA. CNPJ Contratado: 02961711000158. Contratado : ASC - SERVICOS
PROFISSIONAIS LTDA-.Objeto: Contratação de serviços de Auxiliar Administraivo, com cessão de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a serem executados no Centro de Coordenação-Geral do Censipam, em Brasília-DF, que serão prestados nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência, anexo I do Edital. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 9.507/18, IN nº05/2017. Vigência: 18/12/2020 a 18/12/2021. Valor Total: R$1.178.878,32. Fonte: 144000000 - 2020NE800371. Data de Assinatura: 18/11/2020.
(SICON - 19/11/2020) 110511-00001-2020NE800186
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2020 - UASG 110511
Nº Processo: 60091000070202070. Objeto: Contratação de serviços de motorista executivo, sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as demandas do Centro Regional de Manaus do Censipam/SG-MD.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 20/11/2020 das 08h00 às 11h55 e das 14h00 às 17h55. Endereço: Xxx Xxxx 0 - Xx. 0 - Xx. x, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 20/11/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 02/12/2020 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Coordenador de Licitações e Contratos
(SIASGnet - 19/11/2020) 110511-00001-2020NE800186
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
Termo de Execução Descentralizada n° 9/2020, firmado entre o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam e a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal do Estado do Pará - SPRF/PA, Processo 60092.000404/2019-
61. OBJETO: Descentralização de recursos orçamentários e financeiros da SPRF-PA ao Censipam, a fim de custear o rateio de despesas comuns com manutenção do Centro Regional de Belém, situado na Xx. Xxxxx Xxxxx 0000 (Xxxxxx do Censipam - com área total de 4.961,85 m²), Bairro Val de Cans, Belém Pará, na proporcionalidade de 28,31
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020112000017
17
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
%, correspondente a 1.405,05 m² da área física ocupada pela SPRF-PA . DATA DE ASSINATURA: 18/11/20. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor de Administração e Finanças Substituto, e Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx, Superintendente Regional.
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 43/2020
O Hospital das Forças Armadas torna público a resultado de julgamento do Pregão Eletrônico nº 43/2020, Processo Administrativo 60550.000710/2020-97, cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de material para a Seção de Enfermagem do Centro de Material de Esterilização - SECME, destinado a atender às necessidades de consumo do Hospital das Forças Armadas - HFA. 01.264.836/0001-66 - POLIDERM COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, Total do Fornecedor: R$ 12.600,00; 05.895.525/0001-56 - OBJETIVA PRODUTOS E SERVICOS P/ LABORATORIOS LTDA, Total do Fornecedor: R$ 50.120,00; 06.238.171/0001-30 - SANTE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, Total do Fornecedor: R$ 18.900,00; 08.924.875/0001-91 - BIOVALIC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, Total do Fornecedor: R$ 35.980,00; 10.750.894/0001-90 - NL PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, Total do Fornecedor: R$ 85.025,00; 14.556.855/0001-08 - XXXXX XXXXX XXXXXXXX ORTOPEDICOS, Total do Fornecedor: R$
80.580,00; 20.140.256/0001-01 - IMPERIAL COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALA, Total do Fornecedor: R$ 6.000,00; 25.211.499/0001-07 - MEDCOM COMERCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, Total do Forncedor: R$ 168.750,00; 26.453.860/0001-74 - METROPOLE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-EPP, Total do Fornecedor: R$ 50.850,0000; 26.687.752/0001-66 - DMI BRASILIA MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI, Total do Forncedor: R$ 35.600,00; 27.256.185/0001-56 - MEDBRANDS COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, Total do Forncedor: R$ 12.051,20; 27.401.513/0001-60 - DEVANT CARE COMERCIAL LTDA, Total do Fornecedor: R$ 37.660,00;
28.467.674/0001-10 - C.I.D. PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI, Total do Fornecedor: R$ 414.650,00; 33.498.171/0001-41 - SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, Total do Fornecedor: R$ 132.887,50; 33.772.464/0001-75 - ATIVIDADE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALA, Total do Fornecedor: 17.520,00; 54.565.478/0001-98 - SISPACK MEDICAL LTDA, Total do Fornecedor: R$ 120.250,00;
81.887.838/0007-36 - PROFARMA SPECIALTY S.A, Total do Fornecedor: R$ 49.350,00.
Demais informações no sítio governamental xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
KLADSON XXXXXXXXXX XXXXXX
Ordenador de despesas
(SIDEC - 19/11/2020) 112408-00001-2020NE800225
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2020 - UASG 110404
Nº Processo: 60220000554201962.
PREGÃO SISPP Nº 29/2020. Contratante: MINISTERIO DA DEFESA -.CNPJ Contratado: 40432544000147. Contratado : CLARO S.A. -.Objeto: Contratação de serviço de comunicação de dados fim-a-fim, com garantia de banda, para uma nova corporativa - Rede Operacional de Defesa (ROD) - de longa distância (WAN) de abrangência nacional, provido sobre uma rede IP. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002, Lei 8.248/1991, Decreto 9.507/2018, IN SGD/ME 1/2019 e IN SEGES/MPDG/2017. Vigência:
19/11/2020 19/11/2021. Valor Total: R$2.199.988,44. Fonte: 144000000
2020NE800933. Data de Assinatura: 19/11/2020.
(SICON - 19/11/2020) 110404-00001-2020NE800324
a
-
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº 60585.000269/2020-46
O Ministério da Defesa, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Administração Interna, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que restou impossibilitada a ciência pessoal e por via postal, vem NOTIFICAR o senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF n° ***.856.631-**, que se encontra em local incerto e não sabido, da existência de débito em seu desfavor, relativo à responsabilização por acidente de trânsito ocorrido no dia 29 de janeiro de 2020, na BR 020, quilômetro 18, em Brasília, que danificou o veículo oficial Micro-ônibus/Peugeot/Boxer M330M 2.3, Placa PAC 2851/DF, de propriedade deste Órgão. Caso não seja constatado o pagamento do débito, ocorrerá: a inclusão do devedor no CADIN após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/80 com incidência de atualização monetária, juros, multa moratória encargos legais, além de despesas judiciais. A regularização e acesso aos autos poderão ser efetuados mediante requerimento protocolado, objetivando o cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e a respectiva liberação de acesso ao Processo n° 60585.000269/2020-46, por intermédio do e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
Brasília, 18 de novembro de 2020.
Contra-Almirante (IM) XXXXXXXXX XXXXXX DE XXXXX Xxxxxxx
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 34/2019
Processo nº 60340.000088/2018-78. Empresa Vencedora do item 9: DEBRIN BRASIL LTDA (CNPJ: 00.658.540/0001-67), no total de R$ 98.318,00.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 19/11/2020) 110404-00001-2020NE800324
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2020 - UASG 110404
Nº Processo: 60586000041202046. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação/configuração de equipamentos de controle de acesso e no serviço de manutenção desses equipamentos a ser executado de forma contínua sem dedicação exclusiva de mão de obra. Total de Itens Licitados: 11. Edital: 20/11/2020 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Esplanada Dos Ministerios Bloco q, - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 20/11/2020 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 02/12/2020 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 19/11/2020) 110404-00001-2020NE800092