Common use of REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS Clause in Contracts

REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 10.1 Os preços registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura da ATA. 10.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão so- frer reajuste após o interregno de um ano, da data da apresentação da proposta, aplicando-se o índice da variação do IPCA-E exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 10.3 O reajuste será devido, exclusivamente a partir da data da solicitação, vedada a concessão de reajuste retroativo. 10.4 Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financei- ros do último reajuste. 10.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 10.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utili- zado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 10.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, às partes elegerão novo índice oficial, para reajusta- mento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 10.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

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REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 10.1 30.1. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura da ATA. 10.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão so- frer reajuste após o interregno de um anoser reajustados, desde que seja observada a periodicidade anual, contada da data da apresentação da propostaproposta para o primeiro reajuste e para os subsequentes à data do último reajuste, aplicando-se a fórmula a seguir: Sendo: R = Valor do reajuste procurado; Po = Valor da medição a ser reajustada; Io = Índice correspondente ao mês da data-base, utilizando-se noscálculos o índice da variação Coluna 39 I = Mesmo índice anterior correspondente ao mês do IPCA-E exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadereajuste anual. 10.3 O reajuste será devido30.2. As faturas correspondentes a reajustamentos deverão ser extraídas e processadas em separado das faturas do principal, exclusivamente a partir fim de facilitar o controle da data da solicitação, vedada a concessão de reajuste retroativoexecução financeira do Contrato. 10.4 Nos reajustes subseqüentes ao primeiro30.3. Não serão computados para fins de reajustamento de preços, atrasos imputáveis à CONTRATADA, prevalecendo como mês de execução dos serviços o interregno mínimo de um ano será contado que for previsto no cronograma contratual, limitando desta forma a partir dos efeitos financei- ros aplicação do último reajustereajuste àquele mês. 10.5 No caso 30.4. Se à época do reajuste não houver possibilidade de atraso ou não divulgação obtenção do índice de reajustamentorelativo ao mês deste reajuste, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA este deverá ser calculado provisoriamente acrescentando-se ao último índice conhecido a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado obtendo-se assim o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória provisório do mês de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrerreajuste. 10.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto 30.5. No caso de faturamento da última medição ou de qualquer forma não possa mais ser utili- zado, será adotado, em substituiçãodo último evento gerador ou do evento gerador único, o que vier cálculo do reajustamento deverá ser feito sempre com a ser determinado pela legislação então em vigorutilização do índice definitivo do reajustamento devido. 10.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, às partes elegerão novo índice oficial, para reajusta- mento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 10.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

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REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 10.1 13.1 Os preços registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura da ATA. 10.2 13.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão so- frer sofrer reajuste após o interregno de um ano, da data da apresentação da proposta, aplicando-se o índice da variação do IPCA-E exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 10.3 O 13.3 Os efeitos financeiros do reajuste será devidoserão devidos, exclusivamente a partir da data da solicitação, vedada a concessão de reajuste retroativo. 10.4 13.4 Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financei- ros do último reajusteda data da apresentação da proposta. 10.5 13.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 10.6 13.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utili- zadoutilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 10.7 13.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, às partes elegerão novo índice oficial, para reajusta- mento reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 10.8 13.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

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REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 10.1 20.1 Os preços registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura da ATA. 10.2 20.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão so- frer sofrer reajuste após o interregno de um ano, da data da apresentação da proposta, aplicando-se o índice da variação do IPCA-E exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 10.3 O 20.3 Os efeitos financeiros do reajuste será devidoserão devidos, exclusivamente a partir da data da solicitação, vedada a concessão de reajuste retroativo. 10.4 20.4 Nos reajustes subseqüentes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financei- ros do último reajusteda data da apresentação da proposta. 10.5 20.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 10.6 20.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utili- zadoutilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 10.7 20.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, às partes elegerão novo índice oficial, para reajusta- mento reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 10.8 20.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

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