REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. 10.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. 10.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. 10.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. 10.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. 10.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. 10.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. 10.1 16.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
10.2 16.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.2.1 16.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
10.3 16.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.4 16.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.5 16.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. 10.1 15.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
10.2 15.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.2.1 15.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
10.3 15.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.4 15.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.5 15.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. 10.1 11.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
10.2 11.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.2.1 11.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
10.3 11.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.4 11.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.5 11.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. 10.1 12.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
10.2 12.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.2.1 12.3 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
10.3 12.4 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.4 12.5 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.5 12.6 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. 10.1 - 11.1 Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
10.2 - 11.2 Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.2.1 - 11.3 Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
10.3 - 11.4 Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.4 - 11.5 Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.5 - 11.6 Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) assinatura e publicação do Termo de AditamentoAditivo.
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Samples: Termo De Referência
REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. 10.1 13.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
10.2 13.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.2.1 13.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
10.3 13.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.4 13.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.5 13.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. 10.1 15.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
10.2 15.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.2.1 15.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
10.3 15.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.4 15.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.5 15.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
15.6 - A solicitação de reequilíbrio deverão ser protocolados com os documentos necessários e comprobatórios no setor de protocolo junto a prefeitura Municipal.
15.6.1 Empenhos emitidos e enviados a empresa contratada, anteriormente a solicitação de reequilíbrio, deverão ser entregues em sua totalidade sem a aplicação do reequilíbrio.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. 10.1 17.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
10.2 17.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.2.1 17.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
10.3 17.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.4 17.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.5 17.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
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Samples: Pregão Eletrônico