REAJUSTE DE PREÇOS. 47.1 Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices constantes da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", Índices de Obras Rodoviárias fornecidas para cada tipo de serviço e publicadas pela revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, conforme resolução Nº 470/2003 – Conselho Deliberativo do DERT. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula: R = V ⎡I − Io ⎤ , onde: ⎢ ⎥ ⎣ 0 ⎦ R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados; Io = Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta; I = Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta. 47.2 Se o valor do índice for alterado após ser utilizado em um cálculo, o mesmo será corrigido e um ajuste será feito no próximo certificado de pagamento. Considerar-se-á que o valor do índice leva em conta todas as alterações no custo devidas a flutuações nos custos.
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