Reajuste do Saldo de Caixa Cláusulas Exemplificativas

Reajuste do Saldo de Caixa sempre que o Preço do Veículo Básico do Plano for alterado, o saldo do Fundo Comum do Grupo que passar de uma AGO para outra deverá ser alterado na mesma proporção e o valor correspondente convertido em percentual do Preço do Veículo Básico do Plano, devendo, ainda, ser observado o seguinte: (i) se o Preço do Veículo Básico do Plano sofrer reajuste para maior, a deficiência do saldo do Fundo Comum deverá ser coberta por recursos provenientes: (a) da Aplicação Financeira dos recursos do Fundo Comum; (b) do Fundo de Reserva; (c) do rateio entre os Consorciados, obedecida a ordem em que mencionadas as alternativas; (ii) ocorrendo a redução do Preço, o excesso do saldo do Fundo Comum ficará acumulado para a AGO seguinte e será compensado na Prestação subsequente, mediante rateio; (iii) o rateio de que tratam os incisos “i” e “ii” deverá ser feito proporcionalmente aos percentuais do Veículo Básico do Plano pagos pelos Consorciados ativos do Grupo; (iv) na ocorrência da situação de que trata o inciso “i”, é devida a cobrança de parcela relativa à Taxa de Administração sobre as transferências do Fundo de Reserva e sobre o rateio entre os Consorciados, assim como a compensação dessa parcela na ocorrência da situação de que trata o inciso “ii”; (v) a parcela da Prestação referente ao Fundo de Reserva não será objeto de cobrança suplementar ou compensação; (vi) as importâncias pagas pelo Consorciado na forma do disposto nesta cláusula deverão ser escrituradas destacadamente em sua conta corrente; (vii) o valor relativo à Diferença de Prestação deverá ser cobrado ou compensado na Prestação imediatamente seguinte à data da sua verificação e não será considerado para efeito de amortização do Preço do Veículo Básico do Plano.
Reajuste do Saldo de Caixa sempre que o Preço do Veículo Básico do Plano for alterado, o saldo do Fundo Comum do Grupo que passar de uma AGO para outra deverá ser alterado na mesma proporção e o valor correspondente convertido em percentual do Preço do Veículo Básico do Plano, devendo, ainda, ser observado o seguinte: (i) se o Preço do Veículo Básico do Plano sofrer reajuste para maior, a deficiência do saldo do Fundo Comum deverá ser coberta por recursos provenientes: (a) da Aplicação Financeira dos recursos do Fundo Comum; (b) do Fundo de Reserva; (c) do rateio entre os Consorciados, obedecida a ordem em que mencionadas as alternativas; (ii) ocorrendo a redução do Preço, o excesso do saldo do Fundo Comum ficará acumulado para a AGO seguinte e será compensado na Prestação subsequente, mediante rateio;

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.