DO FUNDO DE RESERVA Cláusulas Exemplificativas

DO FUNDO DE RESERVA. 79 - O fundo de reserva será constituído pelos recursos oriundos:
DO FUNDO DE RESERVA. Cláusula 7ª. O Fundo de Reserva se constitui pelos recursos oriundos:
DO FUNDO DE RESERVA. Art. 55 - O Condomínio deve manter um Fundo De Reserva para o atendimento de despesas extraordinárias de conservação e melhorias, ou de outras de emergências não previstas, referentes às partes de uso coletivo, sendo cobrado juntamente com as demais contribuições, constituído das seguintes parcelas:
DO FUNDO DE RESERVA. 13.1. Fica criado o fundo de reserva do CONDOMÍNIO, cobrável juntamente com as contribuições para as despesas comuns, o qual será constituído das seguintes parcelas:
DO FUNDO DE RESERVA. Cláusula 78ª - É facultada a constituição de fundo de reserva, cujos recursos somente podem ser utilizados para:
DO FUNDO DE RESERVA. Art. 63º - Fica instituído o Fundo de Reserva, que correspondera a 10% (dez por cento) do orçamento a ser rateado e pago, mensalmente pelos condôminos, juntamente com a cota condominial.
DO FUNDO DE RESERVA. 10.1. Juntamente com as importâncias devidas pelas despesas ordinárias, previstas no capítulo anterior, será cobrada uma importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor da correspondente cota condominial, para constituição do fundo de reserva, a ser utilizado pelo síndico em caso de urgência, mediante prévia aprovação do conselho fiscal.
DO FUNDO DE RESERVA. O montante dos depósitos judiciais não repassados ao Tesouro constituirá o fundo de reserva referido no PARÁGRAFO PRIMEIRO, inciso I, da CLÁUSULA QUARTA.
DO FUNDO DE RESERVA. Art. 55 - Fica instituído o FUNDO DE RESERVA para atender, única e exclusivamente, as despesas de emergência não previstas no Orçamento Anual, correspondente a 10% do valor da Taxa de Manutenção, cobrada mensalmente.
DO FUNDO DE RESERVA. (QUANDO COBRADO)