DO FUNDO COMUM. 77 - Fundo comum são os recursos do grupo destinados à atribuição de crédito aos consorciados contemplados para aquisição do bem ou serviço e à restituição aos consorciados excluídos dos respectivos grupos, bem como para outros pagamentos previstos neste contrato.
DO FUNDO COMUM. Cláusula Quinquagésima – Considera-se fundo comum os recursos arrecadados que sejam destinados ao pagamento dos créditos devidos aos consorciados ativos e excluídos, após contemplação, bem como para devolução de diferenças recolhidas em função da substituição do crédito/bem por outro de valor menor, pagamento do crédito em moeda corrente nas hipóteses previstas neste instrumento e restituições aos participantes e excluídos, inclusive no caso de dissolução do grupo e outros pagamentos previstos neste instrumento.
DO FUNDO COMUM. 25- Considera-se fundo comum, os recursos do grupo destinados à atribuição de crédito aos CONSORCIADOS contemplados para aquisição de serviço de qualquer natureza e a restituição do crédito aos CONSORCIADOS excluídos dos respectivos grupos, bem como para outros pagamentos previstos no Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, de acordo com o disposto no art. 25, da Lei n.º 11.795/08.
DO FUNDO COMUM. 76.FUNDO COMUM são os recursos do Grupo de Consórcio destinados à atribuição de crédito aos Consorciados Contemplados para contratação do Serviço ou Conjunto de Serviços referenciado(s) e à restituição aos CONSORCIADOS EXCLUÍDOS dos respectivos grupos, bem como para outros pagamentos previstos no Contrato. 77.O FUNDO COMUM é constituído pelo montante de recursos representados por prestações pagas pelos CONSORCIADOS para esse fim e por valores correspondentes a multas e juros moratórios destinados ao Grupo de Consórcio, bem como pelos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira.
DO FUNDO COMUM. 79- Fundo comum são os recursos do grupo destinados à atribuição de crédito aos consorciados contemplados para aquisição do bem ou serviço e à restituição aos consorciados excluídos dos respectivos grupos, bem como para outros pagamentos previstos neste contrato.
DO FUNDO COMUM. 85 - Fundo comum são os recursos do grupo destinados à atribuição de crédito aos consorciados contemplados para aquisição do bem ou serviço e à restituição aos consorciados excluídos dos respectivos grupos, bem como para outros pagamentos previstos neste contrato.
DO FUNDO COMUM. 88 – O Fundo Comum será constituído pelos seguintes recursos:
DO FUNDO COMUM. Cláusula 5ª. Fundo comum são os recursos do Grupo destinados à atribuição de crédito aos Consorciados contemplados para aquisição do bem imóvel, bem móvel, serviço e eletro e à restituição aos Consorciados excluídos dos respectivos Grupos, bem como para outros pagamentos previstos neste contrato.
DO FUNDO COMUM. Cláusula 7ª. Considera-se Fundo Comum os recursos do Grupo destinados à atribuição de crédito aos consorciados contemplados ativos, para aquisição do bem ou do serviço referenciado na Proposta de Participação, bem como para a restituição aos consorciados excluídos dos respectivos grupos, e também para outros pagamentos previstos neste contrato.
DO FUNDO COMUM. Cláusula Quinquagésima Quarta – Considera-se fundo comum, os recursos do grupo, destinados à atribuição de crédito aos consorciados contemplados, para