REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS. Será concedido pelas empresas integrantes da categoria econômica, aos seus empregados com contrato em dezembro de 2021, inclusive ao quadro operacional e administrativo, um reajuste de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos percentuais), correspondente ao índice do IPCA do IBGE, acumulado no período de Dezembro/20 a Novembro/2021.
REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS. I – Será concedido reajuste salarial com base no período de um ano, de 01/03/2019 a 29/02/2020, a todos os empregados da categoria profissional, com vigência a partir de 1º de março de 2019, no equivalente a 4% (quatro por cento) aplicado sobre os pisos e salários vigentes em 28 de fevereiro de 2019.
REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS. Os salários vigentes no mês de fevereiro/2022 serão reajustados a partir do 1º dia do mês de março de 2022, pelo percentual de 10,80% (dez inteiros e oitenta centésimos percentuais), correspondente ao índice do INPC do IBGE, acumulado no período de março/2021 a fevereiro/2022.
REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS. Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados, a partir de 01 de fevereiro de 2018 com um percentual de 1,7% para quem recebe até 30% acima do piso salarial da categoria e; para os que recebem acima desse percentual o reajuste será de 1,50%, a ser aplicado sobre os salários de fevereiro/2018 (salários estes já corrigidos com o percentual integral firmado na Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018), respeitando-se as condições especiais firmadas em acordo coletivo de trabalho.
REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS. Será concedido pelas empresas integrantes da categoria econômica, aos seus empregados com contrato em dezembro de 2.016, inclusive ao quadro operacional e administrativo, um reajuste de 7,00% (sete por cento), correspondente ao ligeiro arredondamento do índice do IPCA do IBGE, acumulado no período de Dezembro/15 a Novembro/16. maior valor, cessando quando do seu remanejamento para outra função sem a gratificação. São estas as funções, com as suas respectivas gratificações de função:
REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS. Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados a partir do fechamento da CCT, com reajuste de 15,62% para os empregados que recebem o piso salarial mínimo; de 13,94% para os empregados que desempenham as funções de auxiliar de instalação e/ou manutenção de sistemas eletrônicos, auxiliar administrativo e auxiliar de serviços gerais interno; e de 10,8% para os empregados das demais funções, respeitando-se as condições especiais firmadas em acordo coletivo de trabalho.
REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS. A categoria econômica concede aos empregados com contrato em abril de 2002, inclusive do operacional e administrativo, um reajuste salarial linear de 6,415% (seis vírgula quatrocentos e quinze por cento), aplicados sobre os salários vigentes em maio de 2001, fixando os mesmos nos seguintes valores, nas respectivas ocupações/funções:

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  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2021

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.