PISO SALARIAL DA CATEGORIA. O piso salarial da categoria profissional, a partir de 1º de Março de 2022, será no valor de R$1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais), sofrendo um reajuste no percentual de 9,91% (nove vírgula noventa e um por cento).
PISO SALARIAL DA CATEGORIA. Fica mantido aos empregados não optantes pelo novo Plano de Cargos e Salários instituído pelo Oficio n. 1114/2009/MP/SE/DEST, de 05/02/09, o piso salarial correspondente ao valor do nível 4A da Tabela de Classificação Salarial instituído pela Instrução nº 010/DERHU, de 31/03/99.
PISO SALARIAL DA CATEGORIA. A CETESB, a partir de 01.05.2023, reajustará o piso salarial da categoria para R$ 2.056,98 (dois mil e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), para os empregados que cumprem jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho. O piso salarial para empregados que cumprem jornada diária de trabalho diferenciada, terá seu valor calculado de forma proporcional ao estabelecido no item anterior. O disposto no primeiro parágrafo não se aplica aos profissionais abrangidos pelas disposições da Lei nº 4.950A/66 que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, os quais terão o reajuste salarial na data base prevista neste Acordo Coletivo, ou seja, 1º de maio, na forma da legislação vigente.
PISO SALARIAL DA CATEGORIA. Os pisos salariais da categoria, já considerados os reajustes previstos na presente Convenção, obedecerão aos seguintes valores e serão pagos consoante aos seguintes critérios:
I – Piso Salarial da Categoria para o período de 01 de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024.
a) Nas empresas com até 30 (trinta) empregados - R$ 1.496,79 (um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos), equivalentes a 220 (duzentos e vinte) horas/mês, ou seja, R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) por hora;
PISO SALARIAL DA CATEGORIA. O piso salarial da categoria profissional dos EMPREGADOS EM ASSEIO E CONSERVAÇÃO que laboram nos municípios representados por este sindicato laboral, a partir de 1º de Março de 2020, será no valor de R$ 1.239,00 (um mil e duzentos e trinta e nove reais).
PISO SALARIAL DA CATEGORIA. O piso salarial, a partir de 1º de maio de 2019, será no valor de R$ 1.243,84 (mil duzentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), sofrendo um reajuste no percentual de 4% (quatro por cento).
PISO SALARIAL DA CATEGORIA. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2022 a 30/04/2023
PISO SALARIAL DA CATEGORIA. O piso salarial da categoria profissional, a partir de 1º de Março de 2020, será no valor de R$ 1.239,00 (um mil e duzentos e trinta e nove reais).
PISO SALARIAL DA CATEGORIA. Fica garantido aos integrantes da categoria profissional do Rio de Janeiro reajuste no piso salarial de 10% (dez por cento), em 02 (duas) parcelas, ambas calculadas pelo piso salarial vigente em outubro de 2021, de R$ 1.336,00. - Piso salarial de R$ 1.416,17 ( um mil quatrocentos e dezeseis reais e dezesete centavos ) a vigorar no período de 01/11/2021 até 30/04/2022. - Piso salarial de R$ 1.469,60 ( um mil quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos ) a vigorar no período de 01/05/2022 a 31/10/2022.
PISO SALARIAL DA CATEGORIA. O piso salarial da categoria profissional nas empresas particulares de limpeza urbana, a partir de 1º de maio de 2020, será no valor de R$ 1.313,56 (um mil trezentos e treze reais e cinquenta e seis centavos), sofrendo um reajuste no percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por cento).