REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS. Será concedido pelas empresas integrantes da categoria econômica, aos seus empregados com contrato em dezembro de 2021, inclusive ao quadro operacional e administrativo, um reajuste de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos percentuais), correspondente ao índice do IPCA do IBGE, acumulado no período de Dezembro/20 a Novembro/2021.
REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS. I – Será concedido reajuste salarial com base no período de um ano, de 01/03/2019 a 29/02/2020, a todos os empregados da categoria profissional, com vigência a partir de 1º de março de 2019, no equivalente a 4% (quatro por cento) aplicado sobre os pisos e salários vigentes em 28 de fevereiro de 2019. II – Respeito aos seguintes pisos salariais na categoria, a partir de 1º de março de 2019 e até 29 de fevereiro de 2020: I – Técnico Graduado; com formação superior em curso vinculado a informática, telecomunicação, eletrônica ou elétrica, ou ainda possuir a inscrição junto ao CREA no mínimo de técnico. R$ 1.989,52 II – Instalador e/ou mantenedor de Sistemas Eletrônicos. R$ 1.491,20 III – Monitor de Sistemas Eletrônicos Interno de Alarmes; Circuito Fechado de TV e/ou de Rede; controlador de acesso; Automação Predial e Rastreamento de Veículos e Pessoas. R$ 1.435,15 IV – Monitor de Sistemas EletrônicosExterno. R$ 1.435,15 V – Auxiliar de Instalação e/ouMonitoramento e/ou Manutenção. R$ 1.152,71
REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS. Será concedido pelas empresas integrantes da categoria econômica, aos seus empregados com contrato em dezembro de 2.016, inclusive ao quadro operacional e administrativo, um reajuste de 7,00% (sete por cento), correspondente ao ligeiro arredondamento do índice do IPCA do IBGE, acumulado no período de Dezembro/15 a Novembro/16.
REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2023 a 29/02/2024 I – Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais mensais na categoria, a partir de 1º de março de 2023 e até 29 de fevereiro de 2024, a saber: I – Técnico Graduado; com formação superior em curso vinculado à informática, telecomunicação, eletrônica ou elétrica, ou ainda possuir a inscrição junto ao CREA no mínimo de técnico. R$ 2.544,17 II – Instalador e/ou mantenedor de Sistemas Eletrônicos. R$ 1.906,93 III – Monitor de Sistemas Eletrônicos Interno de Alarmes; Circuito Fechado de TV e/ou de Rede; controlador de R$ 1.835,24
REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS. Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados, a partir de 01 de fevereiro de 2018 com um percentual de 1,7% para quem recebe até 30% acima do piso salarial da categoria e; para os que recebem acima desse percentual o reajuste será de 1,50%, a ser aplicado sobre os salários de fevereiro/2018 (salários estes já corrigidos com o percentual integral firmado na Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018), respeitando-se as condições especiais firmadas em acordo coletivo de trabalho.
REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS. Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados a partir do fechamento da CCT, com reajuste de 15,62% para os empregados que recebem o piso salarial mínimo; de 13,94% para os empregados que desempenham as funções de auxiliar de instalação e/ou manutenção de sistemas eletrônicos, auxiliar administrativo e auxiliar de serviços gerais interno; e de 10,8% para os empregados das demais funções, respeitando-se as condições especiais firmadas em acordo coletivo de trabalho.
REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS. Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados a partir do fechamento da CCT, com reajuste de 4%, respeitando-se as condições especiais firmadas em acordo coletivo de trabalho.
REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS. A categoria econômica concede aos empregados com contrato em abril de 2002, inclusive do operacional e administrativo, um reajuste salarial linear de 6,415% (seis vírgula quatrocentos e quinze por cento), aplicados sobre os salários vigentes em maio de 2001, fixando os mesmos nos seguintes valores, nas respectivas ocupações/funções: I – Vigilante. R$564,00

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  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • DIFERENÇAS SALARIAIS As diferenças salariais advindas da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em duas parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de setembro de 2022.

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: ViniPortugal Endereço: Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,5 Código postal: 1250 165 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxxxxx-xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx

  • DOS PISOS SALARIAIS A partir de 01/04/2022 fica estabelecido o piso salarial no valor R$ 1.256,00 (hum mil duzentos e cinquenta e seis reais), para os integrantes da categoria profissional regida por este Acordo, exceto para os vendedores, desde que cumprida integralmente à jornada contratada, efetivamente trabalhada ou compensada.

  • DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2021 a 30/04/2022

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)