Common use of REAJUSTES DE PREÇOS Clause in Contracts

REAJUSTES DE PREÇOS. End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 128 Centro - Santarém Novo - PA CEP: 68720-000 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO CNPJ: 05.149.182/0001-80 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 7.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicáveis. 7.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica. 7.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.

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Samples: Registro De Preços

REAJUSTES DE PREÇOS. End.: Xxx Xxxx COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx- XX, 128 Centro - Santarém Novo - PA CEP: 6872000000-000 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO CNPJ: 05.149.182/0001-80 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO000 7.123.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos no inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 10.520, de 17 de Julho julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.; 7.223.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.; 7.323.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTES DE PREÇOS. End.: Xxx Xxxx COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx- XX, 128 Centro - Santarém Novo - PA CEP: 6872000000-000 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO CNPJ: 05.149.182/0001-80 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO000 7.19.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos no inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 10.520, de 17 de Julho julho de 2002 e demais legislações aplicáveis. 7.29.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica. 7.39.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTES DE PREÇOS. End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 128 Centro - Santarém Novo - PA CEP: 6872000000-000 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX NOVO CNPJ: 05.149.182/0001-80 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 7.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicáveis. 7.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica. 7.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.

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Samples: Registro De Preços