DEMANDAS GERAL Cláusulas Exemplificativas

DEMANDAS GERAL. Item Descrição Sucinta dos Serviços UND Quant. Valor Unit. Valor Estimado 1 Prestação de serviço de transporte fluvial incluindo locação de 04 Lanchas de Alumínio com condutor, motor de 60HP e demais condições especificadas no Termo de Referência. Diárias 480 R$ 373,43 R$ 179,246,40 2 Prestação de serviço de transporte fluvial incluindo locação de 04 Lanchas de Alumínio com motor de 90HP e demais condições especificadas no Termo de Referência. Diárias 480 R$ 507,07 R$ 243.393,60 TOTAL 422.640,00
DEMANDAS GERAL. 01 LOCAÇAO DE VEICULO TIPO (HATCH POPULAR) 12 MÊS Especificação : Veículo (popular), modelo "hatch", movido a gasolina ou bicombustível (gasolina/álcool), com 5 (cinco) portas, motor com potência mínima 1.0 CC, ar condicionado, sonorização AM/FM/CD ou superior, direção hidráulica, preferencialmente de linha de produção nacional capacidade de lotação para 5 (cinco) passageiros, (incluindo o motorista), película de proteção solar nos vidros, ano modelo não superior a 05 anos, em perfeitas condições de uso e com todos os acessórios obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. 02 LOCAÇAO DE VEICULO TIPO (HATCH POPULAR) 12 MÊS Especificação : Veículo (popular), modelo "hatch", movido a gasolina ou bicombustível (gasolina/álcool), com 5 (cinco) portas, motor com potência mínima 1.0 CC, ar condicionado, sonorização AM/FM/CD ou superior, direção hidráulica, preferencialmente de linha de produção nacional capacidade de lotação para 5 (cinco) passageiros, (incluindo o motorista), película de proteção solar nos vidros, ano modelo não superior a 05 anos, em perfeitas condições de uso e com todos os acessórios obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. 03 LOCAÇAO DE VEICULO TIPO (HATCH POPULAR) 12 MÊS Especificação : Veículo (popular), modelo "hatch", movido a gasolina ou bicombustível (gasolina/álcool), com 5 (cinco) portas, motor com potência mínima 1.0 CC, ar condicionado, sonorização AM/FM/CD ou superior, direção hidráulica, preferencialmente de linha de produção nacional capacidade de lotação para 5 (cinco) passageiros, (incluindo o motorista), película de proteção solar nos vidros, ano modelo não superior a 05 anos, em perfeitas condições de uso e com todos os acessórios obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. 04 LOCAÇAO DE VEICULO TIPO (HATCH POPULAR) 12 MÊS Especificação : Veículo (popular), modelo "hatch", movido a gasolina ou bicombustível (gasolina/álcool), com 5 (cinco) portas, motor com potência mínima 1.0 CC, ar condicionado, sonorização AM/FM/CD ou superior, direção hidráulica, preferencialmente de linha de produção nacional capacidade de lotação para 5 (cinco) passageiros, (incluindo o motorista), película de proteção solar nos vidros, ano modelo não superior a 05 anos, em perfeitas condições de uso e com todos os acessórios obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. 05 LOCAÇAO DE VEICULO TIPO (HATCH POPULAR) 12 MÊS Especificação : Veículo (popular), modelo "hatch", movido a gasolina ou bicombustível (gasolina/álcool), com 5 (cinco) portas, motor com potência mínima 1.0 CC, ar co...
DEMANDAS GERAL. ITEM DESCRIÇÃO/PRODUTO TIPO QTD QTD LICITADA/MÊS V.UNIT V. EST 1 LINK DEDICADO DE ACESSO A INTERNET COM BANDA TOTAL GARANTIDA Mbps 01 Mbps 177 10
DEMANDAS GERAL. ITEM Tipo de Benefício DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE 1 Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE ADITIVO ELABORADO A PARTIR DE RESINAS NATURAIS 600,000 UNIDADE 2 Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE AREIA LAVADA MÉDIA 2000,000 METRO CÚ Especificação: ISENTA DE IMPUREZAS DE MATERIAL ORGÂNICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO CÚBICO (M³). 3 Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE ARGAMASSA COLANTE TIPO AC 1. UNIDADE DE FORNECIMENTO: SACO COM 20 KG 5000,000 UNIDADE 4 Cota de 75% - Mercado Geral ATERRO PARA NIVELAMENTO DE TERRENO. UNIDADE DE FORNECIMENTO:UM METRO CÚBICO 3.750 METRO CÚ 4 Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE ATERRO PARA NIVELAMENTO DE TERRENO. UNIDADE DE FORNECIMENTO:UM METRO CÚBICO 1.250 METRO CÚ 5 Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE CAPOTE DE BARRO / TELHA CUMEEIRA. 1000,000 UNIDADE 6 Cota de 75% - Mercado Geral CIMENTO CP III 32, COMUM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: SACO COM 50 KG 2.250,000 UNIDADE 6 Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE CIMENTO CP III 32, COMUM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: SACO COM 50 KG 750 UNIDADE 7 Cota de 75% - Mercado Geral SEIXO ROLADO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO CÚBICO (M³). 1.500 METRO CÚ 7 Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE SEIXO ROLADO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO CÚBICO (M³). 500 METRO CÚ 8 Cota de 75% - Mercado Geral TELHA ECOLÓGICA 200 CM X 95 CM. 1.313 UNIDADE Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE TELHA ECOLÓGICA 200 CM X 95 CM. 437 UNIDADE 9 Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE TELHAS DE FIBROCIMENTO 1000,000 UNIDADE Especificação: TIPO ONDULADA DE 4MM DE ESPESSURA, DE 50 CM DE LARGURA, DE 244 CM DE COMPRIMENTO, QUE OBEDEÇA À NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 15210.

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  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • NORMAS GERAIS A CONTRATADA prestará os serviços educacionais de acordo com as Normas Gerais disponíveis no endereço eletrônico indicado no preâmbulo deste Contrato ou na secretaria da CONTRATADA, com as quais o (a) CONTRATANTE expressamente concorda.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortal (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx

  • ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença. 23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes. 23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. 23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO. 1.1.2 Os carregadores são responsáveis por manter o BALANCEAMENTO de seus PORTFÓLIOS, ou seja, por manter em zero a diferença entre as QUANTIDADES DE GÁS injetadas e retiradas da REDE DE TRANSPORTE em determinada ZONA DE BALANCEAMENTO. 1.1.3 Os carregadores poderão transacionar QUANTIDADES DE GÁS entre si com o objetivo de ajustar o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO, sendo certo que todas as transações deverão ser previamente notificadas ao TRANSPORTADOR, observando-se o procedimento previsto no item 1.7 deste Apêndice II, Anexo III. 1.1.4 Caso em determinado PERÍODO DE BALANCEAMENTO seja verificada a existência de SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA e/ou SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR que não tenha sido corrigido nos termos dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 acima, o TRANSPORTADOR poderá empregar, a seu exclusivo critério, as AÇÕES DE BALANCEAMENTO cabíveis, de acordo com a severidade do DESEQUILÍBRIO, inclusive efetuando compra e venda de gás natural por meio de operação de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia; 1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet; 1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação; 1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes; 1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.