Realização do Ensaio de funcionamento Cláusulas Exemplificativas

Realização do Ensaio de funcionamento. 6.1.4.2.1.1 O fornecedor de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio deve disponibilizar uma amostra de extintores de incêndio, conforme definida em 6.1.4.1.1. 6.1.4.2.1.2 Para aprovação dos ensaios não deve haver não-conformidade em qualquer um dos três extintores de incêndio ensaiados que compõem a amostra. 6.1.4.2.1.3 Caso seja evidenciado não-conformidade nos ensaios de funcionamento, inclusive quando houver falha na ejeção do agente extintor, em qualquer um dos extintores de incêndio que compõe a amostra, estes ensaios podem ser repetidos em uma segunda amostragem, definida em 6.1.4.1.2, caso o fornecedor solicitante do Registro disponha dos mesmos. 6.1.4.2.1.4 Caso não seja possível tomar-se uma segunda amostragem para realização de novos ensaios, a RBMLQ-I deve proceder como estabelecido em 6.1.4.2.1.7 e 6.1.4.2.1.8. 6.1.4.2.1.5 No caso referido em 6.1.4.2.1.3, para aprovação nos ensaios de funcionamento, todos os extintores de incêndio que compõe a segunda amostragem deverão ser integralmente aprovados. 6.1.4.2.1.6 Caso haja reprovação em alguns dos ensaios na segunda amostragem, o representante local da RBMLQ-I deve registrá-la no formulário de Registro de Não-Conformidade (Anexo G), em duas vias, devendo o fornecedor ficar de posse de uma delas. O fornecedor deve evidenciar a implementação das ações corretivas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos. Caso contrário, o processo de concessão do Registro será cancelado. 6.1.4.2.1.7 Na impossibilidade de tomar-se uma segunda amostragem, conforme definida em 6.1.4.1.2, para realização de novos ensaios, o representante local da RBMLQ-I deve registrá-la no formulário de Registro de Não-Conformidade (Anexo G), em duas vias, devendo o fornecedor ficar de posse de uma delas, e recomendar o cancelamento do Registro do fornecedor ao Inmetro. 6.1.4.2.1.8 Os resultados dos ensaios de funcionamento devem ser apontados, pelo fornecedor, nas planilhas de ensaios anexas ao RTQ, e pelo representante local da RBMLQ-I, nas planilhas de ensaio anexas a este RAC (Anexos J, K, L, M e N) 6.1.4.2.1.9 Independente do resultado obtido nos ensaios da nova amostragem, as causas da reprovação ocorrida na primeira amostragem devem ser apuradas pelo fornecedor, que deverá propor ações corretivas.

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  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.