REBOQUE OU RECOLHA APÓS ACIDENTE DE TRÂNSITO, ROUBO OU FURTO, INCÊNDIO OU PANE – 100 KM (CEM QUILÔMETROS) Cláusulas Exemplificativas

REBOQUE OU RECOLHA APÓS ACIDENTE DE TRÂNSITO, ROUBO OU FURTO, INCÊNDIO OU PANE – 100 KM (CEM QUILÔMETROS). Está garantida a prestação de serviços especiais de assistência ao Segurado, aos seu(s) acompanhante(s) - máximo de quatro pessoas - e ao seu veículo, em qualquer lugar do Brasil e nos países Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile, nos casos de: • Acidente, incêndio, roubo ou furto do veículo segurado, entendendo-se, ainda, como tal, a ocorrência de qualquer fato danoso e imprevisível nele produzido, impedindo-o de locomover-se por seus próprios meios e do qual fato tenha ou não resultado ferimentos no Segurado e/ou em seu(s) acompanhante(s); • Ferimento ou dano corporal grave, sofrido pelo Segurado ou por seu(s) acompanhante(s), em decorrência de acidente com o veículo que impossibilite a locomoção das vítimas por seus próprios meios; • Pane no veículo, entendendo-se, como tal, qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica que o impeça de locomoção. A Empresa de Assistência Dia e Noite escolherá a forma de atendimento mais adequada ao acidente, pane, incêndio, roubo ou furto, entre os seguintes serviços a serem prestados, isolados ou combinados. Ocorrendo acidente de trânsito ou incêndio no veículo, que o impossibilite de locomoção, a Empresa de Assistência Dia e Noite providenciará reboque para oficina mais próxima ou local seguro para sua guarda, até 100 km do local do evento e à escolha do Segurado. Neste caso, correrão por conta do Segurado as despesas com conserto do veículo e reposição de peças, até o limite da franquia estipulada na apólice, e desde que decorram de sinistro coberto. 1.2.A Empresa de Assistência Dia e Noite providenciará 1 (um) reboque para que o veículo terceiro seja levado ao endereço indicado pelo Terceiro, caso o segurado seja responsável pelo acidente e o veículo esteja sem condições de trafegar, limitado a 100km do local do evento. No caso de defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a locomoção do veículo, o mesmo será rebocado para oficina mais próxima ou local seguro para sua guarda, limitado à distância máxima de 100 km do local do evento e à escolha do Segurado. Neste caso, correrão por conta do Segurado as despesas com conserto do veículo e reposição de peças. Em caso de roubo ou furto, e desde que o veículo se encontre impossibilitado de locomoção, o mesmo será rebocado para oficina mais próxima ou local seguro para sua guarda, até 100 km do local do evento e à escolha do Segurado. A responsabilidade da Empresa de Assistência Dia e Noite fica limitada à prestação de apenas um serviço de reboque, por veículo loc...
REBOQUE OU RECOLHA APÓS ACIDENTE DE TRÂNSITO, ROUBO OU FURTO, INCÊNDIO OU PANE – 100 KM (CEM QUILÔMETROS). Está garantida a prestação de serviços especiais de assistência ao Segurado, aos seu(s) acompanhante(s) - máximo de quatro pessoas - e ao seu veículo, em qualquer lugar do Brasil e nos países Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile, nos casos de: • Acidente, incêndio, roubo ou furto do veículo segurado, entendendo-se, ainda, como tal, a ocorrência de qualquer fato danoso e imprevisível nele produzido, impedindo-o de locomover-se por seus próprios meios e do qual fato tenha ou não resultado ferimentos no Segurado e/ou em seu(s) acompanhante(s); • Ferimento ou dano corporal grave, sofrido pelo Segurado ou por seu(s) acompanhante(s), em decorrência de acidente com o veículo que impossibilite a locomoção das vítimas por seus próprios meios; • Pane no veículo, entendendo-se, como tal, qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica que o impeça de locomoção. A Empresa de Assistência Dia e Noite escolherá a forma de atendimento mais adequada ao acidente, pane, incêndio, roubo ou furto, entre os seguintes serviços a serem prestados, isolados ou combinados.

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