Meio De Transporte Alternativo Cláusulas Exemplificativas

Meio De Transporte Alternativo. Nos casos de roubo, furto, acidente ou pane no veículo, ocorridos fora do município de residência do Segurado, que impeçam a utilização do veículo nos dois dias seguintes, será colocado à sua disposição e de seu acompanhante um meio de transporte alternativo para retorno ao município de sua residência. 12.1. Alternativamente, nos caso de roubo, furto, acidente ou pane, ocorridos fora do município de destino do Segurado, que impeçam a utilização do veículo nos dois dias seguintes, será colocado à sua disposição e de seu acompanhante um meio de transporte alternativo para continuação da viagem até o município de seu destino. 12.2. O meio de transporte alternativo, previsto neste item, será colocado à disposição do Segurado e de seu acompanhante, segundo a Empresa de Assistência Dia e Noite, a qual poderá escolher entre fornecimento de passagens de transporte rodoviário ou aéreo, na classe econômica. 12.3. Caso o Segurado opte pela continuação da viagem até o local de destino, a despesa com transporte alternativo não poderá ser superior à de retorno ao município de sua residência. 12.4. Este serviço somente será disponibilizado após constatação da real impossibilidade de deslocamento autônomo do veículo.
Meio De Transporte Alternativo. 5.5.1. Ocorrendo acidente ou pane e constatada a impossibilidade de consertar o veículo danificado no local, será fornecido a todos os que no momento da ocorrência ocupavam o veículo, um meio de transporte para retorno ao domicílio ou para o prosseguimento da viagem até o seu destino, desde que a distância seja equivalente ao do trecho compreendido entre o local da ocorrência e o domicílio. 5.5.2. O retorno dos Segurados poderá envolver a combinação de mais de um meio de transporte. Ficará a critério da prestadora de serviços a escolha do meio de transporte a ser utilizado para este serviço.
Meio De Transporte Alternativo. Em caso de pane, acidente, roubo ou incêndio do veículo segurado, a Assistência 24 horas colocará a sua disposição, e de seus acompanhantes conforme cobertura de acompanhante por tipo de veículo, o meio de transporte mais adequado para o retorno ao seu domicílio ou continuação a viagem. Para continuação da viagem a distância tem que ser equivalente a de retorno ao seu domicílio. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H
Meio De Transporte Alternativo. Em caso de ser confirmada a imobilização do veículo para reparo por mais de 48 horas, decorrente de pane ou acidente previamente atendido, serão colocadas à disposição do usuário e seus acompanhantes e considerada a capacidade de lotação do veículo determinada pela fabricante, transporte alternativo a critério da Assistência 24 horas, para que possam retornar ao Município de seu domicílio ou continuação da viagem. Caso o usuário opte pela continuação da viagem, essa despesa não deverá exceder à de retorno ao Município de seu domicílio. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H
Meio De Transporte Alternativo. Na hipótese de pane, acidente, roubo ou furto ou incêndio, ocorridos fora do município do condutor e que impossibilite a locomoção do veículo de carga, será colocado à disposição do usuário e acompanhante um meio de transporte alternativo, a critério da Assistência 24 horas, para o retorno ao município de seu domicílio ou município de partida ou, ainda, para a continuação da viagem até o local de destino, desde que o condutor tenha utilizado os serviços de reboque e/ou Autossocorro. A escolha do serviço sempre respeitará a menor distância em relação ao local do Evento Previsto.
Meio De Transporte Alternativo. Na hipótese de pane, acidente, roubo ou furto ou incêndio, ocorridos fora do município de residência do usuário e que impossibilite a locomoção do veículo, a Assistência Motocicleta colocará à disposição e de seu(s) acompanhante(s) um meio de transporte alternativo para retorno ao município de sua residência ou para continuação da viagem até o município de seu destino. Um meio de transporte alternativo, previsto neste item, será colocado à disposição e de seu(s) acompanhante(s), segundo critério da Assistência Motocicleta, que poderá escolher entre: Locação de automóvel condizente com as necessidades de lotação e trajeto; Fornecimento de passagens de linhas regulares de transportes terrestres, aéreo ou marítimo, na classe econômica; Serviço de táxi. Se o usuário optar pela continuação da viagem até o local do destino, a despesa com transporte alternativo não poderá ser superior à de retorno ao Município de sua residência. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H
Meio De Transporte Alternativo. Quando tiver sido utilizado o serviço de Guincho e ocorrendo pane ou sinistro (colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, furto ou roubo) com o veículo segurado que impeça sua locomoção, a Assistência 24 Horas HDI disponibilizará para o condutor do veiculo e seus acompanhantes (desde que não estejam sendo transportados comercialmente), um meio de transporte para retorno ao domicílio do Segurado ou continuação de viagem (neste caso, a despesa não poderá ser superior à de retorno ao domicílio). O meio de transporte será escolhido segundo análise da Assistência 24 Horas HDI e até o limite máximo de R$ 1.000,00 por evento, podendo ser táxi, ou passagens classe econômica de transporte terrestre, aéreo ou marítimo.
Meio De Transporte Alternativo a) Quando tiverem sido utilizadas as coberturas de Autosocorro e/ou Guincho em razão de pane, colisão, batida violenta, capotamento, incêndio, alagamento, furto ou roubo, que impeça a locomoção do veículo segurado, e este estiver a mais de 50 (cinquenta) km do município em que residir a Pessoa Segurada, a cobertura de meio de transporte alternativo garantirá, a partir do local do evento, um meio de transporte para retorno ao domicílio da Xxxxxx Xxxxxxxx ou continuação da viagem para o destino inicialmente previsto, sendo que, neste último caso, a despesa não poderá ser superior à de retorno ao domicílio. b) Se, no entanto, a despesa for superior à de retorno ao domicílio, o reembolso pela Seguradora estará limitado ao valor da despesa de retorno ao domicílio. c) O meio de transporte deverá ser condizente com as necessidades de lotação e trajeto, podendo ser terrestre (táxi, transporte por aplicativo ou similares), aéreo ou marítimo. d) Este serviço tem sua abrangência somente em território nacional.
Meio De Transporte Alternativo. Na hipótese de pane ou evento previsto, ocorridos fora do município de residência do usuário e que impossibilite a utilização do veículo nos dois dias subsequentes, a TEMPO colocará à disposição do usuário e de seus acompanhantes um meio de transporte alternativo para retorno ao município de sua residência ou para continuação da viagem até o município de seu destino. Um meio de transporte alternativo, previsto neste item, será colocado à disposição do usuário e de seus acompanhantes segundo critério da TEMPO, que poderá escolher entre: a) Serviço de Aplicativo de carros/motos terrestres. b) Serviço de táxi. Se o usuário optar pela continuação da viagem até o local de destino, a despesa com transporte alternativo não poderá ser superior à de retorno ao município de sua residência. Este serviço somente será disponibilizado após constatação da real impossibilidade de deslocamento do veículo por seus próprios meios. IMPORTANTE: A cobertura deverá ser acionada no local do evento, está excluída a possibilidade de solicitação do serviço após o evento.
Meio De Transporte Alternativo. Quando tiverem sido utilizados os serviços de Auto-Socorro e/ou Guincho e ocorrendo pane ou sinistro (colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, furto ou roubo) com o veículo segurado que impeça sua locomoção, a Assistência 24 Horas HDI disponibilizará um meio de transporte para retorno ao domicílio do Segurado ou continuação de viagem (neste caso, a despesa não poderá ser superior à de retorno ao domicílio). O meio de transporte será escolhido segundo análise da Assistência 24 Horas HDI e até o limite máximo de R$ 1.000,00 por evento, podendo ser táxi, ou passagens classe econômica de transporte terrestre, aéreo ou marítimo.