Meio De Transporte Alternativo. Nos casos de roubo, furto, acidente ou pane no veículo, ocorridos fora do município de residência do Segurado, que impeçam a utilização do veículo nos dois dias seguintes, será colocado à sua disposição e de seu acompanhante um meio de transporte alternativo para retorno ao município de sua residência.
Meio De Transporte Alternativo. 5.5.1. Ocorrendo acidente ou pane e constatada a impossibilidade de consertar o veículo danificado no local, será fornecido a todos os que no momento da ocorrência ocupavam o veículo, um meio de transporte para retorno ao domicílio ou para o prosseguimento da viagem até o seu destino, desde que a distância seja equivalente ao do trecho compreendido entre o local da ocorrência e o domicílio.
Meio De Transporte Alternativo. Em caso de pane, acidente, roubo ou incêndio do veículo segurado, a Assistência 24 horas colocará a sua disposição, e de seus acompanhantes conforme cobertura de acompanhante por tipo de veículo, o meio de transporte mais adequado para o retorno ao seu domicílio ou continuação a viagem. Para continuação da viagem a distância tem que ser equivalente a de retorno ao seu domicílio. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H
Meio De Transporte Alternativo. Em caso de ser confirmada a imobilização do veículo para reparo por mais de 48 horas, decorrente de pane ou acidente previamente atendido, serão colocadas à disposição do usuário e seus acompanhantes e considerada a capacidade de lotação do veículo determinada pela fabricante, transporte alternativo a critério da Assistência 24 horas, para que possam retornar ao Município de seu domicílio ou continuação da viagem. Caso o usuário opte pela continuação da viagem, essa despesa não deverá exceder à de retorno ao Município de seu domicílio. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H
Meio De Transporte Alternativo. Na hipótese de pane, acidente, roubo ou furto ou incêndio, ocorridos fora do município do condutor e que impossibilite a locomoção do veículo de carga, será colocado à disposição do usuário e acompanhante um meio de transporte alternativo, a critério da Assistência 24 horas, para o retorno ao município de seu domicílio ou município de partida ou, ainda, para a continuação da viagem até o local de destino, desde que o condutor tenha utilizado os serviços de reboque e/ou Autossocorro. A escolha do serviço sempre respeitará a menor distância em relação ao local do Evento Previsto.
Meio De Transporte Alternativo. Na hipótese de pane, acidente, roubo ou furto ou incêndio, ocorridos fora do município de residência do usuário e que impossibilite a locomoção do veículo, a Assistência Motocicleta colocará à disposição e de seu(s) acompanhante(s) um meio de transporte alternativo para retorno ao município de sua residência ou para continuação da viagem até o município de seu destino. Um meio de transporte alternativo, previsto neste item, será colocado à disposição e de seu(s) acompanhante(s), segundo critério da Assistência Motocicleta, que poderá escolher entre: Locação de automóvel condizente com as necessidades de lotação e trajeto; Fornecimento de passagens de linhas regulares de transportes terrestres, aéreo ou marítimo, na classe econômica; Serviço de táxi. Se o usuário optar pela continuação da viagem até o local do destino, a despesa com transporte alternativo não poderá ser superior à de retorno ao Município de sua residência. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H
Meio De Transporte Alternativo. Na hipótese de pane ou evento previsto, ocorridos fora do município de residência do usuário e que impossibilite a utilização do veículo nos dias subsequentes, a TEMPO USS colocará a disposição do usuário e de seus acompanhante(s) um meio de transporte alternativo para o retorno ao município de sua residência ou para a continuação da viagem até o município de seu destino. Um meio de transporte alternativo, previsto neste item, será colocado a disposição do usuário e de seu(s) acompanhante(s) segundo o critério da TEMPO USS, que poderá escolher entre:
Meio De Transporte Alternativo. Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular após pane ou sinistro sem possibilidade de reparo no local do evento, será disponibilizado, a critério da Seguradora, um meio de transporte alternativo, considerando-se a capacidade máxima legal do veículo, para prosseguir até local seguro dentro do mesmo município onde ocorreu o evento, conforme indicação do segurado.
Meio De Transporte Alternativo. Na hipótese de pane ou evento previsto, ocorridos fora do município de residência do Segurado e que impossibilite a utilização do veículo nos dois dias subsequentes, a ASSISTÊNCIA BB PROTEÇÃO colocará à disposição do Segurado e de seu(s) acompanhante(s), respeitada a capacidade do veículo, um meio de transporte alternativo para retorno ao domicílio ou para continuação da viagem até o município de seu destino. O meio de transporte alternativo, previsto neste item, será colocado à disposição do Segurado e de seu(s) acompanhante(s), segundo critério da ASSISTÊNCIA BB PROTEÇÃO, que poderá escolher entre:
Meio De Transporte Alternativo