Remoção do Segurado e/ou de seu(s) acompanhante(s) Cláusulas Exemplificativas

Remoção do Segurado e/ou de seu(s) acompanhante(s). Em caso de acidente com o veículo fora do município de residência do Segurado, do qual resulte(m) ferido(s) ele e/ou seu(s) acompanhante(s), será providenciada, após prestados os primeiros socorros em unidades de pronto-socorro ou equivalentes, a remoção hospitalar do(s) ferido(s) para unidade médico-hospitalar mais próxima, de acordo com avaliação e determinação médica.
Remoção do Segurado e/ou de seu(s) acompanhante(s). Em caso de acidente com o veículo fora do município de residência do Segurado, do qual resulte(m) ferido(s) ele e/ou seu(s) acompanhante(s), será providenciada, após prestados os primeiros socorros em unidades de pronto-socorro ou equivalentes, a remoção hospitalar do(s) ferido(s) para unidade médico-hospitalar mais próxima, de acordo com avaliação e determinação médica. seus familiares. A responsabilidade da Empresa de Assistência Dia e Noite limita-se somente à remoção e ao auxílio na busca de vaga(s) para internação junto à rede pública.
Remoção do Segurado e/ou de seu(s) acompanhante(s). Em caso de acidente com o veículo fora do município de residência do Segurado, do qual resulte(m) ferido(s) ele e/ou seu(s) acompanhante(s), será providenciada, após prestados os primeiros socorros em unidades de pronto-socorro ou equivalentes, a remoção hospitalar do(s) ferido(s) para unidade médico- hospitalar mais próxima, de acordo com avaliação e determinação médica. 8.2.Não estão compreendidas neste serviço, no Brasil, as despesas relativas a atendimento médico-hospitalar e medicamentos, as quais serão integralmente assumidas pelo Segurado e/ou seu(s) acompanhante(s). 8.4.A Empresa de Assistência Dia e Noite não garante a internação - vaga(s) em hospital – do Segurado e/ou de seu(s) acompanhante(s), a qual ficará a cargo do(s) mesmo(s) ou, ainda, de seus familiares. A responsabilidade da Empresa de Assistência Dia e Noite limita-se somente à remoção e ao auxílio na busca de vaga(s) para internação junto à rede pública.

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  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: