Recebimento inicial da denúncia Cláusulas Exemplificativas

Recebimento inicial da denúncia. Todas as denúncias feitas para a Linha CBE, terão o seu recebimento confirmado o mais rápido possível (geralmente dentro de 7 dias, dependendo da jurisdição). Um aviso de recebimento da denúncia não constitui notificação de que as alegações na denúncia são abrangidas por esta Política ou de que serão formalmente investigadas. O aviso de recebimento poderá conter uma solicitação de informações adicionais, caso as informações fornecidas pelo denunciante estejam incompletas ou sejam insuficientes para que a Crown avalie adequadamente a validade ou a abrangência da denúncia. Caso a Crown não possa fornecer um aviso de recebimento devido à ausência de informações de contato precisas na denúncia, o denunciante poderá obter informações de acompanhamento sobre sua denúncia entrando em contato com a Linha CBE. O Departamento Jurídico da Crown receberá uma cópia de cada denúncia apresentada à Linha CBE. O Departamento Jurídico irá encaminhar a denúncia para o departamento apropriado (por exemplo, Recursos Humanos, Finanças, Auditoria Interna, Jurídico), a fim de determinar se a denúncia apresentada é abrangida por esta Política e se uma investigação formal é necessária. A ação tomada dependerá da natureza da denúncia (se o tipo de denúncia está abrangido por esta Política), bem como do nível de informação apresentado. As denúncias serão compartilhadas apenas com funcionários e terceiros envolvidos na investigação. Qualquer pessoa envolvida na investigação que receber o relatório estará sujeita a obrigações de confidencialidade. Observe que algumas denúncias poderão ser resolvidas mediante ação de acordo, sem a necessidade de uma investigação formal. A determinação sobre se uma denúncia apresentada é abrangida por essa Política e se uma investigação é necessária, será feita o mais rápido possível e de acordo com todas as leis e regulamentos aplicáveis. Caso seja determinado que a denúncia apresentada não é abrangida por esta Política, o denunciante será notificado e quaisquer dados pessoais coletados do denunciante, pela Linha CBE, serão destruídos ou anonimizados quando exigido pela lei aplicável.

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  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: