Reclassificação de Créditos. Caso, por decisão judicial ou arbitral, transitada em julgado, ou acordo entre as partes, seja determinada a reclassificação de qualquer dos Créditos para Créditos Classe III, o Crédito reclassificado deverá ser pago nos termos e condições previstos na Cláusula 4.2.12.
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Reclassificação de Créditos. Caso, por decisão judicial ou arbitral, transitada em julgado, ou acordo entre as partes, seja determinada a reclassificação de qualquer dos Créditos para Créditos Classe IIIQuirografários (“Créditos Reclassificados”), o Crédito reclassificado Reclassificado para Crédito Classe III deverá ser pago nos termos e condições previstos na Cláusula 4.2.124.3.1.4 e o Crédito Reclassificado para Crédito Classe IV ou para Crédito Quirografário de titularidade dos Credores Fornecedores Estratégicos deverá ser pago nos termos e condições previstos nas Cláusulas 4.3.2 ou 4.3.3, conforme aplicável ao respectivo Crédito.
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Samples: Plano De Recuperação Judicial
Reclassificação de Créditos. Caso, por decisão judicial ou arbitral, transitada em julgado, ou acordo entre as partes, seja determinada a reclassificação de qualquer dos Créditos para Créditos Classe IIIQuirografários, o Crédito reclassificado para Crédito Classe III deverá ser pago nos termos e condições previstos na Cláusula 4.2.124.3.1.1 e o Crédito reclassificado para Crédito Classe IV ou para Crédito Quirografário de titularidade dos Credores Fornecedores Estratégicos deverá ser pago nos termos e condições previstos nas Cláusulas 4.3.2 ou 4.3.3, conforme aplicável ao respectivo Crédito.
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Samples: Plano De Recuperação Judicial