Recomendações Específicas Cláusulas Exemplificativas

Recomendações Específicas. 2.1. Do Dimensionamento, a quantidade de fornecimento dos Gases Medicinais deve ser dimensionada levando-se em consideração o fator de utilização previsto para cada gás e a frequência estabelecida para seu fornecimento, devendo ser no mínimo igual ao consumo normal de 2 (dois) dias, a não ser nos casos de fornecimento comprovado mais frequente ou mais dilatado, seguindo as prescrições da Resolução ANVISA RDC no. 50 de 21/02/2002 e Norma ABNT NBR nº. 12.188/2016.
Recomendações Específicas. 4.1. Deverá ser utilizado o revestimento de concreto asfáltico correspondente ao tipo de tráfego, conforme IE-03/2009 “Camadas de Concreto Asfáltico Usinado a Quente”, IE- 05/2010 “Camadas de Concreto Asfáltico com Asfalto Borracha”; IE-07/2010 “Camadas de Concreto Asfáltico Reciclado a Quente em Usina”, IE-08/2013 “Camadas de Concreto Asfáltico com Asfalto Modificado por Polímeros” ou IE-09/2017 “Camadas de Concreto Asfáltico Usinado Morno” (IE-09/2017).
Recomendações Específicas 

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  • CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Deverão ser observadas as seguintes condições específicas:

  • RECOMENDAÇÃO Apesar das providências a serem tomadas, ressaltamos que além da recuperação dos recursos despendidos, deve ser feita também a apuração sobre a possível responsabilidade nos termos da Lei 8.429/92 a qual versa em seu Art. 3º. “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.” (grifo nosso) O contrato firmado com a empresa “Criativa Terceirização de Serviços Ltda EPP” (CNPJ: 20.712.727/0001-09) na data de 04/02/2015 tinha como objeto a locação de 2 veículos, com duração de 12 meses. Sem aditamento formalizado, o contrato sofreu uma supressão de objeto a partir do mês de novembro de 2015, passando a ser referente a apenas 1 veículo, conforme consta na nota fiscal número 97 emitida em 01/12/2015. Além disso, o contrato teve seu vencimento em 09/02/2016, porém, tem seus serviços ainda em andamento integralmente (ainda com apenas 1 veículo), conforme se verifica pelas notas fiscais números 116 e 124 (esta última sendo referente à prestação de serviços de 01/03/2016 a 31/03/2016). Em visita ao responsável pelos apontamentos e registros de utilização do(s) veículo(s), constatamos que o controle realizado é informal, ineficaz e, por vezes, inexistente. Não há um processo definido para os pedidos de utilização de veículos, tornando o controle falho até mesmo nas etapas anteriores à utilização do contrato. Em questionamento ao mesmo responsável, este afirmou que não é feito um controle formal de sua parte, sendo o controle resumido a agendamentos feitos em uma agenda compartilhada e aberta via internet manipulável por várias pessoas. Não há atestes formais para a efetiva execução do contrato, existindo apenas uma planilha semelhante a uma “folha de ponto” onde são registrados os horários de entrada e saída do funcionário prestador do serviço. Ocorre que a folha é preenchida pelo próprio funcionário, sem que haja conferência das informações por parte de funcionários do IBGC ou da FTMSP. Além disso, nessa planilha de frequência, os horários de entrada e saída do condutor estão em desacordo com o que foi estipulado na cláusula 2.2 do contrato de locação de veículos, resultando no pagamento de horas extras consideradas desnecessárias por esta equipe de auditoria. Soma-se a isso o fato de que o contrato não possui uma previsão contratual para uso rotineiro de veículos aos domingos. Sendo assim, estes dias de utilização não somente estão em desacordo com o especificado no contrato, mas também entram na conta como horas extras, onerando os cofres públicos, além de dificultar o controle (tanto do ponto de vista do acompanhamento da prestação dos serviços quanto do ponto de vista da previsão orçamentária para este contrato).

  • EXCLUSÕES ESPECÍFICAS Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:

  • Objetivos Específicos 14. As questões de auditoria estão assim definidas:

  • CONDIÇÕES ESPECIAIS Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • Práticas Proibidas 1.23 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).