DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO. O fornecimento será executado pela PROPONENTE da seguinte forma: Entregas parceladas em quantidades especificadas de caixas com 48 copos de água mineral cada e em locais designados conforme agendamento; A PROPONENTE obriga-se a fornecer os produtos a que se refere este contrato a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários e locais de entrega conforme estabelecidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA; Mão de obra de carregamento e descarregamento, a cargo da PROPONENTE. A PROPONENTE obriga-se a disponibilizar aos seus trabalhadores carrinhos tipo plataforma ou outro tipo indicado para conduzir as caixas de água do ponto de entrega até o espaço onde o evento ocorrerá, facilitando assim o manuseio e transporte das caixas; CONDIÇÕES GERAIS A PROPONENTE deverá seguir as normas da vigilância sanitária do município de São Paulo. A água mineral deverá ser fornecida de acordo com as normas da Vigilância Sanitária, conforme Resolução RDC N°. 274, de 22 de setembro de 2005, RDC N°. 173, de 13 de setembro de 2006 e da Portaria 374 de 01 de outubro de 2009 – DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral). Observar conduta adequada na utilização, no manuseio das caixas, armazenamento, objetivando correta execução do contrato. A licitante Arrematante deverá informar na sua proposta a Marca do produto ofertado. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnicas e ambientalmente recomendadas, quanto às normas de qualidade da água mineral para consumo humano; atividades essas da inteira responsabilidade da PROPONENTE que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores Exercer controle, para garantir a pontualidade das entregas no local(is) designado(s). Executar o contrato dentro dos parâmetros e solicitações estabelecidas, fornecendo todos os materiais em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes. Repor de imediato, no ato da entrega, qualquer unidade que em caso de dano ou violação da caixa/unidade, quando solicitado pelo representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – ITENS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS Os Materiais devem ser entregues no horário e local determinado na Escala. Em virtude dos prazos para comunicação e mobilização para a prestação dos serviços, a PROPONENTE deverá ter base operacional em cidade cujo centro diste no máximo 150 quilômetros do ...
DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO. 2.3.1 O fornecimento de Oxigênio Medicinal Líquido contempla, a disponibilização do tanque juntamente com o vaporizador e a central reserva (incluindo cilindro e reposição), toda a estrutura do "dry-ox", incluindo a manutenção e documentação, sendo de responsabilidade da Contratada.
2.3.2 O oxigênio líquido medicinal a ser fornecido devem ter as especificações técnicas em explícita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, de acordo com as normas da ANVISA RDC 69 de 2008, RDC 70 de 2008 e RDC 32 de 2011, devendo as mesmas serem rigorosamente atendidas.
2.3.3 O tanque de criogênico de oxigênio líquido medicinal com vaporizador (item 01 do quadro acima), os cilindros para oxigênio gasoso medicinal (item 02 do quadro acima), e a Central de Suprimentos Reserva deverão ser disponibilizados em regime de comodato;
2.3.4 O oxigênio gasoso medicinal, somente será utilizado em situações excepcionais, em caso de contingência relacionada ao oxigênio líquido.
a) Do Tanque Criogênico:
a.1 A contratada deverá fornecer tabela para a contratante, assinada por responsável da empresa, relacionando a leitura do manômetro diferencial (expressa em pol. De H2O ou unidade equivalente) com a quantidade de gás contida em m³, em condição “standart” de temperatura e pressão (C.S.T.P) isto é, 21ºC e 760mm Hg. A contratada poderá dispor de mostrador em m³ diretamente no tanque.
a.2 Para permitir a verificação da tabela, a Contratada deverá apresentar declaração informando os dados do diâmetro interno do tanque criogênico utilizado, devidamente atestado pelo engenheiro responsável técnico, com a respectiva comprovação de recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no CREA, juntamente com o prontuário e relatório de inspeção do tanque, conforme NR13- do M.T.E.
b) Oxigênio Líquido – Grau de pureza mínimo de 99,0%
2.3.3 O oxigênio líquido deve ser armazenado no tanque criogênico e deverá seguir fielmente as especificações da Norma ABNT NBR nº 12.176, quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos;
2.3.4 Na forma de entrega:
DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 580E-27E0-0A0E-D9EE. TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO. O fornecimento continuado de gases medicinais não liquefeitos contempla: a retirada dos cilindros vazios, locados, cedidos e próprios, e entrega dos cilindros abastecidos.
DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO. Para o fornecimento dos serviços de voz e dados, fixo e móvel, a proposta deverá contemplar os seguintes pontos:
20.1. Os acessos telefónicos descritos na tabela 2;
20.2. Os acessos internet dentro de Pacotes TV/NET/VOZ descritos na tabela 4;
20.3. Os circuitos dedicados necessários à interligação dos locais tabela 3; remotos referidos na
20.4. A expetativa de consumos de minutos de chamadas por rede, referidas nas tabelas 7 e 10, que oderá sofrer alterações em resultado de maior ou menor utilização dos serviços pertencentes ao município;
20.5. A gestão e manutenção dos equipamentos de rede ativos do município, descritos nas tabelas 5 e 6 que integre operacionalidade, monitorização, suporte, conservação e níveis de serviço (SLA) (ver tabela 8) de resposta a eventuais problemas, incluindo a reposição de equipamentos. Na gestão, deve ainda estar incluído o tempo para solicitações de configurações de equipamentos e/ou serviços, a pedido da entidade adjudicante;
20.6. Instalação de solução de centro de contacto com as funcionalidades indicadas na tabela 11 e compatível com a solução de servidor de comunicações ins alado na autarquia;
20.7. Fornecimento de formação para a sol ção descrita no ponto 20.6, ficando a gestão da solução da responsabilidade do município;
20.8. Instalação de serviço de fax online para 20 números;
20.9. Instalação de serviço com as características d Pacote de TV em Fibra para instalação nos locais referidos na tabe a 4.
20.9.1. O forn cedor deve especificar o valor unitário do pacote e de outros pacotes
20.10. Todas as soluções / equipamentos fornecidos pelo operador serão implem ntados e configurados pelo mesmo;
20.11. A gestão e configuração da estrutura e rede é totalmente feita pelo operador;
20.12. A gestão da configuração das extensões e funcionalidades da central elefónica deve ser partilhada, caso seja tecnicamente possível;
20.13. Qualquer software ou equipamento fornecido que não faça parte dum solução específica de operador, fica, no final do contrato, na posse do município de Palmela e sem qualqu r custo financeiro adicional para este.
DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO. 4.1. Aquisição dos materiais de consumo abaixo litados, seguindo as especificações de cada item: Este documento foi assinado digitalmente por Ayro Luiz Ramos Dos Santos, Eduardo Reis Da Silva, Henrique Paashaus Acioly De Melo, Taciana Danzi Oliveira Amaral Alves, Julio Cesar Andrade De Araujo e Taiane Da Silva Marinho. Para verificar as assinaturas vá ao site https://izisign.com.br e utilize o código F994-B76E-DED2-F272. TERMO DE REFERÊNCIA 1 AÇÚCAR Açúcar cristal - composição: Sacarose de cana de açúcar, em embalagem plástica com 1kg; KG 440 2 ADOÇANTE 100ML Adoçante dietético líquido com sacarina sódica e ciclamato de sódio; embalagem plástica e conteúdolíquido de 100 ml; UND 60 3 BISCOITO DOCE Biscoito doce, amanteigado, sabor chocolate, embalagem com 130g, ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fóico, açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, açúcar invertido, sal, estabilizante leticina de soja, (INS 322), corante natural caramelo (INS 150A), fermentos químicos bicarbonato de sódio (INS 500II) e bicarbonato de amônio (INS 503II), acidulante ácido láctico (INS 270), aromatizante e melhorador de farinha metabissulfito de sódio (INS 223); PCT 320 4 BISCOITO SALGADO Biscoito salgado, sabor original, em embalagem com 120g, ingredientes: farinha de trigo rica com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, açúcar invertido, sal, malte e fermento químico: bicarbonato de sódio e fosfato monocálcico; PCT 150 5 CAFÉ EM GRÃOS Café tradicional torrado e moído; torra clássica 3; embalagem a vácuo com dupla proteção (alto vácuo); unidade de 250 g; validade mínima de 6 meses a partir da entrega pelo fornecedor; a marca deve possuir certificado no Programa de qualidade do café da ABIC em plena validade ou laudo de avaliação do café, emitido por laboratório especializado, com nota de qualidade global mínima de 6 pontos na escala sensorial do café e laudo de análise de microscopia do café com tolerância de no máximo 1% de impureza. Constituído de grãos tipo 6 cob, com no máximo 10% em peso de grãos com defeitos pretos, verdes e ou ardidos (pva) e ausente de grãos preto-verdes e fermentados, gosto predominante de café arábica, admitindo-se café robusta (conilon), com classificação de bebida mole a rio, isento de gosto rio zona. Pureza do produto: laudo de laboratório credenciado junto ao ministério da agricultura e/ou ministério da saúde atestando condições mínimas de qualidade (tipo são braz, melitta, três corações ou similar com mesmo padrão de qu...
DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO. 10.1. O fornecimento de gases medicinais comprimidos contempla a retirada dos cilindros vazios, cedidos e próprios, e entrega dos cilindros abastecidos, cedidos e próprios, e os respectivos equipamentos tais como carrinhos, suportes, reguladores, mascaras, cateteres, linhas, entre outros e manutenções preventivas e corretivas.
10.2. Os gases medicinais comprimidos a serem fornecidos devem ter as especificações técnicas em explícita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, de acordo com os subitens 11.1 e 12.1 da Resolução ANVISA RDC nº 69/2008, com as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, as quais deverão ser rigorosamente atendidas:
DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO. 6.3.1 O fornecimento continuado de ar comprimido medicinal contempla além da manutenção dos equipamentos e módulos de geração, a troca de cilindros vazios, cedidos, e entrega dos cilindros abastecidos, cedidos, das centrais de reserva e as respectivas manutenções preventivas e corretivas desta.
DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO. 3.1 O fornecimento continuado e ininterrupto de Ar comprimido e Oxigênio Medicinal contempla: a retirada dos cilindros vazios cedidos, entrega dos cilindros abastecidos, e as respectivas manutenções preventivas e corretivas, sendo que as despesas com a retirada dos cilindros cedidos vazios e entrega dos cilindros abastecidos serão suportadas pela CONTRATADA.
3.2 O Ar comprimido e Oxigênio Medicinal a serem fornecidos devem ter as especificações técnicas em explicita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, da Resolução ANVISA RDC nº 69/2008, com as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, devendo as mesmas ser rigorosamente atendidas: Grau de pureza mínimo 99,5 % Símbolo O2 Características Físico-Químicas Inodoro; Insípido; Não inflamável; Compurente. Peso molecular 31,9988
DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO. 19.1. O objeto da presente licitação, contém os seguintes fornecimentos: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 863250/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2023
19.1.1. Item 01 - tubulação de PVC DEFoFo DN 200 mm, JEI, 1 Mpa, incluindo anel de borracha, com extensão de 690 metros.
19.1.2. Item 02 - tubulação de ferro fundido DN 400 mm, K7, junta elástica JGS, com extensão de 1.716 metros.
19.1.3. Item 03 - tubulação de ferro fundido DN 500 mm, K7, junta elástica JGS, com extensão de 2.892 metros.
19.2. O prazo de entrega dos materiais é de 30 (trinta) dias corridos, contados do a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitidos pela Contratante, e deverão ser entregues no seguinte endereço: