RECOMENDAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

RECOMENDAÇÃO. Além da verificação de viabilidade de inserção no contrato de mesma natureza já firmado com a Secretaria do Meio Ambiente, deve-se ainda atentar para o fato de que, caso seja necessária contratação “extra” por uma eventualidade, se verifique todos os serviços que ficaram pendentes, de modo a realizar uma grande contratação de ampla competição, em detrimento de múltiplas pequenas contratações mais frágeis. Dos 251 contratos analisados, foi identificado fracionamento irregular de objeto de contratação nos referentes a “Manutenção e limpeza de terrenos”, o que engloba serviços de roçada, capina, aluguel de caçambas para remoção de resíduos e entulho, aplicação de mata-mato etc. Verificamos a realização de 207 contratos para o mesmo tipo de serviços. Apesar de as áreas a receberem manutenção serem diferentes, estas possuem o mesmo perfil (tamanhos, metodologia de loteamento, registro, tipo de vegetação, condições geográficas etc.), o que significa que poderiam ter sua manutenção englobada em um mesmo grande contrato. Além disso, em atenção aos valores das contratações, percebemos que todas encontram-se na mesma faixa de preço, abaixo de R$ 8.000,00. Os valores indicam que o fracionamento dessas contratações foi feito com vistas a enquadrar as contratações em situação de dispensa de licitação decorrente do valor. Esse número de contratações apenas em 2016 representa mais de 15 contratações de mesma natureza por mês, ou seja, aproximadamente uma a cada dois dias corridos. Terem sido feitas tantas contratações demonstra a proximidade temporal entre elas, mais uma vez apontando a irregularidade no fracionamento das contratações. Vale ressaltar que, para realizar estes serviços, foi necessário crédito suplementar sem planejamento orçamentário prévio, ou seja, este tipo de serviço nem mesmo consta nas necessidades explicitadas pela Unidade na Lei Orçamentária Anual, ainda que some R$ 1.093.640,00. Esse fracionamento diminui a competitividade de uma contratação que poderia ser feita de uma só vez, assim gerando redução de valores. Além disso, o uso de dispensa de licitação permite o direcionamento da contratação para empresas próximas, entre si e do articulador da irregularidade, assim criando o citado sobrepreço. Nota-se ainda a possibilidade de que as contratações em formato de dispensa tenham sido usadas para camuflar contratações de objetos que não se encontravam previstos no planejamento da Fundação, escondendo a irregularidade da fiscalização da Secretaria de A...
RECOMENDAÇÃO. Com base nos achados recomenda-se à Secretaria de Finanças que realize o acerto financeiro a partir da próxima parcela do acordo. Ressalta-se que esta Gestão deve sanar o apontado, antes da finalização dos pagamentos do acordo, que segundo a planilha acostada à folha 02 do Termo (pág. 13 deste relatório) deverá ocorrer Julho de 2019. Cabe informar que a concessionária deverá ser devidamente informada antes da realização do acerto financeiro. O conteúdo apresentado nesta OS.026/2019 irá compor os autos da OS.014/2018 – Irregularidades Contratuais, Falhas Procedimentais - Governança. Jacareí, 22 de Janeiro de 2019. DIR. GOV. E TRANSPARÊNCIA CONTROLADOR GERAL Jacareí, 23 de Janeiro de 2019. Secretaria de Finanças A Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Prezada Secretária, Tendo em vista os procedimentos constantes no Manual de Procedimentos da Diretoria de Governança e Transparência aprovado pela Portaria nº 291, de 22 de Março de 2017, encaminhamos o Relatório de Controle Interno referente à ordem de Serviço nº 026/2019 para conhecimento. Sendo o que cumpria informar renovam-se os votos de estima e apreço. Atenciosamente, DIR. GOV. E TRANSPARÊNCIA CONTROLADOR GERAL Após a emissão do Relatório de Auditoria 026/2019 datado de 22 de Janeiro de 2019, foi apresentado à Secretária de Finanças que solicitou a confirmação do valor pago à Ambiental em 2016 com referência a NF_60. Constatou-se que o valor utilizado como pago no instrumento do acordo está incorreto, ou seja, o erro não está no saldo a pagar da nota fiscal e sim no valor pago descrito no Termo de Composição. Conforme consta na Ordem Pagamento nº 30617/2016, bem como a Nota de Liquidação nº 30198/2016 e Guia de retenção, o valor pago a NF_60 em 2016 foi de R$ 1.462.452,79 (Um milhão quatrocentos e sessenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos) e não a quantia informada ao Termo que se refere a R$ 1.467.452,79 (Um milhão quatrocentos e sessenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos). Dessa forma a diferença de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) a maior inexiste, configurando o novo cenário a seguir. Figura 18: Guia de Retenção ANÁLISE DO TERMO DE COMPOSIÇÃO PARA PAGAMENTO - RESTOS A PAGAR _ 2016 (Em Reais) Empresa: CONCESSÃO AMBIENTAL JACAREÍ LTDA NF EMISSÃO COMPETÊNCIA VALOR BRUTO DESCONTO VALOR CORRETO VALOR ACORDO DIFERENÇA 60 14/10/2016 01/09/2016¤ 3.449.667,15 - 3.449.667,15 1.987.214,36 - 1.987.214,36 1.987.214,36 COMPOSIÇÃO DO ACORDO 10.864.983,9...
RECOMENDAÇÃO. Recomendamos que seja criado um procedimento específico e sejam definidos critérios objetivos mínimos para realização dos atestes para futuras aquisições de bens e serviços, de modo a garantir que haja registro da prestação do serviço, não somente uma aprovação do fiscal. Cabe ainda capacitação de seu corpo de funcionários, em especial dos responsáveis pelos Processos de Compras, pelos Processos de Pagamento e pela fiscalização e realização de atestes para compras e contratações da Fundação. Ao observar os contratos, sabendo da existência de possíveis irregularidades, esta equipe de auditoria decidiu verificar se os preços praticados condizem com o praticado no mercado, conforme a legislação vigente requer. Nesta verificação foram cotados preços para os mesmos serviços, isoladamente, com prestadores deste tipo de serviço que não tivessem aparecido em notas das contratações observadas. Ao contatar prestadores de serviços de capina, roçagem, aplicação de produtos, limpeza de terrenos e afins, solicitamos orçamento genérico em relação a um terreno em Jacareí. Haja vista que a maior parte dos terrenos a que se referem os contratos possui área menor do que 250 m², solicitamos cotações para esta metragem. Considerando ainda que há outras variáveis em questão (ex.: estado da vegetação que se encontra no local, existência de seres vivos danosos, acúmulo de entulho e outros resíduos na área etc.), informamos que o terreno a receber o serviço teria as piores condições em cada quesito (vegetação alta e entranhada, existência de animais, entulho no local etc.). Os contratos compreendem ainda, dentro de seus objetos, o aluguel de caçambas para remoção de resíduos e de entulho. Para este item específico, solicitamos o preço unitário do aluguel de caçambas deste tipo, uma vez que o aluguel de um número maior de caçambas poderia baratear o custo do aluguel mediante negociações e, para esta análise, a intenção é descobrir o preço real, sem possíveis reduções derivadas da atuação de pesquisadores de preço. O maior número de caçambas presentes em um objeto contratado foram 14 (exceção feita a um contrato que tem como objeto exclusivamente o aluguel de caçambas, o qual trata de 25 caçambas). Sabe-se ainda que a retirada de diferentes materiais pressupõe uso de caçambas diferentes para cada material, exigindo mais de uma caçamba para terrenos em que haja múltiplos materiais, por exemplo material orgânico (vegetação, restos etc.), material leve (gesso, terra etc.), material pes...
RECOMENDAÇÃO. Visando regularizar a contratação pretendida pela Subprefeitura da Sé, recomenda-se a abertura de novo processo licitatório com a readequação das exigências editalícias no que tange ao Alvará da Polícia Federal, de modo que, caso contrate diretamente os serviços de vigilância, o alvará a ser exigido deve ser para atuação de empresa especializada nas atividades de Vigilância Patrimonial em São Paulo, ou, caso escolha permitir a subcontratação do serviço, este alvará não poderá ser exigido da empresa de armazenagem, mas da subcontratada. O modelo da Planilha de Composição de Custos que a licitante deveria entregar para demonstrar a exequibilidade de sua proposta encontra-se anexo ao edital do Pregão Eletrônico nº 22/SP-SÉ/2015 (folhas 21 e 22 do processo nº 2015-0.251.724-4). A empresa AGL Armazém Geral e Logística Ltda. foi inabilitada, pois, dentre outras razões, conforme consideração do Subprefeito, Pregoeiro e Procurador do Município de São Paulo, em resposta ao Mandado de Segurança constante nos autos nº 1000226-67.2016.8.26.0053, apresentou planilha “genérica e incompleta”. Contudo, a referida empresa elaborou sua proposta de preços em modelo idêntico ao que constava no edital, o que enseja a possibilidade de desclassificação indevidamente motivada.
RECOMENDAÇÃO. 48. Recomendamos à UGP/Procidades/DF que:
RECOMENDAÇÃO. 8.1. Preliminarmente, advirta-se que o presente relatório se limita aos aspectos procedimentais no âmbito da licitação, não incluindo análises aprofundadas de ordem estratégica, empresarial, orçamentária, jurídica, técnica, econômica e financeira, sendo nossa apreciação pautada sobre o que consta nos documentos elaborados pelas áreas competentes que instruem o processo.
RECOMENDAÇÃO. A Fundação possui um processo de contratação que já segue a Lei 8.666/93, porém as irregularidades encontradas têm origem na equipe que solicitava contratações em 2016. Assim sendo, recomenda-se a estruturação de processos de controle que exijam justificativas para a contratação no modo como forem apresentadas através de questionamentos, por exemplo, “porque realizar mais uma contratação por dispensa de um serviço que já foi contratado diversas vezes no mesmo mês ao invés de contratar por meio de uma grande licitação o mesmo serviço, barateando a aquisição?”. Em suma, deve-se criar um procedimento de verificação de contratações vulneráveis. Mesmo sendo uma Unidade da Administração Indireta, a Fundação Pró-Lar segue as diretrizes da Lei 8.666/1993 para realização de suas compras e contratações. Assim sendo, as contratações feitas pela Fundação deveriam atentar para o inciso IV do Artigo 15, o qual versa: Ocorre que na maioria das contratações os objetos “aluguel de caçambas”, “capina e roçada” e “aplicação de veneno para mata-mato” são encontrados juntos e, por serem objetos de natureza diferente, restringem a competitividade necessária para uma compra pública. No caso, empresas que realizam somente o serviço de aluguel e remoção de caçambas ou somente o serviço de capina não seriam cotadas sabendo que o objeto compreende outros tipos de serviço simultaneamente. Apesar de serem objetos de natureza complementar, são atividades separadas que podem ser contratadas isoladamente a fim de gerar economia através da ampliação da competitividade. Foi ainda levado em conta que as contratações foram feitas por meio de dispensa de licitação, o que faz com que a competitividade da contratação ainda seja limitada às cotações solicitadas, porém, sabendo que estes serviços foram realizados mais de 200 vezes no ano de 2016, poderia ter sido realizada uma grande licitação para contratação de cada um dos serviços isoladamente, evitando o uso da dispensa, abrindo a possibilidade de apresentação de propostas para mais participantes, possivelmente tornando o serviço mais barato.
RECOMENDAÇÃO. 2.3- Não criar páginas com atualização automática periódica Recomendação 2.6 – Não incluir situações com intermitência de tela Recomendação 2.7 – Assegurar o controle do usuário sobre as alterações temporais do conteúdo
RECOMENDAÇÃO. 3.12 – Disponibilizar uma explicação para siglas, abreviaturas e palavras incomuns
RECOMENDAÇÃO. 4.1 - Oferecer contraste mínimo entre plano de fundo e primeiro plano Recomendação 4.2 – Não utilizar apenas cor ou outras O sistema deve ser desenvolvido de acordo com os conceitos de orientação a objetos e deve implementar o modelo de camadas, no qual existe separação lógica entre componentes de interface, regras de negócio e persistência (banco de dados), possibilitando a manutenção em uma camada sem interferir nas demais características sensoriais para diferenciar elementos Recomendação 4.3 – Permitir redimensionamento sem perda de funcionalidade Recomendação 4.4 – Possibilitar que o elemento com foco seja visualmente evidente Recomendação 6.1 – Fornecer alternativa em texto para os botões de imagem de formulários Recomendação 6.2 – Associar etiquetas aos seus campos