RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 11.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito Municipal. 11.1.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contra-razões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso. 11.2 - Os recursos obedecerão aos seguintes critérios: a) serão observadas as condições da lei 10.520/02 e, no que couber, as condições do artigo 109 da Lei 8.666/93;
Appears in 2 contracts
Samples: Contratação De Serviços, Contract for Services
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 11.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito Municipalao Secretário Municipal de Saúde.
11.1.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contra-razões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
11.2 - Os recursos obedecerão aos seguintes critérios:
a) serão observadas as condições da lei 10.520/02 e, no que couber, as condições do artigo 109 da Lei 8.666/93;
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 11.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito MunicipalSecretário Municipal de Saúde.
11.1.1 10.1.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contra-razões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.2 10.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
11.2 - Os recursos obedecerão aos deverão observar os seguintes critérios:
a) serão observadas as condições da lei 10.520/02 e, no que couber, as condições do artigo previstas no art. 109 da Lei lei 8.666/93;
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 11.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito Municipal.
11.1.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contra-razões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.de
11.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
11.2 - Os recursos obedecerão aos seguintes critérios:
a) serão observadas as condições da lei 10.520/02 e, no que couber, as condições do artigo 109 da Lei 8.666/93;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 11.1 10.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito Municipal.
11.1.1 10.1.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contra-razõescontrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.2 10.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
11.2 10.2 - Os recursos obedecerão aos seguintes critérios:
a) serão observadas as condições da lei 10.520/02 e, no que couber, os recursos devem seguir as condições do artigo previstas no art. 109 da Lei lei 8.666/93;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 11.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei L ei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito P refeito Municipal.
11.1.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contra-contra- razões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
11.2 - Os recursos obedecerão aos seguintes critérios:
a) serão observadas as condições da lei 10.520/02 e, no que couber, as condições do artigo 109 da Lei 8.666/93;
Appears in 1 contract
Samples: Public Procurement Notice
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 11.1 10.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito Municipal.
11.1.1 10.1.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contra-razões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.2 10.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
11.2 10.2 - Os recursos obedecerão aos deverão observar os seguintes critérios:
a) serão observadas as condições da lei 10.520/02 e, no que couber, os recursos devem seguir as condições do artigo previstas no art. 109 da Lei lei 8.666/93;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial