REDE CREDENCIADA. 4.1. Entende-se por rede credenciada, o conjunto de estabelecimentos, cujo ramo de atividade é o comércio varejista de combustíveis, previamente selecionados pela empresa prestadora do serviço de gestão de abastecimento e disponibilizados para a realização do abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Aguaí; 4.2. A empresa contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, rede credenciada que permita o abastecimento dos veículos que integram a frota da Prefeitura Municipal de Aguaí, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações definidas por este Termo de Referência; 4.3. A rede credenciada deverá contar com postos de abastecimento localizados no município de Aguaí, em número mínimo de dois, devidamente estruturados para o fornecimento dos combustíveis e derivados descritos no item 9 do presente Termo de Referência e cujo funcionamento seja ininterrupto das 07h00 às 20h00, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, 4.4. Nos postos da rede credenciada fora do município de Aguaí, fica dispensada a obrigatoriedade do fornecimento de arla-32; 4.5. No município de São Paulo, a rede credenciada deverá contar com, no mínimo, 10 (dez) postos de abastecimento, distribuídos nas direções Norte, Sul, Leste e Oeste, de forma a evitar custos de deslocamentos; 4.6. Nas rodovias indicadas abaixo, a rede credenciada deverá contar com postos de abastecimento, cuja distância entre si não exceda a 100 km:
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REDE CREDENCIADA. 4.1. Entende16.3.1 A rede de prestadores credenciados pela EMGEPRON-PAMSE encontra-se por no MANUAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. As alterações procedidas serão comunicadas a EMGEPRON-PAMSE e aos beneficiários através de correspondência específica.
16.3.2 Os locais de atendimento serão em estabelecimentos da rede credenciada, constantes do manual de assistência médico-hospitalar, reservando a EMGEPRON-PAMSE o conjunto direito de estabelecimentosalterar, cujo ramo de atividade é o comércio varejista de combustíveissubstituir, previamente selecionados pela empresa prestadora do serviço de gestão de abastecimento acrescentar ou excluir, a seu critério e disponibilizados para a realização do abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Aguaí;
4.2. A empresa contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, rede credenciada que permita o abastecimento dos veículos que integram a frota da Prefeitura Municipal de Aguaí, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações definidas por este Termo de Referência;
4.3. A rede credenciada deverá contar com postos de abastecimento localizados no município de Aguaí, em número mínimo de dois, devidamente estruturados para o fornecimento dos combustíveis e derivados descritos no item 9 do presente Termo de Referência e cujo funcionamento seja ininterrupto das 07h00 às 20h00, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados,
4.4. Nos postos da rede credenciada fora do município de Aguaí, fica dispensada a obrigatoriedade do fornecimento de arla-32;
4.5. No município de São Pauloqualquer tempo, a rede credenciada deverá contar comde credenciados contratados, no mínimo, 10 (dez) postos de abastecimento, distribuídos nas direções Norte, Sul, Leste e Oesteprestadores dos serviços médicos, de forma diagnóstico e/ou hospitalares e exames descritos no presente contrato, necessários ao atendimento de seus beneficiários inscritos.
16.3.3 É facultada a evitar custos substituição de deslocamentos;entidade hospitalar credenciada, desde que por outra equivalente e mediante comunicação à EMGEPRON-PAMSE e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - com trinta dias de antecedência, ressalvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias ou fiscais em vigor.
4.6. Nas rodovias indicadas abaixo16.3.4 Na hipótese de a substituição do estabelecimento hospitalar ocorrer por vontade da operadora durante período de internação do beneficiário, o estabelecimento obriga-se a manter a internação e a EMGEPRON-PAMSE, a rede credenciada deverá contar pagar as despesas até a alta hospitalar, a critério médico, na forma do contrato.
16.3.5 Excetuam-se do previsto acima os casos de substituição do estabelecimento hospitalar por infração às normas sanitárias em vigor, durante período de internação, quando a EMGEPRON-PAMSE arcará com postos de abastecimentoa responsabilidade pela transferência imediata para outro estabelecimento equivalente, cuja distância entre si não exceda garantindo a 100 km:continuação da assistência, sem ônus adicional para o beneficiário.
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Samples: Health Insurance Contract
REDE CREDENCIADA. 4.16.1. Entende-se por A CONTRATADA será responsável pela administração, manutenção, organização e credenciamento de rede credenciadade serviços especializada, que deverá estar equipada para aceitar as transações com os cartões dos usuários do sistema.
6.2. A Contratada deverá credenciar estabelecimentos nos municípios e ou distritos indicados pela contratante distribuídos no Estado de Rondônia, a fim de estabelecer condições mínimas de locomoção da contratante sem o conjunto prejuízo de estabelecimentossuas atividades principalmente em situações de viagens, cujo ramo para suprir a demanda dos abastecimentos de atividade é combustíveis dos veículos, máquinas e equipamentos da Contratante. Apesar da fixação dos municípios indicados pela contratante como parâmetros mínimos estes não ficam aderidos como parâmetro máximo.
6.3. A rede de postos de combustíveis deverá ser suficiente para o comércio varejista pleno atendimento da demanda de combustíveis, previamente selecionados pela empresa prestadora do serviço de gestão serviços de abastecimento e disponibilizados para a realização do abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal frota.
6.4. Os estabelecimentos que não estiverem credenciados no momento da contratação, deverão ser credenciados no prazo máximo de Aguaí;
4.2. A empresa contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamentotrinta dias, durante toda a vigência contados da assinatura do contrato, a fim de difundir antecipadamente a rede credenciada que permita o abastecimento dos veículos que integram a frota da Prefeitura Municipal de Aguaí, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações definidas por este Termo de Referência;
4.3atendimento aos servidores. A rede credenciada deverá contar com obedecer aos seguintes
6.4.1. O mínimo de cinco estabelecimentos, para abastecimentos na capital, e um em cada município indicado dentro do Estado de Rondônia. Será dispensada esta exigência na hipótese em que comprovadamente não houver disponível nas cidades o mínimo de estabelecimentos exigidos no ANEXO I deste termo, situação em que será admitido pelo menos o credenciamento de um estabelecimento para suprir as demandas de combustível;
6.4.2. Dentre os estabelecimentos credenciados, pelo menos um posto de combustível que deverá estar num raio máximo de 5 km (cinco quilômetros) da sede e das Unidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
6.4.3. Conforme a necessidade e por solicitação da Contratante, a Contratada deverá promover o credenciamento de novos postos no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação;
6.5. A rede credenciada pela Contratada deverá estar equipada para aceitar transações e processos de contingência para finalização da transação.
6.6. A Contratada é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados pelo valor efetivamente consumido, não respondendo, em nenhuma hipótese, a Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento.
6.7. Os atendimentos realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito serão de total responsabilidade da Contratada.
6.8. No caso de mau atendimento, a Contratante não mais utilizará os serviços prestados pelo estabelecimento credenciado da Contratada, devendo esta ser comunicada dos fatos que motivaram a decisão, a fim de impedir nova prestação de serviços do estabelecimento para a Contratante.
6.9. Os postos de combustível credenciados deverão possuir nas suas instalações área suficiente para movimentação e manobras necessárias ao abastecimento de veículos de todos os portes.
6.10. A Contratada deverá acompanhar a divulgação dos postos de abastecimento localizados no município autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de AguaíPetróleo - ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido, em número mínimo de dois, devidamente estruturados para o fornecimento dos combustíveis e derivados descritos no item 9 do presente Termo de Referência e cujo funcionamento seja ininterrupto das 07h00 às 20h00, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados,
4.4. Nos postos da rede credenciada fora do município de Aguaí, fica dispensada a obrigatoriedade do fornecimento de arla-32divulgar imediatamente à Contratante;
4.56.11. No município Caso algum dos postos credenciados conste na relação divulgada pela ANP, aquela deverá providenciar, caso necessário, novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo de São Paulo, a rede credenciada deverá contar com, no mínimo, 10 30 (deztrinta) postos de abastecimento, distribuídos nas direções Norte, Sul, Leste e Oeste, de forma a evitar custos de deslocamentos;
4.6. Nas rodovias indicadas abaixo, a rede credenciada deverá contar com postos de abastecimento, cuja distância entre si não exceda a 100 km:dias.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Gerenciamento De Combustíveis
REDE CREDENCIADA. 4.1. Entende-se por rede credenciada, o conjunto de estabelecimentos, cujo ramo de atividade é o comércio varejista de combustíveis, previamente selecionados pela empresa prestadora do serviço de gestão de abastecimento e disponibilizados para a realização do abastecimento dos veículos ou equipamentos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Aguaí;
4.2. PMM; - A empresa contratada CONTRATADA deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, rede credenciada que permita o abastecimento dos veículos que integram a ou equipamentos da frota oficial da Prefeitura Municipal de AguaíPMM, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações definidas por este Termo de Referência;
4.3localizações. - A rede credenciada deverá contar com postos posto de abastecimento localizados no município de Aguaí, mínimo em número mínimo de dois50% (cinquenta por cento) das regiões do Município da contratante (conforme mapa disponível em xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXxxxxxxxx/Xxxx_Xxxxxx Planejamento.pdf), devidamente estruturados para o fornecimento dos combustíveis e derivados descritos no item 9 do presente Termo de Referência e cujo funcionamento seja ininterrupto das 07h00 06h00 às 20h00, todos os dias da semana, incluindo sábadose que atenda as normas atinentes a comercialização dos produtos. - Da rede credenciada, domingos no mínimo 01 (um) posto de abastecimento, deverá possuir funcionamento ininterrupto e feriados,
4.424 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, obrigatoriamente no perímetro urbano do Município de Mauá, visando o atendimento dos veículos de Urgência e Emergência SAMU e veículo da Guarda Civil Municipal que são utilizados em turnos ininterruptamente. Nos postos - Considerando a necessidade de que os veículos se desloquem para as cidades vizinhas e diferentes regiões da rede credenciada fora grande São Paulo e da capital, pelas rodovias do município de Aguaí, fica dispensada a obrigatoriedade interior e litoral do fornecimento de arla-32;
4.5. No município Estado de São Paulo, a rede credenciada deverá contar comalém da obrigatoriedade de credenciamento de postos no município de Mauá, será solicitado, no mínimo, 10 01 (dezum) posto para cada uma das regiões administrativas (centro, norte, sul, leste, oeste) da cidade de São Paulo, 05 (cinco) postos distribuídos nas demais cidades do ABCD. Os postos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento, distribuídos nas direções Norte, Sul, Leste e Oesteno mínimo, de forma segunda-feira a evitar custos de deslocamentos;
4.6sexta-feira das 07h00 às 17h00. Nas rodovias indicadas abaixo, - Todos os postos que integram a rede credenciada deverá contar credenciada, disponibilizada para atender a PMM, deverão estar devidamente equipados para realizar transações de acordo com postos a solução tecnológica adotada pela Contratada, especialmente quanto ao modelo de abastecimento, cuja distância entre si não exceda a 100 km:cartão fornecido aos veículos ou equipamentos.
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Samples: Pregão Eletrônico
REDE CREDENCIADA. 4.1. Entende-se 21.1 A rede credenciada consiste no conjunto de dentistas especializados, opcionalmente colocados à disposição dos Beneficiários pela Contratada, para prestar atendimento odontológico de acordo com o plano contratado.
21.2 A Contratada efetuará, por conta e ordem do Beneficiário, o pagamento aos profissionais ou instituições da rede credenciada pelos serviços odontológicos cobertos realizados.
21.3 A rede credenciada poderá ser alterada, em qualquer época, por iniciativa dos próprios credenciados ou da Contratada, respeitando os critérios estabelecidos na legislação vigente.
21.3.1 A relação contendo toda movimentação da rede credenciada estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou na Central de Serviços SulAmérica.
21.4 Para utilização dos serviços de profissionais ou instituições da rede credenciada será indispensável a apresentação do Cartão SulAmérica Odonto e documento de identidade com foto.
21.5 A relação da rede credenciada será disponibilizada por meio da website xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda por meio de telefone na Central de Serviços SulAmérica.
21.6 O Beneficiário, constatada qualquer dificuldade em seu atendimento diretamente pela rede credenciada, deverá contatar a Operadora para fins de cumprimento do quanto previsto na Resolução Normativa nº 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar. O seu silêncio e omissão será considerada concordância tácita para o conjunto recebimento do valor por ele despendido, conforme os limites contratualmente estabelecidos para quando da sua opção pela livre escolha do profissional/ estabelecimento odontológico.
21.7 Na hipótese de estabelecimentos, cujo ramo indisponibilidade de atividade é o comércio varejista de combustíveis, previamente selecionados pela empresa prestadora do serviço de gestão de abastecimento e disponibilizados para a realização do abastecimento dos veículos pertencentes à frota prestador integrante ou não da Prefeitura Municipal de Aguaí;
4.2. A empresa contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, rede credenciada que permita o abastecimento dos veículos que integram a frota da Prefeitura Municipal de Aguaí, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações definidas por este Termo de Referência;
4.3. A rede credenciada deverá contar com postos de abastecimento localizados SulAmérica no município de Aguaídemanda do Beneficiário, em número mínimo o atendimento poderá ser prestado nos municípios limítrofes ou na região de doissaúde, devidamente estruturados para o fornecimento dos combustíveis e derivados descritos no item 9 do presente Termo de Referência e cujo funcionamento seja ininterrupto das 07h00 às 20h00, todos os dias nos termos previstos da semana, incluindo sábados, domingos e feriados,
4.4. Nos postos Resolução Normativa nº 259 da rede credenciada fora do município de Aguaí, fica dispensada a obrigatoriedade do fornecimento de arla-32;
4.5. No município de São Paulo, a rede credenciada deverá contar com, no mínimo, 10 (dez) postos de abastecimento, distribuídos nas direções Norte, Sul, Leste e Oeste, de forma a evitar custos de deslocamentos;
4.6. Nas rodovias indicadas abaixo, a rede credenciada deverá contar com postos de abastecimento, cuja distância entre si não exceda a 100 km:ANS.
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REDE CREDENCIADA. 4.122.1 A Rede Credenciada consiste no conjunto de médicos, laboratórios, clínicas, prontos socorros e hospitais opcionalmente colocados à disposição dos Beneficiários pela Contratada, para prestar atendimento médico-hospitalar de acordo com o plano contratado.
22.2 A Contratada efetuará, por conta e ordem do Beneficiário, o pagamento aos profissionais ou instituições da Rede Credenciada pelos serviços médico- hospitalares cobertos realizados, bem como de medicamentos e materiais cirúrgicos cobertos pelo presente contrato..
22.3 Nestas situações, o beneficiário não desembolsará para os eventos cobertos, desde que observadas as condições do contrato, inclusive os casos previstos de Validação Prévia e o plano contratado.
22.4 As solicitações de serviços diagnósticos, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais podem ser solicitados por médico assistente ou cirurgião-dentista não pertencente a Rede Credenciada.
22.5 A Rede Credenciada poderá ser alterada, em qualquer época, por iniciativa dos próprios credenciados ou da Contratada, respeitando os critérios estabelecidos na legislação vigente, em especial o Art. Entende-se 17 da Lei n.º 9.656/98.
22.5.1 A relação contendo toda movimentação da rede credenciada estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou na Central de Serviços SulAmérica Saúde.
22.6 Os estabelecimentos hospitalares da Rede Credenciada são classificados por especialidade médica e disponibilizados aos Beneficiários de acordo com o plano contratado.
22.7 Para utilização dos serviços de profissionais ou instituições da Rede Credenciada será indispensável à apresentação do Cartão SulAmérica Saúde, documento de identidade e validação prévia de procedimentos quando necessária.
22.8 A relação da Rede Credenciada será disponibilizada por meio da web site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda por meio de telefone, na Central de Serviços SulAmérica Saúde.
22.9 O Beneficiário, constatada qualquer dificuldade em seu atendimento diretamente pela rede credenciada, deverá contatar a Contratada para fins de cumprimento dos prazos máximos para atendimento do Beneficiário, previstos na Resolução Normativa nº 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar. É guardada também ao Beneficiário, a opção pela livre escolha do profissional/estabelecimento médico, procedendo-se dessa forma com o conjunto reembolso, nos termos e limites dispostos no item 21 dessas Condições Gerais.
22.10 Na hipótese de estabelecimentos, cujo ramo indisponibilidade de atividade é o comércio varejista de combustíveis, previamente selecionados pela empresa prestadora do serviço de gestão de abastecimento e disponibilizados para a realização do abastecimento dos veículos pertencentes à frota prestador integrante ou não da Prefeitura Municipal de Aguaí;
4.2. A empresa contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, rede credenciada que permita o abastecimento dos veículos que integram a frota da Prefeitura Municipal de Aguaí, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações definidas por este Termo de Referência;
4.3. A rede credenciada deverá contar com postos de abastecimento localizados SulAmérica no município de Aguaídemanda do Beneficiário, em número mínimo o atendimento poderá ser prestado nos municípios limítrofes ou na região de doissaúde, devidamente estruturados para o fornecimento dos combustíveis e derivados descritos no item 9 do presente Termo de Referência e cujo funcionamento seja ininterrupto das 07h00 às 20h00, todos os dias nos termos previstos da semana, incluindo sábados, domingos e feriados,
4.4. Nos postos Resolução Normativa nº 259 da rede credenciada fora do município de Aguaí, fica dispensada a obrigatoriedade do fornecimento de arla-32;
4.5. No município de São Paulo, a rede credenciada deverá contar com, no mínimo, 10 (dez) postos de abastecimento, distribuídos nas direções Norte, Sul, Leste e Oeste, de forma a evitar custos de deslocamentos;
4.6. Nas rodovias indicadas abaixo, a rede credenciada deverá contar com postos de abastecimento, cuja distância entre si não exceda a 100 km:ANS.
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Samples: Plano De Assistência À Saúde