Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) Cláusulas Exemplificativas

Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE). A produção de energia elétrica é responsável pela geração de diferentes impactos ambientais, desde a construção até a operação das usinas, que afetam direta e indiretamente a população. A emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) pelas produtoras de energia ocorre nas fases de construção e instalação das unidades de geração de energia – seja usina hidroelétrica, termoelétrica (convencional ou nuclear), eólica ou fotovoltaica – e pode ocorrer também na fase de operação. Cada tipo de usina produtora de energia elétrica promove a emissão de diferentes gases poluentes, que podem ser consolidadas na emissão de CO2 equivalente, a fim de permitir comparações. A definição de CO2 equivalente (CO2e), de acordo com Xxxxx et al (2009) é: De acordo com Empresa de Pesquisa Energética (EPE), empresa federal que realiza estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, a matriz elétrica do Brasil é distribuída conforme tabela: Matriz energética Presença Brasil (%) Emissão8 de CO2eq (kg/MWh) Hidroelétricas 65,2% 86,21 Biomassa9 8,2% 518,11 Solar 6,9% 13,02 Carvão 4,1% 1144,36 Petróleo 2,5% 781,14 Gás natural 10,5% 518,11 Nuclear 2,6% 13,56 Com base na distribuição acima é possível encontrar a emissão média pelas usinas produtoras de energia elétrica no Brasil, equivalente à 220,79kg/MWh. Assim, a partir da eficientização do parque de IP, torna-se possível estimar a redução de consumo e a representatividade desta em emissão de CO2eq em diferentes projetos de PPP de iluminação pública: Tabela 4 – Equivalente de CO2 equivalente Município Tempo de funcionamento diário10 Carga Total Reduzida (kW) Redução de consumo anual (MWh) Redução de emissão de CO2eq.(ton./ano) Nº de automóveis equivalentes 11 Curitiba 11 h:24 min 7.269 30.244 6.678 2.700 Aracaju 11 h:28 min 7.844 32.830 7.249 2.931 Belém 11 h:29 min 9.292 38.947 8.599 3.477 Camaçari 11 h:28 min 12.636 52.886 11.677 4.721 8Fonte: “Fator de Emissão de Gases de Efeito Estufa da Geração de Energia Elétrica no Brasil: implicações da aplicação da Avaliação do Ciclo de Vida” XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx. Universidade de São Paulo, 2012. 9 Valor não abordado no estudo da USP – considerado a mesma emissão do gás natural. 10Fonte: Resolução Homologatória n° 2.590 de 13 de agosto de 2019 da ANEE 11Número de automóveis retirados de circulação anualmente ao longo de toda a extensão do contrato da PPP. Foi utilizado como base para este cálculo o “Relatório de Emissões Veiculares do Estado de São Paulo – 2018”

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.