Tratamento e Destinação Final por Terceiros Cláusulas Exemplificativas

Tratamento e Destinação Final por Terceiros. O site da Prefeitura Municipal de Joinville disponibiliza algumas informações a respeito dos serviços de coleta. Dentre eles, as únicas coletas feitas pelo município são: • Coleta de Resíduos Sólidos Comuns: gerados nas residências, estabelecimentos comerciais, públicos, institucionais e de prestação de serviços. É realizada, diariamente, no centro e avenidas principais da cidade, e três vezes por semana, nos bairros, conforme a setorização de cada região. Há, ainda, a coleta rural, que é realizada de uma a três vezes por semana, em seis roteiros, incluindo áreas de preservação ambiental e os roteiros de turismo rural que recebem atenção especial. • Coleta de Resíduos Sólidos Especiais: Esse serviço é realizado por solicitação do usuário para móveis e eletrodomésticos inservíveis. O período de atendimento é de segunda-feira a sábado, das 6 h às 21h30min, com necessidade de agendamento prévio. O serviço de coleta de resíduos sólidos especiais não é cobrado do usuário. • Coleta de Resíduos Recicláveis: A determinação dos locais de entrega dos resíduos recicláveis é feita pelo Município. A coleta é realizada uma vez por semana, nos bairros, e, diariamente (segunda-feira a sábado), no Centro e nas principais avenidas. Neste contexto, a fim de garantir a regularidade do futuro processo de descarte, durante o prazo da concessão, caberá à Concessionária elaborar o PTDM. Nele deverão estar previstas as obrigações, responsabilidades e qualificações da Concessionária e das empresas que venham a ser subcontratadas para realização do tratamento, descontaminação e destinação final dos resíduos provenientes da rede de Iluminação Pública de Joinville. Para auxiliar a fiscalização do Poder Concedente, o PTDM deverá listar todos os certificados a serem emitidos pelas empresas subcontratadas, como por exemplo, o Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF)18. Essa documentação deve ser apresentada pela Concessionária ao Poder Concedente. Para comprovação da conformidade dos procedimentos de descontaminação e destinação final dos resíduos contaminantes gerados, cabe à concessionária a obtenção do CDF para 100% dos resíduos que tenham sido gerados em sua operação. Este ponto será devidamente monitorado através do Sistema de Mensuração de Desempenho que avalia periodicamente a prestação de serviços da Concessionária. Para fins de apuração da quantidade de resíduos contaminantes destinados corretamente, competirá à Concessionária manter o cadastro atualizado, , com todos o...
Tratamento e Destinação Final por Terceiros. De acordo com as informações coletadas no site da Prefeitura Municipal de Canoas, o atual processo de descarte de resíduos é realizado conforme o seu tipo: ● Resíduo Domiciliar Comum – Aterro Sanitário; ● Resíduo Reciclável – Cooperativas e Associações credenciadas; ● Resíduo de Construção Civil – Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e Ecopontos; ● Resíduo Vegetal – PEVs e Ecopontos; Neste contexto, a fim de garantir a regularidade do futuro processo de descarte, durante o prazo da concessão, caberá à Concessionária elaborar o PTDM. Nele deverão estar previstas as obrigações, responsabilidades e qualificações da Concessionária e das empresas que venham a ser subcontratadas para realização do tratamento, descontaminação e destinação final dos resíduos provenientes da rede de Iluminação Pública de Canoas. Para auxiliar a fiscalização do Poder Concedente, o PTDM deverá listar todos os certificados a serem emitidos pelas empresas subcontratadas, como por exemplo, o Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF)12. Essa documentação deve ser apresentada pela Concessionária ao Poder Concedente. Para comprovação da conformidade dos procedimentos de descontaminação e destinação final dos resíduos contaminantes gerados, cabe à concessionária a obtenção do CDF para 100% dos resíduos que tenham sido gerados em sua operação. Este ponto será devidamente monitorado através do Sistema de Mensuração de Desempenho, que avalia periodicamente a prestação de serviços da Concessionária. Para fins de apuração da quantidade de resíduos contaminantes destinados corretamente, competirá à Concessionária manter cadastro atualizado com todos os componentes retirados dos pontos de Iluminação Pública. Caberá à Concessionária exigir, para cada uma das empresas parceiras, no mínimo, os seguintes documentos: ● Licenciamento ambiental (Licença de Operação), emitido por órgão ambiental competente nas esferas municipal, estadual e federal; ● Comprovante de inclusão no Cadastro Técnico Federal, emitido pelo IBAMA; ● Certidão Negativa de Débito, emitida pelo IBAMA; ● Documentos comprobatórios (licenças, alvarás, documentos de monitoramento definidos pelo órgão ambiental) dos sistemas e tecnologias adotados nos serviços terceirizados. O PTDM também deverá dispor, de forma detalhada, sobre os tipos e tecnologias de tratamento, descontaminação e destinação final de cada grupo de resíduos que serão realizados externamente pela empresa subcontratada.

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  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.