Common use of Reembolso antecipado Clause in Contracts

Reembolso antecipado. O mutuário tem a possibilidade de reembolsar antecipadamente este financiamento, total ou parcialmente. O mutuário tem o direito de efetuar o reembolso parcial em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a reembolsar, desde que efetuado em data coincidente com o vencimento das prestações e mediante o pré-aviso de sete dias úteis à instituíção de financiamento mutuante. O reembolso total pode ser efetuado em qualquer momento da vigência do contrato, mediante pré- aviso de dez dias útes à instituíção mutuante. Custos do reembolso antecipado: 0,5% para taxa variável e 2% para taxa fixa, sobre o capital a amortizar antecipadamente. Isenções à cobrança da comissão: conforme estabelecido na legislação aplicável, em caso de morte, desemprego ou deslocação profissional o reembolso antecipado, parcial ou total , é isento de comissão. Encontra-se suspensa, desde 26 de Novembro de 2022 até 31 de Dezembro de 2023, a cobrança de comissão de reembolso antecipado para os contratos de crédito abrangidos pelo DL nº74-A/2017 para aquisição ou construção de habitação própria permanente em que vigore o regime de taxa variável independentemente do valor em dívida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro.

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Reembolso antecipado. O mutuário tem a possibilidade de reembolsar antecipadamente este financiamento, A quantia em dívida poderá ser total ou parcialmente. O mutuário tem parcialmente reembolsada, cobrando o direito Banco, na data de efetuar reembolso, a comissão de 0,5% sobre o capital reembolsado, caso o reembolso parcial em qualquer momento do contratotenha lugar no período de taxa variável, independentemente do capital a reembolsar, desde que efetuado em data coincidente ou de 2% caso o reembolso tenha lugar no período de taxa fixa. De acordo com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, os casos de reembolso por motivos de morte, desemprego ou deslocação profissional estão isentos desta comissão. Os empréstimos em Regime de Crédito Habitação aplicável a Pessoas com Deficiência estão também isentos. De acordo com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 80.º-A/2022, estão isentas, até ao dia 31 de dezembro de 2023, as comissões de reembolso antecipado, parcial ou total, no âmbito de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, com taxa variável ou com taxa mista, quando o reembolso ocorra no período em que é aplicável a taxa variável. Os reembolsos parciais devem coincidir obrigatoriamente com a data de vencimento das prestações e mediante o ser precedidos de pré-aviso de sete dias úteis à instituíção de financiamento mutuanteao Banco. O reembolso total pode Os reembolsos totais podem ser efetuado feitos em qualquer momento da vigência do contrato, altura mediante pré- pré-aviso de dez dias útes à instituíção mutuante. Custos do reembolso antecipado: 0,5% para taxa variável e 2% para taxa fixa, sobre o capital a amortizar antecipadamente. Isenções à cobrança da comissão: conforme estabelecido na legislação aplicável, em caso de morte, desemprego ou deslocação profissional o reembolso antecipado, parcial ou total , é isento de comissão. Encontra-se suspensa, desde 26 de Novembro de 2022 até 31 de Dezembro de 2023, a cobrança de comissão de reembolso antecipado para os contratos de crédito abrangidos pelo DL nº74-A/2017 para aquisição ou construção de habitação própria permanente em que vigore o regime de taxa variável independentemente do valor em dívida, úteis ao abrigo do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembroBanco.

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Reembolso antecipado. O mutuário tem Tem a possibilidade de reembolsar antecipadamente este financiamento, total ou parcialmente. O mutuário tem Os mutuários têm o direito de efetuar o reembolso antecipado parcial em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a reembolsar, desde que efetuado em data coincidente com o vencimento os vencimentos das prestações e mediante o pré-aviso de sete dias úteis à instituíção instituição de financiamento mutuante. O reembolso total pode ser efetuado em qualquer momento da vigência do contrato, contrato mediante pré- pré-aviso de dez dias útes úteis à instituíção instituição de financiamento mutuante. Custos do reembolso antecipado: 0,5% para taxa variável e 2% para taxa fixa, sobre o capital a amortizar antecipadamente. Isenções à cobrança da comissão: conforme Conforme estabelecido na legislação aplicável, em caso de morte, desemprego ou deslocação profissional o reembolso antecipado, parcial ou total total, é isento de comissão. EncontraTambém está isento de comissões o reembolso antecipado em caso de crédito hipotecário sob a forma de facilidade de descoberto. Nos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, a cobrança da comissão de reembolso antecipado prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 23.º daquele Decreto-Lei encontra-se suspensa, suspensa desde 26 de Novembro de 2022 até 31 de Dezembro de 2023, a cobrança de comissão de reembolso antecipado para os contratos de crédito abrangidos pelo cf. artigo 7.º, e Art.º 2.º, n.º 2 do DL nº74-A/2017 para aquisição ou construção de habitação própria permanente em que vigore o regime de taxa variável independentemente do valor em dívida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro.

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