REEMBOLSO EM CASO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

REEMBOLSO EM CASO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 1. A CONTRATADA assegurará o reembolso, no limite das obrigações contratuais, das despesas efetuadas pelo BENEFICIÁRIO com assistência à saúde, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela CONTRATADA dentro da área de abrangência geográfica e área de atuação do plano.

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