Regional Oeste Sudoeste Cláusulas Exemplificativas

Regional Oeste Sudoeste. ✓ Cascavel ✓ Toledo ✓ Foz do Iguaçu ✓ Pato Branco ✓ M. Candido Rondon ✓ Francisco Beltrão ✓ Palmas ✓ Ampére
Regional Oeste Sudoeste. ✓ Cascavel ✓ Francisco Beltrão ✓ Pato Branco SESI - Departamento Regional do XxxxxxXxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 200 - Centro Cívico CEP: 80530-902 Curitiba-PR Superintendente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx home: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx CNPJ: 03.802.018/0001-03 Atualizado em: 01/12/2010 Gerente Regional LOCAL Gerente da Unidade Endereço LOCAL CNPJ Telefone Gerencia Regional Curitiba/RMC Ademir Xxxxxxx XXX Xxxxxxx X. Xxxxxx Xx. Rua Senador Xxxxxxx Xxxxx, 250 CIC CEP: 81310-000 CIC 03.802.018/0000-00 (00) 0000-0000 Portão Tania Xxxx Xxxxxxx Rua Padre Xxxxxxxx Xxxxx, 180 Portão CEP: 80330-320 Portão 03.802.018/0000-00 (00) 0000-0000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 Cristo Rei CEP: 80050-550 Cajuru 03.802.018/0000-00 (00) 0000-0000 Campo Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxx Xxxxxxx, 868 Centro CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxx 03.802.018/0000-00 (00) 0000-0000 Rio Negro Xxxxxxxx Xxxxx Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx, 954 Bom Jesus CEP: 00000-000 Xxx Xxxxx 03.802.018-0010-96 (00) 0000-0000 Boqueirão Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 343 Boqueirão CEP: 81750-090 Boqueirão 03.802.018/0000-00 (00) 0000-0000 Quatro Barras Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, 740 Centro CEP: 83420-000 Quatro Barras 03.802.018/0000-00 (00) 0000-0000 São José dos Pinhais Xxxxxx Xxxxxxxxx Rua Xxxxx Xxxxxx, 707 Vila Heitor CEP: 00000-000 Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx 03.802.018/0000-00 (00) 0000-0000 Araucária Tania Mara Rinaldi Rodovia do Xisto, Marginal, Estação BR 476 N°5.815 CEP:83705-740 Araucária 03.802.018/0000-00 (00) 0000-0000 Rio Branco do Sul Mericler Doneda Avenida Xxxxxx Xxxxxx, s/nº Tacaniça CEP: 00000-000 Xxx Xxxxxx xx Xxx 03.802.018/0000-00 (00) 0000-0000 Gerencia Regional Campos Gerais Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Grossa Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 405 Centro CEP: 84051-410 Ponta Grossa 03.802.018/0000-00 (00) 0000-0000 Guarapuava Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rua Coronel Xxxxxxx, 1736 Batel CEP: 00000-000 Xxxxxxxxxx 03.802.018/0000-00 (00) 0000-0000 Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 03 Centro CEP: 84500-000 Irati 03.802.018/0000-00 (00) 0000-0000 Telêmaco Borba Xxxxxx X. Jakovacz Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 225 Centro CEP: 84261-560 Telêmaco Borba 03.802.018/0000-00 (00) 0000-0000 União da Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx CEP: 84600-000 União da Vitória 03.802.018/0000-00 (00) 0000-0000 São Mateus do Sul Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 1186 Centro CEP: 00000-000 Xxx Xxxxxx xx Xxx 03.802.018/0000-00 (00) 0000...

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  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo E e o Termo de Contrato na forma do Modelo F, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • Cláusula Sexta DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.