Common use of Registro das Garantias Reais Clause in Contracts

Registro das Garantias Reais. 2.5.1. O Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios (conforme definido adiante), assim como quaisquer aditamentos subsequentes ao referido contrato, deverá ser protocolado nos Cartórios de RTD das circunscrições em que se localizam os domicílios das Partes, quais sejam: (i) Cidade de Goiânia, Estado de Goiás; e (ii) Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, no prazo de até 30 (trinta) Dias Corridos contados de sua celebração, devendo ser fornecida ao Agente Fiduciário, dentro de até 05 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo registro, 01 (uma) via original do instrumento devidamente registrado nos Cartórios de RTD, sendo certo que o Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios deverá ser registrado como condição precedente para subscrição e integralização das Debêntures. 2.5.2. O Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis (conforme definido adiante), assim como quaisquer aditamentos subsequentes ao referido instrumento, deverá ser protocolado para registro no cartório de registro de imóveis da Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, no prazo de até 30 (trinta) Dias Corridos contados de sua celebração, devendo ser fornecida ao Agente Fiduciário, dentro de até 05 (cinco) Dias Úteis contados do registro, cópia da certidão de matrícula dos imóveis objeto da Alienação Fiduciária de Imóveis (conforme definido adiante), comprovando seu efetivo registro, sendo certo que o Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis deverá ser registrado como condição precedente para subscrição e integralização das Debêntures.

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Samples: Sexto Termo Aditivo E Consolidação Ao Instrumento Particular De Escritura Da Primeira Emissão De Debêntures Simples, Quinto Termo Aditivo E Consolidação Ao Instrumento Particular De Escritura Da Primeira Emissão De Debêntures Simples

Registro das Garantias Reais. 2.5.12.1.3.1. O Contrato Em função da prestação das garantias reais adicionais, (i) a Escritura de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios Hipoteca (conforme definido adianteabaixo), assim como quaisquer e seus eventuais aditamentos subsequentes ao referido contratoserão protocolizados, deverá ser protocolado nos Cartórios de RTD das circunscrições em que se localizam os domicílios das Partes, quais sejam: (i) Cidade de Goiânia, Estado de Goiás; e (ii) Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, no prazo de até 30 (trinta) Dias Corridos contados de sua celebração, devendo ser fornecida ao Agente Fiduciário, dentro de até 05 5 (cinco) Dias Úteis contados dias a contar da data da formalização do respectivo registrodocumento, 01 (uma) via original do instrumento devidamente registrado nos Cartórios de RTD, sendo certo que o Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios deverá ser registrado como condição precedente para subscrição e integralização das Debêntures. 2.5.2. O Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis (conforme definido adiante), assim como quaisquer aditamentos subsequentes ao referido instrumento, deverá ser protocolado para registro no competente cartório de registro de imóveis da Cidade cidade do Rio de GoiâniaJaneiro, no Estado do Rio de Janeiro; e (ii) o Contrato de Cessão Fiduciária (conforme definido abaixo), e seus eventuais aditamentos serão protocolizados, em até 5 (cinco) dias a contar da data da formalização do documento, nos competentes cartórios de registro de títulos e documentos das comarcas da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e da cidade de Belo Horizonte, Estado de GoiásMinas Gerais. 2.1.3.2. É condição para a integralização das Debêntures o protocolo (i) da Escritura de Hipoteca, para registro da garantia real, no prazo competente registro de até 30 imóveis da comarca onde os Imóveis (trintaabaixo definidos) Dias Corridos contados estão localizados; e (ii) do Contrato de sua celebraçãoCessão Fiduciária, devendo ser fornecida para registro da garantia real, nos competentes registros de títulos e documentos da comarca da sede das partes signatárias do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido). Os prazos para obtenção dos referidos registros e apresentação das vias originais registradas ao Agente Fiduciário, dentro Fiduciário constarão na Escritura de até 05 (cinco) Dias Úteis contados do registro, cópia da certidão de matrícula dos imóveis objeto da Alienação Fiduciária de Imóveis (conforme definido adiante), comprovando seu efetivo registro, sendo certo que o Hipoteca e no Contrato de Alienação Fiduciária Cessão Fiduciária, observada a possibilidade de Imóveis deverá ser registrado como condição precedente para subscrição prorrogação dos prazos em caso de atraso ou imposição de exigência pelos cartórios competentes, desde que a Emissora e/ou a Garantidora comprove(m) estar agindo tempestiva e integralização diligentemente no atendimento das Debênturesexigências formuladas pelo respectivo cartório.

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Samples: Debenture Agreement

Registro das Garantias Reais. 2.5.1. 2.4.1 O Contrato de Cessão Fiduciária (conforme definido adiante), assim como quaisquer aditamentos subsequentes ao referido contrato, será devidamente protocolado para registro no competente Cartório de Direitos Creditórios Registro de Títulos e Documentos da circunscrição em que se localiza o domicílio das Partes, qual seja, o Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“Cartório de RTD”) em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de sua celebração, nos termos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme em vigor (“Lei de Registros Públicos”). 2.4.2 O Contrato de Alienação Fiduciária (conforme definido adiante), assim como quaisquer aditamentos subsequentes ao referido contrato, deverá ser protocolado no Cartório de RTD, nos Cartórios termos da Lei de RTD das circunscrições em que se localizam os domicílios das Partes, quais sejam: (i) Cidade de Goiânia, Estado de Goiás; e (ii) Cidade de São Paulo, Estado de São PauloRegistros Públicos, no prazo de até 30 (trinta) Dias Corridos contados de sua celebração, devendo ser fornecida ao Agente Fiduciário, dentro de até 05 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo registro, 01 de sua celebração. 2.4.3 A Emissora compromete-se a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via original do instrumento Contrato de Cessão Fiduciária e do Contrato de Alienação Fiduciária, bem como de seus eventuais aditamentos, devidamente registrado nos Cartórios registrados no Cartório de RTD, sendo certo conforme Cláusulas 2.4.1 e 2.4.2 acima, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de obtenção dos referidos registros, observado que o Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios deverá ser registrado como condição precedente para subscrição e integralização das Debêntures. 2.5.2. O Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis (conforme definido adiante), assim como quaisquer aditamentos subsequentes ao referido instrumento, deverá ser protocolado para registro no cartório de registro de imóveis da Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, no prazo de até 30 (trinta) Dias Corridos contados de sua celebração, devendo ser fornecida ao Agente Fiduciário, dentro de até 05 (cinco) Dias Úteis contados do registro, cópia da certidão de matrícula dos imóveis objeto da Alienação Fiduciária de Imóveis (conforme definido adiante), comprovando seu efetivo registro, sendo certo que o Contrato de Alienação Fiduciária deverão ser registrados no Cartório de Imóveis deverá ser registrado como condição precedente para subscrição RTD até a primeira Data de Integralização. 2.4.4 Caso a Emissora não providencie os registros previstos nas Cláusulas 2.4.1 e integralização 2.4.2 acima, o Agente Fiduciário poderá, nos termos do artigo 62, parágrafo 2º, da Lei das DebênturesSociedades por Ações, promover os registros acima previstos, devendo a Emissora arcar com todos os respectivos custos e despesas de tais registros. A eventual realização do registro pelo Agente Fiduciário não descaracterizará o inadimplemento de obrigação não pecuniária por parte da Emissora, nos termos da presente Escritura de Emissão.

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Samples: Debenture Agreement