REGRA DE INDENIZAÇÃO E FRANQUIA Cláusulas Exemplificativas

REGRA DE INDENIZAÇÃO E FRANQUIA. ● Não haverá cobertura securitária para danos exclusivos dos opcionais. ● O Limite Máximo de Indenização em caso de Indenização Integral do veículo segurado será correspondente ao fator de ajuste contratado para a cobertura de casco conforme Tabela de Referência. ● Franquia: Será descontada da indenização a Franquia estipulada na Apólice para o veículo. ● Na Indenização Integral ou substituição de peças do veículo, os Salvados pertencerão à Seguradora, ou seja, tais acessórios não poderão ser retirados do veículo.
REGRA DE INDENIZAÇÃO E FRANQUIA. O Limite Máximo de Indenização em caso de indenização Integral do veículo segurado será o fixado pelo Valor de Mercado ou o Valor Determinado contratado na apólice; • Franquia: Será descontada da indenização a franquia, quando houver, estipulada na apólice para o veículo. • Na indenização integral ou substituição de peças do veículo, os salvados pertencerão à Seguradora, ou seja, tais acessórios não poderão ser retirados do veículo. • Danos decorrentes de desgastes, deterioração gradativa, falhas e defeitos dos acessórios; • Danos não relacionados com o sinistro coberto; • Acessórios especiais que não estejam fixados em caráter permanente no veículo; • Não haverá cobertura para o roubo e/ou furto exclusivo da frente removível de aparelhos de som e imagem automotivos, nem para o controle remoto;

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