Common use of REGRAS DE PARTICIPAÇÃO Clause in Contracts

REGRAS DE PARTICIPAÇÃO. I - O fornecedor concorda com todos os termos deste aviso de contratação direta; II - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de qualquer ato; III - O fornecedor interessado encaminhará a proposta com a descrição do objeto ofertado, com a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos neste aviso; IV - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam o fornecedor; V - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; VI - Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; VII - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses; VIII - Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente; IX - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Documento de Formalização de Demanda X - O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação; XI - É possível a participação de xxxxxxxxx (art. 15 da Lei nº 14.133/2021); XII - É possível a participação de sociedade cooperativa (art. 16 da Lei nº 14.133/2021). a) Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021; b) Serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. XIII - Lei Complementar nº 123/2006: para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor deverá apresentar declaração que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).

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REGRAS DE PARTICIPAÇÃO. I - O fornecedor concorda com todos os termos deste aviso de contratação direta; II - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de qualquer ato; III - O fornecedor interessado encaminhará a proposta com a descrição do objeto ofertado, com a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos neste aviso; IV - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam o fornecedor; V - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; VI - Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; ; VII - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses; VIII - Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente; IX - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Documento de Formalização de Demanda X - O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação; XI - É possível a participação de xxxxxxxxx (art. 15 da Lei nº 14.133/2021); XII - É possível a participação de sociedade cooperativa (art. 16 da Lei nº 14.133/2021). a) Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021; b) Serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. XIII - Lei Complementar nº 123/2006: para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor deverá apresentar declaração que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).

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REGRAS DE PARTICIPAÇÃO. I - O fornecedor concorda com todos os termos deste aviso de contratação direta; II - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de qualquer ato; III - O fornecedor interessado encaminhará a proposta com a descrição do objeto ofertado, com a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos neste aviso; IV - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam o fornecedor; V - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; VI - Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; VII - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses; VIII - Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente; IX - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Documento Termo de Formalização Referência assumindo o proponente o compromisso de Demandaexecutar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e X - O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação; XI - É possível a participação de xxxxxxxxx (art. 15 da Lei nº 14.133/2021); XII - É possível a participação de sociedade cooperativa (art. 16 da Lei nº 14.133/2021). a) Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021; b) Serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. XIII - Lei Complementar nº 123/2006: para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor deverá apresentar declaração que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).

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REGRAS DE PARTICIPAÇÃO. I - O fornecedor concorda com todos os termos deste aviso de contratação direta; II - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de qualquer ato; III - O fornecedor interessado encaminhará a proposta com a descrição do objeto ofertado, com a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o descontopreço, até a data e o horário estabelecidos neste aviso; IV - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertadopreço, vinculam o fornecedor; V - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; VI - Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; VII - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses;em VIII - Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente; IX - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Documento Termo de Formalização Referência assumindo o proponente o compromisso de Demandaexecutar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; X - O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 60 (trintasessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; XI - É possível a participação de xxxxxxxxx (art. 15 da Lei nº 14.133/2021); XII - É possível a participação de sociedade cooperativa (art. 16 da Lei nº 14.133/2021). a) Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021; b) Serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. XIII - Lei Complementar nº 123/2006: para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor deverá apresentar declaração que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).

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REGRAS DE PARTICIPAÇÃO. I - O fornecedor concorda com todos os termos deste aviso de contratação direta; II - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de qualquer ato; III - O fornecedor interessado encaminhará a proposta com a descrição do objeto ofertado, com a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o descontopreço, até a data e o horário estabelecidos neste aviso; IV - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertadopreço, vinculam o fornecedor; V - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; VI - Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;ou VII - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses; VIII - Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente; ; IX - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Documento Termo de Formalização Referência assumindo o proponente o compromisso de Demanda X - O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentaçãoexecutar os serviços nos seus termos; XI - É possível a participação de xxxxxxxxx (art. 15 da Lei nº 14.133/2021); XII - É possível a participação de sociedade cooperativa (art. 16 da Lei nº 14.133/2021). a) Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021; b) Serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. XIII - Lei Complementar nº 123/2006: para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor deverá apresentar declaração que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).

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REGRAS DE PARTICIPAÇÃO. I - O fornecedor concorda com todos os termos deste aviso de contratação direta; II - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de qualquer ato; III - O fornecedor interessado encaminhará a proposta com a descrição do objeto ofertado, com a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos neste aviso; IV - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertadopreço, vinculam o fornecedor; V IV - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; VI V - Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; VII VI - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses; VIII VII - Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente; ; IX - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Documento Termo de Formalização Referência assumindo o proponente o compromisso de Demanda X - O prazo executar os serviços nos seus termos, bem como de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) diasfornecer os materiais, a contar da data de equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua apresentaçãosubstituição; XI - É possível a participação de xxxxxxxxx (art. 15 da Lei nº 14.133/2021); XII - É possível a participação de sociedade cooperativa (art. 16 da Lei nº 14.133/2021). a) Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021; b) Serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. XIII - Lei Complementar nº 123/2006: para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor deverá apresentar declaração que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).

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REGRAS DE PARTICIPAÇÃO. I - O fornecedor concorda com todos os termos deste aviso de contratação direta; II - ; O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de qualquer ato; III - ; O fornecedor interessado encaminhará a proposta com a descrição do objeto ofertado, com a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos neste aviso; IV - ; Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam o fornecedor; V - ; Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; VI - ; Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; VII - ; Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses; VIII - ; Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente; IX - ; A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Documento Termo de Formalização Referência, assumindo o proponente o compromisso de Demanda X - executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 60 (trintasessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; XI - ; É possível a participação de xxxxxxxxx (art. 15 da Lei nº 14.133/2021); XII - ; É possível a participação de sociedade cooperativa (art. 16 da Lei nº 14.133/2021). a) . Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021; b) ; Serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. XIII - . Lei Complementar nº 123/2006: para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor deverá apresentar declaração (ANEXO VI) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).

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REGRAS DE PARTICIPAÇÃO. I - O fornecedor concorda com todos os termos deste aviso de contratação direta; ; II - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de qualquer ato; III - O fornecedor interessado encaminhará a proposta com a descrição do objeto ofertado, com a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos neste aviso; IV - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertadopreço, vinculam o fornecedor; V IV - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; VI V - Os preços ofertados serão O preço ofertado será de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; VII VI - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses; VIII VII - Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente; IX - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Documento de Formalização de Demanda X VIII - O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 60 (trintasessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; XI - É possível a participação de xxxxxxxxx (art. 15 da Lei nº 14.133/2021); XII - É possível a participação de sociedade cooperativa (art. 16 da Lei nº 14.133/2021). a) Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021; b) Serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. XIII - Lei Complementar nº 123/2006: para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor deverá apresentar declaração que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).

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REGRAS DE PARTICIPAÇÃO. I - O fornecedor concorda com todos os termos deste aviso de contratação direta; II - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de qualquer ato;seu III - O fornecedor interessado encaminhará a proposta com a descrição do objeto ofertado, com a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos neste aviso; IV - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, preço,vinculam o fornecedor; V - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;direta VI - Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; VII - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses; VIII - Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente; IX - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Documento Termo de Formalização Referência, assumindo o proponente o compromisso de Demandaexecutar os serviços nos seus termos; X - O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de datade sua apresentação; XI - É possível a participação de xxxxxxxxx (art. 15 da Lei nº 14.133/2021); XII - É possível a participação de sociedade cooperativa (art. 16 da Lei nº 14.133/2021). a) Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021; b) Serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. XIII - Lei Complementar nº 123/2006: para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor deverá apresentar declaração que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).

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REGRAS DE PARTICIPAÇÃO. I - O fornecedor concorda com todos os termos deste aviso de contratação direta; II - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de qualquer ato; III - O fornecedor interessado encaminhará a proposta com a descrição do objeto ofertado, com a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos neste aviso; IV - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertadopreço, vinculam o fornecedor; V IV - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; VI V - Os preços ofertados serão O preço ofertado será de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; VII VI - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses; VIII VII - Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente; IX - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Documento de Formalização de Demanda X VIII - O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 60 (trintasessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; XI - É possível a participação de xxxxxxxxx (art. 15 da Lei nº 14.133/2021); XII - É possível a participação de sociedade cooperativa (art. 16 da Lei nº 14.133/2021). a) Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021; b) Serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. XIII - Lei Complementar nº 123/2006: para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor deverá apresentar declaração que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).

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