Common use of REGRAS GERAIS DA OFERTA Clause in Contracts

REGRAS GERAIS DA OFERTA. 11.1. Respeitando os prazos estabelecidos (análise de crédito, instalação dos produtos/serviços, cadastramento da oferta, viabilidade técnica etc.) 11.2. Os benefícios aplicados nas ofertas para os produtos e serviços escolhidos pelo cliente, serão válidos promocionalmente pelo período de 12 (doze) meses e poderão ser prorrogados, por decisão exclusiva da Algar Telecom, sem nenhum ônus para o cliente. Caso esses benefícios não sejam prorrogados, após o fim do período do benefício, o valor do pacote será equivalente à somatória do valor vigente dos produtos/serviços que a compõem, sem benefício. 11.3. Os benefícios são válidos a partir da data de início da promoção. Os valores, se alterados, serão comunicados aos clientes com 30 (trinta) dias de antecedência. 11.4. Em caso de cancelamento de um ou mais componentes do combo, o cliente perderá o direito aos benefícios desta oferta e retornará imediatamente aos valores integrais da oferta. Para linha fixa será permitido o cancelamento das linhas fixas adicionais sem cobrança de multa, sendo cobrada a multa de cancelamento apenas da linha fixa, vigente na oferta. 11.5. O benefício da oferta será aplicado a partir da 1ª conta do cliente, cobrado proporcionalmente de acordo com o vencimento da fatura, desde que todos os produtos/serviços que o cliente escolheu para compor a oferta estejam ativos conforme a oferta adquirida. 11.6. Enquanto os produtos/serviços não estiverem ativos conforme a Oferta adquirida, os, serão cobrados pelo valor vigente, sem benefício e individualmente até serem empacotados. 11.7. O serviço de banda larga e linha(s) fixa(s) ofertados não possuem necessidade de provedor para autenticação, sendo que esta autenticação ocorre de forma automática. 11.8. A banda larga e o telefone fixo que podem compor a oferta escolhida devem estar no mesmo endereço de instalação, terem a mesma titularidade (CPF) e a mesma data de vencimento. 11.9. Cada contrato disporá apenas sobre uma única oferta ativa. Caso o cliente queira adquirir mais de uma oferta deverá possuir outros contratos de produtos/serviços. 11.10. Os produtos/serviços escolhidos pelo cliente para compor a oferta terão suas cobranças realizadas em apenas uma conta, após a ativação da oferta ser concluída com sucesso. 11.11. Caso o cliente esteja participando de uma oferta encerrada, e queira migrar para a nova oferta, perderá os benefícios da primeira e terá os descontos redefinidos conforme a oferta de destino. 11.12. Em contrapartida aos benefícios compreendidos nessa oferta, o cliente se compromete a mantê-la sem alterações por 12 (doze) contados da adesão. Em caso de rescisão contratual, por qualquer razão, ou alteração dos produtos/serviços contratados que resulte em desvinculação a essa oferta nas condições iniciais contratadas durante o período de permanência mínima, a Algar Telecom poderá cobrar do cliente os valores da multas citados no item 8., a título de desvinculação ou alteração das condições da oferta, sem prejuízo do direito de cobrar outras multas já contratualmente avençadas nos contratos originais dos produtos. A cobrança dessa multa será proporcional ao período restante de fidelidade. 11.13. Caso o cliente efetue transferência de titularidade ou qualquer alteração contratual perderá o benefício referente à oferta contratada. Quando houver transferência de titularidade, o benefício não será mais aplicado e o valor dos produtos/serviços transferidos serão os vigentes praticados na época. O novo cliente poderá aderir à uma oferta vigente desde que cumpra as regras estabelecidas neste regulamento.

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Samples: Regulamento Da Oferta, Regulamento Da Oferta

REGRAS GERAIS DA OFERTA. 11.1. Respeitando Respeitar os prazos estabelecidos (análise de crédito, instalação dos produtos/serviços, cadastramento da oferta, viabilidade técnica etc).) 11.2. Os benefícios aplicados nas ofertas para os produtos e serviços escolhidos pelo cliente, serão válidos promocionalmente pelo período de 12 (doze) meses e poderão ser prorrogados, por decisão exclusiva da Algar Telecom, sem nenhum ônus para o cliente. Caso esses benefícios não sejam prorrogados, após o fim do período do benefício, o valor do pacote será equivalente à somatória do valor vigente dos produtos/serviços que a compõem, sem benefício. 11.3. Os benefícios são válidos a partir da data de início da promoçãooferta. Os valores, se alterados, serão comunicados aos clientes com 30 (trinta) dias de antecedência. 11.4. Em caso de cancelamento de um ou mais componentes do combo, o cliente perderá o direito aos benefícios desta oferta e retornará imediatamente aos valores integrais da oferta. Para linha fixa será permitido o cancelamento das linhas fixas adicionais sem cobrança de multa, sendo cobrada a multa de cancelamento apenas da linha fixa, vigente na oferta. 11.5. O benefício da oferta será aplicado a partir da 1ª conta do cliente, cobrado proporcionalmente de acordo com o vencimento da fatura, desde que todos os produtos/serviços que o cliente escolheu para compor a oferta estejam ativos conforme a oferta adquirida. 11.6. Enquanto os produtos/serviços não estiverem ativos conforme a Oferta adquirida, os, serão cobrados pelo valor vigente, sem benefício e individualmente até serem empacotados. 11.7. O serviço de banda larga e linha(s) fixa(s) ofertados não possuem necessidade de provedor para autenticação, sendo que esta autenticação ocorre de forma automática. 11.8. A banda larga e o telefone fixo que podem compor a oferta escolhida devem estar no mesmo endereço de instalação, terem a mesma titularidade (CPF) e a mesma data de vencimento. 11.9. Cada contrato disporá apenas sobre uma única oferta ativa. Caso o cliente queira adquirir mais de uma oferta deverá possuir outros contratos de produtos/serviços. 11.10. Os produtos/serviços escolhidos pelo cliente para compor a oferta terão suas cobranças realizadas em apenas uma conta, após a ativação da oferta ser concluída com sucesso. 11.11. Caso o cliente esteja participando de uma oferta encerrada, e queira migrar para a nova oferta, perderá os benefícios da primeira e terá os descontos redefinidos conforme a oferta de destino. 11.12. Em contrapartida aos benefícios compreendidos nessa oferta, o cliente se compromete a mantê-la sem alterações por 12 (doze) meses contados da adesão. Em caso de rescisão contratual, por qualquer razão, ou alteração dos produtos/serviços contratados que resulte em desvinculação a essa oferta nas condições iniciais contratadas durante o período de permanência mínima, a Algar Telecom poderá cobrar do cliente os valores da multas citados no item 8., a título de desvinculação ou alteração das condições da oferta, sem prejuízo do direito de cobrar outras multas já contratualmente avençadas nos contratos originais dos produtos. A cobrança dessa multa será proporcional ao período restante de fidelidade. 11.13. Caso o cliente efetue transferência de titularidade ou qualquer alteração contratual perderá o benefício referente à oferta contratada. Quando houver transferência de titularidade, o benefício não será mais aplicado e o valor dos produtos/serviços transferidos serão os vigentes praticados na época. O novo cliente poderá aderir à uma oferta vigente desde que cumpra as regras estabelecidas neste regulamento.

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Samples: Regulamento Da Oferta, Regulamento Da Oferta

REGRAS GERAIS DA OFERTA. 11.1. Respeitando os prazos estabelecidos (análise de crédito, instalação dos produtos/serviços, cadastramento da oferta, viabilidade técnica etc.) 11.25.1. Os benefícios descontos aplicados nas ofertas para os produtos e serviços escolhidos pelo cliente, serão válidos promocionalmente pelo período de 12 (doze) meses e poderão ser prorrogados, por decisão exclusiva da Algar Telecom, sem nenhum ônus para o cliente. Caso esses benefícios não sejam prorrogados, após o fim do período do benefício, o valor do pacote será equivalente à somatória do valor vigente dos produtos/serviços que a compõem, sem benefício. 11.35.2. Os benefícios valores das ofertas “Franquias Nacional” contemplam os produtos de telefonia fixa e banda larga fixa. Não serão aplicados descontos nos serviços de valor agregado (SVA). 5.3. Os valores das ofertas são válidos a partir da data de início da promoçãodescrita no item 6. A Algar Telecom poderá aumentar, por mera liberalidade, o valor aplicável às ofertas. Os valores, se alterados, serão comunicados aos clientes com 30 (trinta) dias de antecedência. 11.4. Em caso de cancelamento de um ou mais componentes do combo, o cliente perderá o direito aos benefícios desta oferta e retornará imediatamente aos valores integrais da oferta. Para linha fixa será permitido o cancelamento das linhas fixas adicionais sem cobrança de multa, sendo cobrada a multa de cancelamento apenas da linha fixa, vigente na oferta. 11.55.4. O benefício da oferta desconto será aplicado a partir da 1ª conta do cliente, cobrado proporcionalmente de acordo com o vencimento da fatura, desde que todos os produtos/serviços que o cliente escolheu para compor a oferta estejam ativos conforme e a oferta adquiridatenha sido cadastrada, respeitando os prazos estabelecidos (análise de crédito, instalação dos produtos/serviços, cadastramento da oferta, viabilidade técnica, etc. 11.6). Enquanto os produtos/serviços não estiverem ativos conforme adequados para compor a Oferta adquirida, osoferta, serão cobrados pelo valor vigente, sem benefício desconto e individualmente até serem empacotados. 11.75.5. O serviço de As ofertas “Franquias Nacional” com banda larga e linha(s) fixa(s) ofertados fixa não possuem necessidade de provedor para autenticação, sendo que esta autenticação ocorre de forma automática. 11.85.6. A banda larga e larga, o telefone fixo e o celular que podem compor a oferta escolhida devem estar no mesmo endereço de instalação, terem a mesma titularidade (CPF/CNPJ) e a mesma data de vencimento. 11.95.7. Cada contrato disporá apenas sobre uma única oferta ativa. Caso o cliente queira adquirir mais de uma oferta deverá possuir outros contratos de produtos/serviços. 11.105.8. Os produtos/serviços escolhidos pelo cliente para compor a oferta “FRANQUIAS NACIONAL” terão suas cobranças realizadas em apenas uma conta, após a ativação da oferta ser concluída com sucesso. 11.115.9. Caso o cliente esteja participando de uma oferta de pacotes anteriores encerrada, e queira migrar para a nova oferta, perderá os benefícios descontos da primeira e terá os descontos redefinidos conforme a oferta de destino. Se o cliente migrar para ofertas que não possuem locação de equipamento, esses serviços continuarão ativos, mas serão cobrados pelo preço vigente, sem desconto, ou terão seus descontos adequados à oferta de destino. Enquanto a oferta de destino não estiver adequada para cadastramento, os produtos serão cobrados pelo valor vigente (sem desconto) e proporcional ao período. 11.125.10. A qualquer momento, o cliente poderá solicitar a alteração de produtos para outros diferentes dos participantes da oferta, porém perderá todos os benefícios contidos nela. 5.11. O cliente que estiver participando de qualquer outra oferta, e solicitar o cadastramento nesta oferta, perderá os benefícios da anterior. Se após perder os benefícios da oferta anterior, por algum motivo como análise de crédito, não for possível cadastrar a oferta “FRANQUIAS NACIONAL” escolhida, O CLIENTE pagará o valor vigente dos produtos/serviços individuais, ou seja, sem o desconto da oferta. 5.12. Em contrapartida aos benefícios de descontos compreendidos nessa nesta oferta, o cliente se compromete a mantê-la sem alterações por por, no mínimo, 12 (doze) meses contados da adesão. Em caso de rescisão contratual, por qualquer razão, ou alteração dos produtos/serviços contratados que resulte em desvinculação a essa esta oferta nas condições iniciais contratadas durante o período de permanência mínimaos 12 (doze) meses aqui citados, a Algar Telecom poderá cobrar do cliente os valores da multas citados no item 8.3.3, a título de desvinculação ou alteração das condições da oferta, sem prejuízo do direito de cobrar outras multas já contratualmente avençadas nos contratos originais dos produtos, tais como banda larga, que estão respectivamente registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Uberlândia/MG. A cobrança dessa multa será proporcional ao período restante de fidelidade. 11.135.13. Caso o cliente efetue transferência Os serviços de titularidade ou qualquer alteração contratual perderá o benefício referente à valor agregado (SVA’s) disponíveis para contratação com essa oferta contratada. Quando houver transferência de titularidade, o benefício não será mais aplicado e o valor dos produtos/serviços transferidos serão os vigentes praticados na época. O novo cliente poderá aderir à uma oferta vigente desde que cumpra as regras estabelecidas neste regulamento.são:

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Samples: Service Agreement

REGRAS GERAIS DA OFERTA. 11.1. Respeitando os prazos estabelecidos (análise de crédito, instalação dos produtos/serviços, cadastramento da oferta, viabilidade técnica etc.) 11.2. Os benefícios aplicados nas ofertas para os produtos e serviços escolhidos pelo cliente, serão válidos promocionalmente pelo período de 12 (doze) meses e poderão ser prorrogados, por decisão exclusiva da Algar Telecom, sem nenhum ônus para o cliente. Caso esses benefícios não sejam prorrogados, após o fim do período do benefício, o valor do pacote será equivalente à somatória do valor vigente dos produtos/serviços que a compõem, sem benefício. 11.3. Os benefícios são válidos a partir da data de início da promoção. Os valores, se alterados, serão comunicados aos clientes com 30 (trinta) dias de antecedência. 11.4. Em caso de cancelamento de um ou mais componentes do combo, o cliente perderá o direito aos benefícios desta oferta e retornará imediatamente aos valores integrais da oferta. Para linha fixa será permitido o cancelamento das linhas fixas adicionais sem cobrança de multa, sendo cobrada a multa de cancelamento apenas da linha fixa, vigente na oferta. 11.5. O benefício da oferta será aplicado a partir da 1ª conta do cliente, cobrado proporcionalmente de acordo com o vencimento da fatura, desde que todos os produtos/serviços que o cliente escolheu para compor a oferta estejam ativos conforme a oferta adquirida. 11.6. Enquanto os produtos/serviços não estiverem ativos conforme a Oferta oferta adquirida, os, serão cobrados pelo valor vigente, sem benefício e individualmente até serem empacotados. 11.7. O serviço de banda larga e linha(s) fixa(s) ofertados não possuem necessidade de provedor para autenticação, sendo que esta autenticação ocorre de forma automática. 11.8. A banda larga e o telefone fixo que podem compor a oferta escolhida devem estar no mesmo endereço de instalação, terem a mesma titularidade (CPF) e a mesma data de vencimento. 11.9. Cada contrato disporá apenas sobre uma única oferta ativa. Caso o cliente queira adquirir mais de uma oferta deverá possuir outros contratos de produtos/serviços. 11.10. Os produtos/serviços escolhidos pelo cliente para compor a oferta terão suas cobranças realizadas em apenas uma conta, após a ativação da oferta ser concluída com sucesso. 11.11. Caso o cliente esteja participando de uma oferta encerrada, e queira migrar para a nova oferta, perderá os benefícios da primeira e terá os descontos benefícios redefinidos conforme a oferta de destino. 11.12. Em contrapartida aos benefícios compreendidos nessa oferta, o cliente se compromete a mantê-la sem alterações por 12 (doze) contados da adesão. Em caso de rescisão contratual, por qualquer razão, ou alteração dos produtos/serviços contratados que resulte em desvinculação a essa oferta nas condições iniciais contratadas durante o período de permanência mínima, a Algar Telecom poderá cobrar do cliente os valores da multas citados citado no item 88.1., a título de desvinculação ou alteração das condições da oferta, sem prejuízo do direito de cobrar outras multas já contratualmente avençadas nos contratos originais dos produtos, que estão respectivamente registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Uberlândia/MG. A cobrança dessa multa será proporcional ao período restante de fidelidade. 11.13. Caso o cliente efetue transferência de titularidade ou qualquer alteração contratual perderá o benefício referente à oferta contratada. Quando houver transferência de titularidade, o benefício não será mais aplicado e o valor dos produtos/serviços transferidos serão os vigentes praticados na época. O novo cliente poderá aderir à uma oferta vigente desde que cumpra as regras estabelecidas neste regulamento.

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Samples: Franchise Agreement

REGRAS GERAIS DA OFERTA. 11.1. Respeitando os prazos estabelecidos (análise de crédito, instalação dos produtos/serviços, cadastramento da oferta, viabilidade técnica etc.) 11.25.1. Os benefícios descontos aplicados nas ofertas para os produtos e serviços escolhidos pelo cliente, serão válidos promocionalmente pelo período de 12 (doze) meses 08/10/2020 até 30/10/2020 e poderão ser prorrogados, por decisão exclusiva da Algar Telecom, sem nenhum ônus para o cliente. 5.2. Caso esses benefícios não sejam prorrogadosOs valores das ofertas “SIMPLIFICA CONCESSÃO” contemplam os produtos de telefonia fixa, após o fim do período do benefíciobanda larga fixa, e Celular. Não serão aplicados descontos nos serviços de valor agregado (SVA). IMPORTANTE: para pacotes com banda larga e celular, caso ocorra a inviabilidade da banda larga, o celular será faturado com valor integral do pacote será equivalente à somatória plano, conforme tabela de preços e sem o desconto do valor vigente dos produtos/serviços que a compõem, sem benefíciopacote. 11.35.3. Os benefícios valores das ofertas são válidos a partir da data de início da promoçãodescrita no item 6. A Algar Telecom poderá aumentar, por mera liberalidade, o valor aplicável às ofertas. Os valores, se alterados, serão comunicados aos clientes com 30 (trinta) dias de antecedência. 11.4. Em caso de cancelamento de um ou mais componentes do combo, o cliente perderá o direito aos benefícios desta oferta e retornará imediatamente aos valores integrais da oferta. Para linha fixa será permitido o cancelamento das linhas fixas adicionais sem cobrança de multa, sendo cobrada a multa de cancelamento apenas da linha fixa, vigente na oferta. 11.55.4. O benefício da oferta desconto será aplicado a partir da 1ª conta do cliente, cobrado proporcionalmente de acordo com o vencimento da fatura, desde que todos os produtos/serviços que o cliente escolheu para compor a oferta estejam ativos conforme e a oferta adquiridatenha sido cadastrada, respeitando os prazos estabelecidos (análise de crédito, instalação dos produtos/serviços, cadastramento da oferta, viabilidade técnica, etc. 11.6). Enquanto os produtos/serviços não estiverem ativos conforme adequados para compor a Oferta adquirida, osoferta, serão cobrados pelo valor vigente, sem benefício desconto e individualmente até serem empacotados. 11.75.5. O serviço de As ofertas “SIMPLIFICA CONCESSÃO” com banda larga e linha(s) fixa(s) ofertados fixa não possuem necessidade de provedor para autenticação, sendo que esta autenticação ocorre de forma automática. 11.85.6. A banda larga e larga, o telefone fixo e o celular que podem compor a oferta escolhida devem estar no mesmo endereço de instalação, terem a mesma titularidade (CPF/CNPJ) e a mesma data de vencimento. 11.95.7. Cada contrato disporá apenas sobre uma única oferta ativa. Caso o cliente queira adquirir mais de uma oferta deverá possuir outros contratos de produtos/serviços. 11.105.8. Os produtos/serviços escolhidos pelo cliente para compor a oferta “SIMPLIFICA CONCESSÃO” terão suas cobranças realizadas em apenas uma conta, após a ativação da oferta ser concluída com sucesso. 11.115.9. Caso o cliente esteja participando de uma oferta “de pacotes anteriores ” encerrada, e queira migrar para a nova oferta, perderá os benefícios descontos da primeira e terá os descontos redefinidos conforme a oferta de destino. Se o cliente migrar para ofertas que não possuem locação de equipamento, esses serviços continuarão ativos, mas serão cobrados pelo preço vigente, sem desconto, ou terão seus descontos adequados à oferta de destino. Enquanto a oferta de destino não estiver adequada para cadastramento, os produtos serão cobrados pelo valor vigente (sem desconto) e proporcional ao período. 11.125.10. A qualquer momento, o cliente poderá solicitar a alteração de produtos para outros diferentes dos participantes da oferta, porém perderá todos os benefícios contidos nela. 5.11. O cliente que estiver participando de qualquer outra oferta, e solicitar o cadastramento nesta oferta, perderá os benefícios da anterior. Se após perder os benefícios da oferta anterior, por algum motivo como análise de crédito, não for possível cadastrar a oferta “SIMPLIFICA CONCESSÃO” escolhida, o CLIENTE pagará o valor vigente dos produtos/serviços individuais, ou seja, sem o desconto da oferta. 5.12. Em contrapartida aos benefícios de descontos compreendidos nessa nesta oferta, o cliente se compromete a mantê-la sem alterações por por, no mínimo, 12 (doze) meses contados da adesão. Em caso de rescisão contratual, por qualquer razão, ou alteração dos produtos/serviços contratados que resulte em desvinculação a essa esta oferta nas condições iniciais contratadas durante o período de permanência mínimaos 12 (doze) meses aqui citados, a Algar Telecom poderá cobrar do cliente os valores da multas citados no item 8.3.3, a título de desvinculação ou alteração das condições da oferta, sem prejuízo do direito de cobrar outras multas já contratualmente avençadas nos contratos originais dos produtos, tais como banda larga, que estão respectivamente registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Uberlândia/MG. A cobrança dessa multa será proporcional ao período restante de fidelidade. 11.135.13. O cliente terá disponível para contratação o serviço de Proteção Modem por R$ 6,90/mês. Com esse serviço, o cliente terá direito a manutenção do modem sem custo adicional. Para novas ativações ou clientes de base, com aquisição do modem à vista ou em até 36 parcelas, poderá contratar o serviço de Proteção de Modem tendo isenção da mensalidade durante 12 meses, sendo cobrada a partir do 13º mês. Caso o cliente efetue transferência adquira o pacote “SIMPLIFICA CONCESSÃO” sem adquirir o modem, pode contratar o serviço por R$ 6,90 e a cobrança iniciará a partir da primeira conta após aquisição. 5.14. Os serviços de titularidade ou qualquer alteração contratual perderá o valor agregado (SVA’s) disponíveis para contratação com essa oferta são: 5.14.1. Fast Support por R$ 46,25/mês. Esse serviço tem como benefício referente à oferta contratada. Quando houver transferência entregar um serviço de titularidadeatendimento exclusivo aos clientes empresariais, o benefício não será mais aplicado com um acompanhamento especializado e o valor dos produtos/serviços transferidos serão os vigentes praticados na épocaintegral. O novo SLA de tratativa é reduzido de 8 para 4 horas (Telefonia Fixa) e de 24 para 4 horas (Banda Larga) 5.14.2. Smart Fi por R$10,56/mês. Valor referente a manutenção mensal. Necessário adquirir o equipamento. O Smart Fi amplia o sinal do Wi-Fi, aumentando a cobertura dentro da casa ou empresa, fazendo com que esteja sempre conectado, observadas as condições restritas no contrato de banda larga contratado. Consulte a tabela de preços. 5.14.3. Smart Fi por R$10,56/mês. Valor referente a manutenção mensal. O Smart Fi amplia o sinal do Wi-Fi, aumentando a cobertura dentro da casa ou empresa, fazendo com que esteja sempre conectado, observadas as condições restritas no contrato de banda larga contratado. Consulte a tabela de preços. 5.14.4. VID+ por R$17,27/mês para um acesso, Entretenimento para toda a família. Você pode assistir aos filmes “VOD”, que fazem parte da inscrição do pacote, ou “TVOD”, que são os filmes alugados pela plataforma. Toda semana, a plataforma está repleta de filmes novos. Acesse VID+: xxx.xxxxxxx.xxx para conhecer mais sobre o serviço de streaming da Algar Telecom. 5.14.5. Hero Soluções no valor de R$ 12,90 Esse pacote é composto pelo serviço HERO. 5.14.5.1. O serviço Hero consiste na junção dos melhores aplicativos de segurança digital, com soluções especiais para manter a vida online livre de perigos e ameaças. Com ele, nosso cliente poderá aderir à uma oferta vigente desde protege sua navegação no smartphone, tablet e computador. Soluções envolvendo atualmente: Segurança (Antivírus, Antirroubo, Proteção da Web), Família, WiFi Seguro, Cloud e Help Desk. O que cumpra as regras estabelecidas neste regulamentotodos têm em comum é o aumento da segurança para uso da internet.

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Samples: Regulamento De Ofertas

REGRAS GERAIS DA OFERTA. 11.1. Respeitando os prazos estabelecidos (análise de crédito, instalação dos produtos/serviços, cadastramento da oferta, viabilidade técnica etc.) 11.2. Os benefícios descontos aplicados nas ofertas para os produtos e serviços escolhidos pelo cliente, serão válidos promocionalmente pelo período de 12 (doze) meses e poderão ser prorrogados, por decisão exclusiva da Algar Telecom, sem nenhum ônus para o cliente. Caso esses benefícios descontos não sejam prorrogados, após o fim do período do benefício, o valor do pacote será equivalente à somatória do valor vigente dos produtos/serviços que a compõem, sem benefíciodesconto. 11.3. Os benefícios valores de descontos são válidos a partir da data de início da promoção. Os valores, se alterados, serão comunicados aos clientes com 30 (trinta) dias de antecedência. 11.4. Em caso de cancelamento de um ou mais componentes do combo, o cliente perderá o direito aos benefícios descontos desta oferta e retornará imediatamente aos valores integrais da oferta. Para linha fixa será permitido o cancelamento das linhas fixas adicionais sem cobrança de multa, sendo cobrada a multa de cancelamento apenas da linha fixa, vigente na oferta. 11.5. O benefício desconto relativo ao valor promocional da oferta será aplicado a partir da 1ª conta do cliente, cobrado proporcionalmente de acordo com o vencimento da fatura, desde que todos os produtos/serviços que o cliente escolheu para compor a oferta estejam ativos conforme a oferta adquirida. 11.6. Enquanto os produtos/serviços não estiverem ativos conforme a Oferta adquirida, os, serão cobrados pelo valor vigente, sem benefício desconto e individualmente até serem empacotados. 11.7. O serviço de banda larga e linha(s) fixa(s) ofertados não possuem necessidade de provedor para autenticação, sendo que esta autenticação ocorre de forma automática. 11.8. A banda larga e o telefone fixo que podem compor a oferta escolhida devem estar no mesmo endereço de instalação, terem a mesma titularidade (CPF) e a mesma data de vencimento. 11.9. Cada contrato disporá apenas sobre uma única oferta ativa. Caso o cliente queira adquirir mais de uma oferta deverá possuir outros contratos de produtos/serviços. 11.1011.9. Os produtos/serviços escolhidos pelo cliente para compor a oferta terão suas cobranças realizadas em apenas uma conta, após a ativação da oferta ser concluída com sucesso. 11.1111.10. Caso o cliente esteja participando de uma oferta encerrada, e queira migrar para a nova oferta, perderá os benefícios descontos da primeira e terá os descontos redefinidos conforme a oferta de destino. 11.1211.11. Em contrapartida aos benefícios de descontos compreendidos nessa oferta, o cliente se compromete a mantê-la sem alterações por 12 (doze) contados da adesão. Em caso de rescisão contratual, por qualquer razão, ou alteração dos produtos/serviços contratados que resulte em desvinculação a essa oferta nas condições iniciais contratadas durante o período de permanência mínima, a Algar Telecom poderá cobrar do cliente os valores da multas citados no item 8., a título de desvinculação ou alteração das condições da oferta, sem prejuízo do direito de cobrar outras multas já contratualmente avençadas nos contratos originais dos produtos, que estão respectivamente registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Uberlândia/MG. A cobrança dessa multa será proporcional ao período restante de fidelidade. 11.1311.12. Caso o cliente efetue transferência de titularidade ou qualquer alteração contratual perderá o benefício desconto referente à oferta contratada. Quando houver transferência de titularidade, o benefício desconto não será mais aplicado e o valor dos produtos/serviços transferidos serão os vigentes praticados na época. O novo cliente poderá aderir à uma oferta vigente desde que cumpra as regras estabelecidas neste regulamento.

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Samples: Regulamento Da Oferta

REGRAS GERAIS DA OFERTA. 11.1. Respeitando os prazos estabelecidos (análise de crédito, instalação dos produtos/serviços, cadastramento da oferta, viabilidade técnica etc.) 11.23.10.1. Os benefícios descontos aplicados nas ofertas para os produtos e serviços escolhidos pelo cliente, serão válidos promocionalmente pelo período de 12 (doze) meses e poderão ser prorrogados, por decisão exclusiva da Algar Telecom, sem nenhum ônus para o cliente. Caso esses benefícios descontos não sejam prorrogados, após o fim do período do benefício, o valor da oferta, a partir do pacote 13º mês será equivalente à somatória do valor vigente dos produtos/serviços que a compõemcompõe, sem benefíciodesconto. 11.33.10.2. Os benefícios descontos das ofertas “LEGO VAREJO 3.0” serão concedidos nos produtos de telefonia fixa, banda larga fixa, TV e Celular. Não serão aplicados descontos nos serviços de valor agregado (SVA). A contratação desses serviços apenas aumentará o desconto dos outros produtos escolhidos pelo cliente para compor a oferta. IMPORTANTE: para pacotes com banda larga e celular, caso ocorra a inviabilidade da banda larga, o celular será faturado com valor integral do plano, conforme tabela de preços e sem o desconto do pacote. 3.10.3. Os valores de descontos são válidos a partir da data de início da promoção. A Algar Telecom poderá aumentar, por mera liberalidade, o valor aplicável às ofertas. Os valores, se alterados, serão comunicados aos NOVOS clientes no momento da aquisição. Para os contratos vigentes, não haverá alterações, salvo para os casos de reajuste dos produtos, segundo os índices e periodicidade aplicáveis, de acordo com 30 a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (trinta) dias de antecedênciaANATEL). 11.4. Em caso de cancelamento de um ou mais componentes do combo, o cliente perderá o direito aos benefícios desta oferta e retornará imediatamente aos valores integrais da oferta. Para linha fixa será permitido o cancelamento das linhas fixas adicionais sem cobrança de multa, sendo cobrada a multa de cancelamento apenas da linha fixa, vigente na oferta. 11.53.10.4. O benefício da oferta desconto será aplicado a partir da 1ª conta do cliente, cobrado proporcionalmente de acordo com o vencimento da fatura, desde que todos os produtos/serviços que o cliente escolheu para compor a oferta estejam ativos conforme e a oferta adquiridatenha sido cadastrada, respeitando os prazos estabelecidos (análise de crédito, instalação dos produtos/serviços, cadastramento da oferta, viabilidade técnica etc. 11.6). Enquanto os produtos/serviços não estiverem ativos conforme adequados para compor a Oferta adquirida, osoferta, serão cobrados pelo valor vigente, sem benefício desconto e individualmente até serem empacotados. 11.73.10.5. O serviço de As ofertas “LEGO VAREJO 3.0” com banda larga e linha(s) fixa(s) ofertados fixa não possuem necessidade de provedor para autenticação, sendo que esta autenticação ocorre de forma automática. 11.83.10.6. A banda larga e (GPON), o telefone fixo fixo, CTBC TV que podem compor a oferta escolhida devem estar no mesmo endereço de instalação, terem a mesma titularidade (CPF) e a mesma data de vencimento. 11.93.10.7. Cada contrato disporá apenas sobre uma única oferta ativa. Caso o cliente queira adquirir mais de uma oferta deverá possuir outros contratos de produtos/serviços. 11.103.10.8. Os produtos/serviços escolhidos pelo cliente para compor a oferta “LEGO VAREJO” terão suas cobranças realizadas em apenas uma conta, após a ativação da oferta ser concluída com sucesso. 11.113.10.9. Ao realizar migração de pacotes anteriores para a oferta “LEGO 3.0” com escolha de plano de TV, esta assumirá regras do novo line up TV 2018. 3.10.10. Caso o cliente esteja participando de uma oferta “Ligado” encerrada, e queira migrar para a nova oferta, perderá os benefícios descontos da primeira e terá os descontos redefinidos conforme a oferta de destino. Se o cliente migrar para ofertas que não possuem locação de equipamento, esses serviços continuarão ativos, mas serão cobrados pelo preço vigente, sem desconto, ou terão seus descontos adequados à oferta de destino. Enquanto a oferta de destino não estiver adequada para cadastramento, os produtos serão cobrados pelo valor vigente (sem desconto) e proporcional ao período. 11.123.10.11. A qualquer momento, o cliente poderá solicitar a alteração de produtos para outros diferentes dos participantes da oferta, porém perderá todos os benefícios contidos nela. 3.10.12. O cliente que estiver participando de qualquer outra oferta, como o Mix CTBC, CLIP CTBC, e solicitar o cadastramento nessa oferta, perderá os benefícios da anterior. Se após perder os benefícios da oferta anterior, por algum motivo como análise de crédito, não for possível cadastrar a oferta “LEGO” escolhida, pagará o valor vigente dos produtos/serviços individuais, ou seja, sem o desconto da oferta. 3.10.13. Em contrapartida aos benefícios de descontos compreendidos nessa oferta, o cliente se compromete a mantê-la sem alterações por por, no mínimo, 12 (doze) meses contados da adesão. Em caso de rescisão contratual, por qualquer razão, ou alteração dos produtos/serviços contratados que resulte em desvinculação a essa oferta nas condições iniciais contratadas durante o período de permanência mínimaos 12 (doze) meses aqui citados, a Algar Telecom poderá cobrar do cliente os valores da multas citados no item 8.3.5, a título de desvinculação ou alteração das condições da oferta, sem prejuízo do direito de cobrar outras multas já contratualmente avençadas nos contratos originais dos produtos, tais como banda larga e TV, que estão respectivamente registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Uberlândia/MG. A cobrança dessa multa será proporcional ao período restante de fidelidadeé pró-rata. 11.133.10.14. O cliente terá disponível para contratação o serviço de Proteção Modem por R$ 6,90/mês. Com esse serviço, o cliente terá direito a manutenção do modem sem custo adicional. Para novas ativações ou clientes de base, com aquisição do modem à vista ou em até 36 parcelas, poderá contratar o serviço de Proteção de Modem tendo isenção da mensalidade durante 12 meses, sendo cobrada a partir do 13º mês. Caso o cliente efetue transferência adquira o pacote “LEGO” sem adquirir o modem, pode contratar o serviço por R$ 6,90 e a cobrança iniciará a partir da primeira conta após aquisição. 3.10.15. Os serviços de titularidade ou qualquer alteração contratual perderá o benefício valor agregado (SVA’s) disponíveis para contratação com essa oferta são: 3.10.15.1. Smart Fi por R$ 16,80/mês. Valor referente à oferta contratada. Quando houver transferência de titularidade, o benefício não será mais aplicado e o valor dos produtos/serviços transferidos serão os vigentes praticados na épocaa manutenção mensal. O novo Smart Fi amplia o sinal do Wi-Fi, aumentando a cobertura dentro da casa ou empresa, fazendo com que esteja sempre conectado, observadas as condições restritas no contrato de banda larga contratado. Consulte a tabela de preços. 3.10.15.2. VID+ por R$16,19/mês para um acesso, ou R$ 18,35/mês para dois acessos simultâneos. Entretenimento para toda a família. Você pode assistir aos filmes “VOD”, que fazem parte da inscrição do pacote, ou “TVOD”, que são os filmes alugados pela plataforma. Toda semana, a plataforma está repleta de filmes novos. Acesse VID+: xxx.xxxxxxx.xxx para conhecer mais sobre o serviço de streaming da Algar Telecom. 3.10.15.3. Pacote SVA no valor de R$ 16,30. Esse pacote é composto pelos serviços HERO e ENSINA. 3.10.15.3.1. ENSINA é uma plataforma de educação online que oferece diversos cursos e tutoriais em diversas áreas. O cliente poderá aderir à uma oferta vigente desde terá acesso ao catálogo de cursos por meio do celular, tablet ou computador. 3.10.15.3.2. O serviço Hero consiste na junção dos melhores aplicativos de segurança digital, com soluções especiais para manter a vida online livre de perigos e ameaças. Com ele, nosso cliente protege sua navegação no smartphone, tablet e computador. Soluções envolvendo atualmente: Segurança (Antivírus, Antirroubo, Proteção da Web), Família, WiFi Seguro, Cloud e Help Desk. O que cumpra as regras estabelecidas neste regulamentotodos têm em comum é o aumento da segurança para uso da internet.

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Samples: Regulamento De Ofertas

REGRAS GERAIS DA OFERTA. 11.1. Respeitando os prazos estabelecidos (análise de crédito, instalação dos produtos/serviços, cadastramento da oferta, viabilidade técnica etc.) 11.2. Os benefícios aplicados nas ofertas para os produtos e serviços escolhidos pelo cliente, serão válidos promocionalmente pelo período de 12 (doze) meses e poderão ser prorrogados, por decisão exclusiva da Algar Telecom, sem nenhum ônus para o cliente. Caso esses benefícios não sejam prorrogados, após o fim do período do benefício, o valor do pacote será equivalente à somatória do valor vigente dos produtos/serviços que a compõem, sem benefício. 11.3. Os benefícios são válidos a partir da data de início da promoção. Os valores, se alterados, serão comunicados aos clientes com 30 (trinta) dias de antecedência. 11.4. Em caso de cancelamento de um ou mais componentes do combo, o cliente perderá o direito aos benefícios desta oferta e retornará imediatamente aos valores integrais da oferta. Para linha fixa será permitido o cancelamento das linhas fixas adicionais sem cobrança de multa, sendo cobrada a multa de cancelamento apenas da linha fixa, vigente na oferta. 11.5. O benefício da oferta será aplicado a partir da 1ª conta do cliente, cobrado proporcionalmente de acordo com o vencimento da fatura, desde que todos os produtos/serviços que o cliente escolheu para compor a oferta estejam ativos conforme a oferta adquirida. 11.6. Enquanto os produtos/serviços não estiverem ativos conforme a Oferta adquirida, os, serão cobrados pelo valor vigente, sem benefício e individualmente até serem empacotados. 11.7. O serviço de banda larga e linha(s) fixa(s) ofertados não possuem necessidade de provedor para autenticação, sendo que esta autenticação ocorre de forma automática. 11.8. A banda larga e o telefone fixo que podem compor a oferta escolhida devem estar no mesmo endereço de instalação, terem a mesma titularidade (CPF) e a mesma data de vencimento. 11.9. Cada contrato disporá apenas sobre uma única oferta ativa. Caso o cliente queira adquirir mais de uma oferta deverá possuir outros contratos de produtos/serviços. 11.10. Os produtos/serviços escolhidos pelo cliente para compor a oferta terão suas cobranças realizadas em apenas uma conta, após a ativação da oferta ser concluída com sucesso. 11.11. Caso o cliente esteja participando de uma oferta encerrada, e queira migrar para a nova oferta, perderá os benefícios da primeira e terá os descontos redefinidos conforme a oferta de destino. 11.12. Em contrapartida aos benefícios compreendidos nessa oferta, o cliente se compromete a mantê-la sem alterações por 12 (doze) contados da adesão. Em caso de rescisão contratual, por qualquer razão, ou alteração dos produtos/serviços contratados que resulte em desvinculação a essa oferta nas condições iniciais contratadas durante o período de permanência mínima, a Algar Telecom poderá cobrar do cliente os valores da multas citados no item 8., a título de desvinculação ou alteração das condições da oferta, sem prejuízo do direito de cobrar outras multas já contratualmente avençadas nos contratos originais dos produtos, que estão respectivamente registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Uberlândia/MG. A cobrança dessa multa será proporcional ao período restante de fidelidade. Em contrapartida aos benefícios de descontos compreendidos nesta oferta, o cliente se compromete a manter o plano adquirido sem alterações por, no mínimo, 12 (doze) meses contados da emissão da nota fiscal de compra do aparelho. Em caso de rescisão contratual, por qualquer razão, ou alteração dos produtos/serviços contratados que resulte em desvinculação ao plano contratado durante os 12 (doze) meses aqui citados, a Algar Telecom poderá cobrar do cliente o valor restante do desconto do aparelho, a título de desvinculação ou alteração das condições da oferta. 11.13. Caso o cliente efetue transferência de titularidade ou qualquer alteração contratual perderá o benefício referente à oferta contratada. Quando houver transferência de titularidade, o benefício não será mais aplicado e o valor dos produtos/serviços transferidos serão os vigentes praticados na época. O novo cliente poderá aderir à uma oferta vigente desde que cumpra as regras estabelecidas neste regulamento.

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Samples: Regulamento Da Oferta