RELAÇÃO DE DESENHOS Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO DE DESENHOS. DES. N.º CONTRATADA ESCALA TÍTULO PROJETO ELÉTRICO
RELAÇÃO DE DESENHOS. Por questões de segurança, não serão entregues plantas baixas do prédio. Contudo, serão disponibilizadas para consulta, apenas durante a vistoria, plantas baixas para que os licitantes possam levantar quantitativos e orçar o custo de infra-estrutura necessária: • 190-001-001-00 - Planta do 2º. Subsolo • 190-001-002-00 - Planta do 1º. Subsolo • 190-001-003-00 - Mezanino do 1º. Pavimento • 190-001-004-00 - Planta do Pavimento Tipo (2º, 4º, 5º, 7º, 8º, 9º, 10º) • 190-001-005-00 - Planta do 3º. Pavimento • 190-001-006-00 - Planta do 6º. Pavimento • 190-001-007-00 - Planta do 11º. Pavimento • 190-001-008-00 - Planta do 12º. Pavimento • 190-001-009-00 - Planta da Cobertura - Ventiladores • 190-001-010-00 - Planta da Cobertura - Torres e Bombas • 190-001-011-00 - Detalhe da Central de Água Gelada • 190-001-012-00 - Detalhe da Central de Água de Condensação • 190-001-013-00 - Isométrico da Água Gelada • 190-001-014-00 - Isométrico da Água de Condensação Gerência Administrativa em Belo Horizonte • Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II
RELAÇÃO DE DESENHOS. Nº DA PRANCHA DESCRITIVO DO CARIMBO SOM 01 Distribuição de pontos, diagramas e detalhes
RELAÇÃO DE DESENHOS. Folha no Título 01 Planta Baixa: Mapa de Caibros 02 Plantas, Cortes, Detalhes 03 Detalhes para Fabricação
RELAÇÃO DE DESENHOS. Folha no Título A-00 Levantamento (Escala: 1:125) A-01 Demolição (Escala: 1:100) A-02 Planta Baixa Geral - Térreo (Escala: 1:100) A-03 Planta Baixa Geral - Mezanino (Escala: 1:75) A-04 Planta Baixa - Auditórios (Escala: 1:75) A-05 Planta de Piso (Escala: 1:100) A-06 Planta de Forro A-07 Cobertura de Vidro/Detalhes A-08 Cortes AA, BB, CC A-09 Cortes DD, EE, FF X-00 Xxxxxx XX, XX, XX X-00 Banheiro 1 - Plantas A-12 Banheiro 1 - Vistas A-13 Banheiro 2 - Plantas A-14 Banheiro 2 - Vistas Folha no Título A-15 Banheiros 3 e 4 A-16 Banheiros 5 e 6 A-17 Detalhes - Banheiros A-18 Cozinha A-19 Detalhe - Escada A-20 Esquadrias - Mapa e Detalhes A-21 Detalhes Gerais A-22 Balcões - Detalhes A-23 Lay-Out
RELAÇÃO DE DESENHOS. Folha no Título Hidro-Sanitário HS 01/03 PLANTA BAIXA - TÉRREO - ESGOTO HS 02/03 PLANTA BAIXA - DETALHES HS 03/03 PLANTA BAIXA - DETALHES - ÁGUA Combate a Incêndio INC 01/02 PLANTA BAIXA - TÉRREO - HIDRANTES, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA INC 02/02 PLANTA BAIXA TÉRREO - SPRINKLERS

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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.