RELAÇÃO DE DESENHOS Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO DE DESENHOS. DES. N.º CONTRATADA ESCALA TÍTULO PROJETO ELÉTRICO
RELAÇÃO DE DESENHOS. Folha no Título 01 Planta Baixa: Mapa de Caibros 02 Plantas, Cortes, Detalhes 03 Detalhes para Fabricação
RELAÇÃO DE DESENHOS. Folha no Título A-00 Levantamento (Escala: 1:125) A-01 Demolição (Escala: 1:100) A-02 Planta Baixa Geral - Térreo (Escala: 1:100) A-03 Planta Baixa Geral - Mezanino (Escala: 1:75) A-04 Planta Baixa - Auditórios (Escala: 1:75) A-05 Planta de Piso (Escala: 1:100) A-06 Planta de Forro A-07 Cobertura de Vidro/Detalhes A-08 Cortes AA, BB, CC A-09 Cortes DD, EE, FF X-00 Xxxxxx XX, XX, XX X-00 Banheiro 1 - Plantas A-12 Banheiro 1 - Vistas A-13 Banheiro 2 - Plantas A-14 Banheiro 2 - Vistas Folha no Título A-15 Banheiros 3 e 4 A-16 Banheiros 5 e 6 A-17 Detalhes - Banheiros A-18 Cozinha A-19 Detalhe - Escada A-20 Esquadrias - Mapa e Detalhes A-21 Detalhes Gerais A-22 Balcões - Detalhes A-23 Lay-Out
RELAÇÃO DE DESENHOS. Folha no Título Hidro-Sanitário HS 01/03 PLANTA BAIXA - TÉRREO - ESGOTO HS 02/03 PLANTA BAIXA - DETALHES HS 03/03 PLANTA BAIXA - DETALHES - ÁGUA Combate a Incêndio INC 01/02 PLANTA BAIXA - TÉRREO - HIDRANTES, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA INC 02/02 PLANTA BAIXA TÉRREO - SPRINKLERS
RELAÇÃO DE DESENHOS. Nº DA PRANCHA DESCRITIVO DO CARIMBO SOM 01 Distribuição de pontos, diagramas e detalhes
RELAÇÃO DE DESENHOS. Por questões de segurança, não serão entregues plantas baixas do prédio. Contudo, serão disponibilizadas para consulta, apenas durante a vistoria, plantas baixas para que os licitantes possam levantar quantitativos e orçar o custo de infra-estrutura necessária: • 190-001-001-00 - Planta do 2º. Subsolo • 190-001-002-00 - Planta do 1º. Subsolo • 190-001-003-00 - Mezanino do 1º. Pavimento • 190-001-004-00 - Planta do Pavimento Tipo (2º, 4º, 5º, 7º, 8º, 9º, 10º) • 190-001-005-00 - Planta do 3º. Pavimento • 190-001-006-00 - Planta do 6º. Pavimento • 190-001-007-00 - Planta do 11º. Pavimento • 190-001-008-00 - Planta do 12º. Pavimento • 190-001-009-00 - Planta da Cobertura - Ventiladores • 190-001-010-00 - Planta da Cobertura - Torres e Bombas • 190-001-011-00 - Detalhe da Central de Água Gelada • 190-001-012-00 - Detalhe da Central de Água de Condensação • 190-001-013-00 - Isométrico da Água Gelada • 190-001-014-00 - Isométrico da Água de Condensação Gerência Administrativa em Belo Horizonte • Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II

Related to RELAÇÃO DE DESENHOS

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.