Gradeamento Cláusulas Exemplificativas

Gradeamento. O gradeamento será efetuado por cesto removível de aço inoxidável, conforme desenho de detalhamento. O espaçamento útil das barras da grade deverá ser igual ou ligeiramente inferior às dimensões de passagem de sólidos pela bomba.
Gradeamento. Foi prevista grade de barras paralelas que terão a largura útil de 0,40 m e altura de 0,90 m, será inclinada em 60º em relação à horizontal e será constituída de barra de 1.1/4” x 1/4” com espaçamento entre barras de 2,00 cm. O gradeamento terá limpeza manual.
Gradeamento. Poderão ser utilizadas duas alternativas para gradeamento, em função da vazão máxima, conforme orientação a seguir: • Para Qmáx > 100 l/s, será utilizada grade mecanizada; • Para Qmáx < 100 l/s, o gradeamento será constituído por grade com limpeza manual.
Gradeamento. Os sólidos em suspensão no esgoto afluente, que possam prejudicar o bom funcionamento das bombas, serão removidos por cesto coletor ou grades, dependendo da vazão de dimensionamento, removível por içamento, colocado na altura da boca de descarga do coletor afluente e dimensionado pela seguinte expressão: V = Q ×τ Sendo: • V ⇒ Volume de material retido (l/s); • Q ⇒ Vazão afluente (m3/s); • τ ⇒ Taxa de material retido (l/m3). Serão adotados os valores, segundo Xxxxxxxxxx, que estimam a variação da quantidade de material retido, em relação às aberturas das grades conforme apresentado na Tabela 8 apresentado a seguir. Tabela 8 - Correlação entre o Espaçamento entre Grades e Taxa de Material Retido ESPAÇAMENTO (cm) TAXA DE MATERIAL RETIDO (l/m3)
Gradeamento. As grades são os primeiros equipamentos instalados nas plantas de tratamento de esgotos, com a finalidade de remover sólidos que podem ocasionar problemas nos equipamentos subsequentes nas várias etapas do processo. As grades são classificadas quanto ao espaçamento entre barras, em grades grossas (espaçamento de 40 a 100mm), grades médias (espaçamento de 20 a 40mm) e grades finas (espaçamento de 10 a 20mm). Anterior ao tratamento preliminar, está proposto uma elevatório final, esta possui cesto para remoção dos sólidos grosseiros, por esta razão adota-se uma grade manual com espaçamento de 40mm, posteriormente uma peneira de canal com espaçamento de 20mm. Na hipótese de manutenção do gradeamento mecanizado, no by-pass teremos uma grade grossa com espaçamento de 40mm e na sequência uma grade média com espaçamento de 20mm. O critério de projeto normalmente utilizado para um canal de grade é prover uma área de seção transversal que produzirá uma velocidade  0,6 m/s, na vazão média, nas proximidades da grade, e a uma profundidade mínima de líquido de 0,3 m. Esta velocidade é usualmente adequada para não permitir a deposição de areia no fundo do canal.
Gradeamento. São dispositivos constituídos por barras metálicas paralelas e igualmente espaçadas. Destinam-se a reter sólidos em suspen ão e corpos flutuantes, e constituem a primeira unidade de uma estação de tratamento.
Gradeamento. O gradeamento é padronizado e composto por grades média e fina (conforme espaçamento), feitas em aço inox, dispostas sequencialmente e com inclinação de 60º. Seu dimensionamento é realizado de acordo com as normas da ABNT, de modo a permitir o fluxo normal dos esgotos, com baixa perda de carga. A ABNT NBR 12209:2011 determina que unidades de tratamento preliminar com vazão afluente igual ou superior a 250 L/s devem possuir sistema de limpeza mecanizada das grades. Possuindo o projeto vazão máxima inferior a 250 L/s, optou-se pela limpeza manual, visto que a mecanização deste processo acarretaria custos elevados. Estima-se a composição do material retido: 30% papéis, 10% trapos e panos, 20% materiais diversos e 40% material volátil. Pela quantidade de material volátil, recomenda-se remoção diária, expondo a luz para secar e encaminhando a um destino adequado.
Gradeamento. Largura do canal 0,3 m Extensão do canal 4,5 m Tipo de grade média - espaçamento 3,0 cm Tipo de grade fina - espaçamento 1,0 cm Altura das grades 1,1 m Caixa de areia Largura do canal 0,4 m Extensão do canal 4,5 m Profundidade 0,3 m Calha Parshall Modelo 3 " Rebaixo Z 0,08 m Volume 7,07 m³ Diâmetro 3,0 m Altura útil 1,0 m Reator anaeróbio - UASB Diâmetro 4,42 m Altura útil 6,0 m Quantidade 6 Unid. Tempo de detenção 9,1 horas Produção de lodo por reator 17,87 kgSST/dia Produção de biogás 44,60 m³/dia Eficiência calculada 77% Eficiência esperada 70% Volume 927,9 m³ Quantidade 1,0 Unid. Vazão de ar no sistema 7656,8 m³/dia Eficiência esperada 75% Volume 6401,1 m³ Quantidade 1,0 m Tempo de detenção 4,4 dias Eficiência esperada 30% Sistema de Desinfecção Volume 62,5 m³ Número de chicanas 10,0 Unid. Comprimento das chicanas 2,5 m Largura das chicanas 2,5 m Tempo de detenção 40 min Sistema de lodo - Lagoa de lodo Volume lagoa 950,2 m³ Quantidade 1,0 Unid. Eficiência de remoção de DBO 95%

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  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • Arquivamento Art. 17 § 2º da LPI Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que foi efetuado depósito posterior nos termos do Art. 17 § 2º da LPI. 11.12 Art. 26 parágrafo único da LPI

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • TREINAMENTO 6.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo; FL. | 19 Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 6.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. 6.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 6.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 6.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 6.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 6.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 6.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 6.3.10. A capacitação a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais; 15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”. 15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital. 15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder: a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão; b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora; f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.