Common use of Remoção Médica Inter-Hospitalar Clause in Contracts

Remoção Médica Inter-Hospitalar. Se, em consequência de acidente ou doença súbita, o Segurado necessitar de remoção para um centro hospitalar mais adequado, a Central de Assistência providenciará o serviço. A prestação deste serviço está condicionada à avaliação da equipe médica da Central de Assistência, que determinará, ainda, o meio de transporte mais apropriado para a transferência. O meio de transporte utilizado, quando sugerido pela equipe médica da Central de Assistência, poderá ser UTI aérea, avião de linha regular, extra-seats, promoção de classe, ambulância UTI ou simples, com ou sem acompanhamento médico. Nenhum outro motivo que não o da estrita conveniência médica poderá determinar a remoção ou a repatriação do Segurado, bem como a escolha do meio de transporte. Caso o Segurado se encontre a uma distância superior a 1.000km (mil quilômetros) do hospital para onde será removido, a remoção só se efetuará em avião de linha regular. Quando o Segurado fizer uso da remoção médica, a Central de Assistência reserva-se o direito de propriedade sobre os bilhetes de passagem de retorno previsto não utilizados. Se o Segurado permanecer hospitalizado em unidade hospitalar por um período superior a 5 (cinco) dias no Brasil ou no exterior estando desacompanhado, o serviço de assistência colocará à disposição de um parente ou de uma pessoa indicada pelo Segurado, residente no Brasil, um bilhete aéreo de linha comercial (classe econômica) e estada em hotel para que possa acompanhá-lo durante o período de hospitalização, bem como no seu retorno. O pagamento de hospedagem no Brasil será limitado a R$100,00 (cem reais) e no exterior a R$260,00 (duzentos e sessenta reais), por diária do acompanhante em hotel, até o máximo de 10 (dez) dias, sendo excluídas do serviço quaisquer despesas que não integrem a diária.

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Remoção Médica Inter-Hospitalar. Se, em consequência de acidente ou doença súbita, o Segurado necessitar de remoção para um centro hospitalar mais adequado, a Central de Assistência providenciará o serviço. A prestação deste serviço está condicionada à avaliação da equipe médica da Central de Assistência, que determinará, ainda, o meio de transporte mais apropriado para a transferência. O meio de transporte utilizado, quando sugerido pela equipe médica da Central de Assistência, poderá ser UTI aérea, avião de linha regular, extra-seatsextraseats, promoção de classe, ambulância UTI ou simples, com ou sem acompanhamento médico. Nenhum outro motivo que não o da estrita conveniência médica poderá determinar a remoção ou a repatriação do Segurado, bem como a escolha do meio de transporte. Caso o Segurado se encontre a uma distância superior a 1.000km (mil quilômetros) do hospital para onde será removido, a remoção só se efetuará em avião de linha regular. Quando o Segurado fizer uso da remoção médica, a Central de Assistência reserva-se o direito de propriedade sobre os bilhetes de passagem de retorno previsto não utilizados. Se o Segurado permanecer hospitalizado em unidade hospitalar por um período superior a 5 (cinco) dias no Brasil ou no exterior estando desacompanhado, o serviço de assistência colocará à disposição de um parente ou de uma pessoa indicada pelo Segurado, residente no Brasil, um bilhete aéreo de linha comercial (classe econômica) e estada em hotel para que possa acompanhá-lo durante o período de hospitalização, bem como no seu retorno. O pagamento de hospedagem no Brasil será limitado a R$100,00 (cem reais) e no exterior a R$260,00 (duzentos e sessenta reais), por diária do acompanhante em hotel, até o máximo de 10 (dez) dias, sendo excluídas do serviço quaisquer despesas que não integrem a diária.

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Remoção Médica Inter-Hospitalar. Se, em consequência de acidente ou doença súbita, o Segurado necessitar neces- sitar de remoção para um centro hospitalar mais adequado, a Central de Assistência providenciará o serviço. A prestação deste serviço está condicionada à avaliação da equipe médica da Central de Assistência, que determinará, ainda, o meio de transporte mais apropriado para a transferência. O meio de transporte utilizado, quando sugerido pela equipe médica da Central de Assistência, poderá ser UTI aérea, avião de linha regular, extra-seats, promoção de classe, ambulância UTI ou simples, com ou sem acompanhamento médico. Nenhum outro motivo que não o da estrita conveniência médica poderá determinar a remoção ou a repatriação repa- triação do Segurado, bem como a escolha do meio de transporte. Caso o Segurado se encontre a uma distância superior a 1.000km (mil quilômetros) do hospital para onde será removido, a remoção só se efetuará em avião de linha regular. Quando o Segurado fizer uso da remoção médica, a Central de Assistência reserva-se o direito de propriedade sobre os bilhetes de passagem de retorno previsto não utilizadosnãoutilizados. Se o Segurado permanecer hospitalizado em unidade hospitalar por um período superior a 5 (cinco) dias no Brasil ou no exterior estando desacompanhado, o serviço de assistência colocará à disposição dispo- sição de um parente ou de uma pessoa indicada pelo Segurado, residente resi- dente no Brasil, um bilhete aéreo de linha comercial (classe econômicaeconômi- ca) e estada em hotel para que possa acompanhá-lo durante o período de hospitalização, bem como no seu retorno. O pagamento de hospedagem hospe- dagem no Brasil será limitado a R$100,00 (cem reais) e no exterior a R$260,00 (duzentos e sessenta reais), por diária do acompanhante acompanhan- te em hotel, até o máximo de 10 (dez) dias, sendo excluídas do serviço quaisquer despesas que não integrem a diária.

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